TJDFT 25/03/2019 - Pág. 2008 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 57/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de março de 2019
N. 0013537-35.2016.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: MARIA DE LOURDES NOGUEIRA ARAUJO. A: CHRISTHIANNO NOGUEIRA
ARAUJO. A: JULIETA REBECA NOGUEIRA ARAUJO. Adv(s).: DF41057 - GILLIARD CAJADO FREITAS. A: MARCELO MOREIRA ARAUJO.
A: LUIZ VICENTE ARAUJO JUNIOR. Adv(s).: DF37125 - ANTONIO ANGELO DA SILVA NETO. A: LEONARDO VICENTE BRANDAO ARAUJO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ VICENTE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo:
0013537-35.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: MARIA DE LOURDES NOGUEIRA ARAUJO HERDEIRO:
CHRISTHIANNO NOGUEIRA ARAUJO, JULIETA REBECA NOGUEIRA ARAUJO, MARCELO MOREIRA ARAUJO, LUIZ VICENTE ARAUJO
JUNIOR, LEONARDO VICENTE BRANDAO ARAUJO INVENTARIADO: LUIZ VICENTE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição de ID.
29523086 ? a inventariante pugna pela concessão de 60 (sessenta) dias de prazo para dar cumprimento à determinação de ID. 26335180. Este
juízo vem há muito tempo instando a inventariante a dizer como pretende quitar as dívidas que pairam sobre o espólio. Esta, em resposta, sempre
pugna por mais concessão de prazos, o que não será mais tolerado. A teor das primeiras declarações de id. 17285179, tudo indica que há bens
suficientes para quitar as dívidas, portanto, o que provavelmente ocorre é uma desídia da inventariante. Desta feita, concedo o derradeiro prazo
de 15 (quinze) dias para que a inventariante apresente plano pormenorizado de quitação das dívidas. Transcorrido o prazo, sem manifestação,
intimem-se os demais herdeiros para dizerem se têm interesse no exercício da inventariança. Prazo: 15 (quinze) dias. Alerto que se não houver
interessados em assumir a função de inventariante será nomeado um dativo para o encargo. I. BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2019 17:55:58.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01
CERTIDÃO
N. 0013537-35.2016.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: MARIA DE LOURDES NOGUEIRA ARAUJO. A: CHRISTHIANNO NOGUEIRA
ARAUJO. A: JULIETA REBECA NOGUEIRA ARAUJO. Adv(s).: DF41057 - GILLIARD CAJADO FREITAS. A: MARCELO MOREIRA ARAUJO.
A: LUIZ VICENTE ARAUJO JUNIOR. Adv(s).: DF37125 - ANTONIO ANGELO DA SILVA NETO. A: LEONARDO VICENTE BRANDAO ARAUJO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ VICENTE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo:
0013537-35.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: MARIA DE LOURDES NOGUEIRA ARAUJO HERDEIRO:
CHRISTHIANNO NOGUEIRA ARAUJO, JULIETA REBECA NOGUEIRA ARAUJO, MARCELO MOREIRA ARAUJO, LUIZ VICENTE ARAUJO
JUNIOR, LEONARDO VICENTE BRANDAO ARAUJO INVENTARIADO: LUIZ VICENTE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos
autos comprovante de envio do Termo de Penhora de ID n. 30690617, via e-mail, ao Juízo da 6ª Vara Cível de Brasília. Certifico, ainda, que
atualizei a tabela de penhoras e reservas de crédito, que ora anexo, bem como atualizo o ID da lista no alerta. De ordem do Dr. JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, no mesmo prazo em curso para cumprimento da decisão de ID n.
30420628, fica intimada a inventariante a tomar ciência da penhora no rosto dos autos realizada pela 6ª Vara Cível de Brasília (ID n. 30690617).
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2019 11:23:07. ANA PAULA VILELA RIBEIRO Diretora de Secretaria
2008