TJDFT 02/04/2019 - Pág. 1601 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 63/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de abril de 2019
DE SOUZA. Adv(s).: DF48549 - ANGELICA RODRIGUES CAMARGOS. A: ESPÓLIO DE EDNALDO LUCIO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: ESPÓLIO DE SOLANGE MENDES TAVARES SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ESPÓLIO DE ALEXANDRE TAVARES
LÚCIO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MATER ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCELO FARIAS
DUTRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707044-93.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) REPRESENTANTE: FABIO TAVARES LUCIO DE SOUZA, CHRISTIANE TAVARES LUCIO DE SOUZA, DANIELE TAVARES LUCIO DE
SOUZA, SOLANGE CARDOSO LUCIO DE SOUZA, INAIARA CARDOSO LUCIO DE SOUZA AUTOR: ESPÓLIO DE EDNALDO LUCIO DE
SOUZA, ESPÓLIO DE SOLANGE MENDES TAVARES SOUZA, ESPÓLIO DE ALEXANDRE TAVARES LÚCIO DE SOUZA RÉU: MATER
ENGENHARIA LTDA, MARCELO FARIAS DUTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora a eventual existência de inventário dos
bens de EDNALDO LUCIO DE SOUZA e de SOLANGE MENDES TAVARES SOUZA e, em caso positivo, informe a qualificação dos respectivos
inventariantes. Sem prejuízo, proceda ao recolhimento das custas processuais iniciais. Brasília-DF, 29 de março de 2019. Issamu Shinozaki Filho
Juiz de Direito
N. 0707044-93.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: FABIO TAVARES LUCIO DE SOUZA. A: CHRISTIANE TAVARES
LUCIO DE SOUZA. A: DANIELE TAVARES LUCIO DE SOUZA. A: SOLANGE CARDOSO LUCIO DE SOUZA. A: INAIARA CARDOSO LUCIO
DE SOUZA. Adv(s).: DF48549 - ANGELICA RODRIGUES CAMARGOS. A: ESPÓLIO DE EDNALDO LUCIO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: ESPÓLIO DE SOLANGE MENDES TAVARES SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ESPÓLIO DE ALEXANDRE TAVARES
LÚCIO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MATER ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCELO FARIAS
DUTRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707044-93.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) REPRESENTANTE: FABIO TAVARES LUCIO DE SOUZA, CHRISTIANE TAVARES LUCIO DE SOUZA, DANIELE TAVARES LUCIO DE
SOUZA, SOLANGE CARDOSO LUCIO DE SOUZA, INAIARA CARDOSO LUCIO DE SOUZA AUTOR: ESPÓLIO DE EDNALDO LUCIO DE
SOUZA, ESPÓLIO DE SOLANGE MENDES TAVARES SOUZA, ESPÓLIO DE ALEXANDRE TAVARES LÚCIO DE SOUZA RÉU: MATER
ENGENHARIA LTDA, MARCELO FARIAS DUTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora a eventual existência de inventário dos
bens de EDNALDO LUCIO DE SOUZA e de SOLANGE MENDES TAVARES SOUZA e, em caso positivo, informe a qualificação dos respectivos
inventariantes. Sem prejuízo, proceda ao recolhimento das custas processuais iniciais. Brasília-DF, 29 de março de 2019. Issamu Shinozaki Filho
Juiz de Direito
N. 0707044-93.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: FABIO TAVARES LUCIO DE SOUZA. A: CHRISTIANE TAVARES
LUCIO DE SOUZA. A: DANIELE TAVARES LUCIO DE SOUZA. A: SOLANGE CARDOSO LUCIO DE SOUZA. A: INAIARA CARDOSO LUCIO
DE SOUZA. Adv(s).: DF48549 - ANGELICA RODRIGUES CAMARGOS. A: ESPÓLIO DE EDNALDO LUCIO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: ESPÓLIO DE SOLANGE MENDES TAVARES SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ESPÓLIO DE ALEXANDRE TAVARES
LÚCIO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MATER ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCELO FARIAS
DUTRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707044-93.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) REPRESENTANTE: FABIO TAVARES LUCIO DE SOUZA, CHRISTIANE TAVARES LUCIO DE SOUZA, DANIELE TAVARES LUCIO DE
SOUZA, SOLANGE CARDOSO LUCIO DE SOUZA, INAIARA CARDOSO LUCIO DE SOUZA AUTOR: ESPÓLIO DE EDNALDO LUCIO DE
SOUZA, ESPÓLIO DE SOLANGE MENDES TAVARES SOUZA, ESPÓLIO DE ALEXANDRE TAVARES LÚCIO DE SOUZA RÉU: MATER
ENGENHARIA LTDA, MARCELO FARIAS DUTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora a eventual existência de inventário dos
bens de EDNALDO LUCIO DE SOUZA e de SOLANGE MENDES TAVARES SOUZA e, em caso positivo, informe a qualificação dos respectivos
inventariantes. Sem prejuízo, proceda ao recolhimento das custas processuais iniciais. Brasília-DF, 29 de março de 2019. Issamu Shinozaki Filho
Juiz de Direito
N. 0707044-93.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: FABIO TAVARES LUCIO DE SOUZA. A: CHRISTIANE TAVARES
LUCIO DE SOUZA. A: DANIELE TAVARES LUCIO DE SOUZA. A: SOLANGE CARDOSO LUCIO DE SOUZA. A: INAIARA CARDOSO LUCIO
DE SOUZA. Adv(s).: DF48549 - ANGELICA RODRIGUES CAMARGOS. A: ESPÓLIO DE EDNALDO LUCIO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: ESPÓLIO DE SOLANGE MENDES TAVARES SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ESPÓLIO DE ALEXANDRE TAVARES
LÚCIO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MATER ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCELO FARIAS
DUTRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707044-93.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) REPRESENTANTE: FABIO TAVARES LUCIO DE SOUZA, CHRISTIANE TAVARES LUCIO DE SOUZA, DANIELE TAVARES LUCIO DE
SOUZA, SOLANGE CARDOSO LUCIO DE SOUZA, INAIARA CARDOSO LUCIO DE SOUZA AUTOR: ESPÓLIO DE EDNALDO LUCIO DE
SOUZA, ESPÓLIO DE SOLANGE MENDES TAVARES SOUZA, ESPÓLIO DE ALEXANDRE TAVARES LÚCIO DE SOUZA RÉU: MATER
ENGENHARIA LTDA, MARCELO FARIAS DUTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora a eventual existência de inventário dos
bens de EDNALDO LUCIO DE SOUZA e de SOLANGE MENDES TAVARES SOUZA e, em caso positivo, informe a qualificação dos respectivos
inventariantes. Sem prejuízo, proceda ao recolhimento das custas processuais iniciais. Brasília-DF, 29 de março de 2019. Issamu Shinozaki Filho
Juiz de Direito
N. 0707044-93.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: FABIO TAVARES LUCIO DE SOUZA. A: CHRISTIANE TAVARES
LUCIO DE SOUZA. A: DANIELE TAVARES LUCIO DE SOUZA. A: SOLANGE CARDOSO LUCIO DE SOUZA. A: INAIARA CARDOSO LUCIO
DE SOUZA. Adv(s).: DF48549 - ANGELICA RODRIGUES CAMARGOS. A: ESPÓLIO DE EDNALDO LUCIO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: ESPÓLIO DE SOLANGE MENDES TAVARES SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ESPÓLIO DE ALEXANDRE TAVARES
LÚCIO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MATER ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCELO FARIAS
DUTRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707044-93.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) REPRESENTANTE: FABIO TAVARES LUCIO DE SOUZA, CHRISTIANE TAVARES LUCIO DE SOUZA, DANIELE TAVARES LUCIO DE
SOUZA, SOLANGE CARDOSO LUCIO DE SOUZA, INAIARA CARDOSO LUCIO DE SOUZA AUTOR: ESPÓLIO DE EDNALDO LUCIO DE
SOUZA, ESPÓLIO DE SOLANGE MENDES TAVARES SOUZA, ESPÓLIO DE ALEXANDRE TAVARES LÚCIO DE SOUZA RÉU: MATER
ENGENHARIA LTDA, MARCELO FARIAS DUTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora a eventual existência de inventário dos
bens de EDNALDO LUCIO DE SOUZA e de SOLANGE MENDES TAVARES SOUZA e, em caso positivo, informe a qualificação dos respectivos
inventariantes. Sem prejuízo, proceda ao recolhimento das custas processuais iniciais. Brasília-DF, 29 de março de 2019. Issamu Shinozaki Filho
Juiz de Direito
N. 0707145-33.2019.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: MULTIBRA
PARTICIPACAO E GESTAO EMPRESARIAL LTDA. A: BETTA - PARTICIPACAO E GESTAO EMPRESARIAL LTDA. Adv(s).: DF0012086A RODRIGO DE ASSIS SOUZA. R: BECA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALBERICO DE OLIVEIRA
CASTRO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CEI LEN WU CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0707145-33.2019.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MULTIBRA
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