TJDFT 15/03/2019 - Pág. 2163 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 50/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de março de 2019
N. 0716428-17.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WESLEY HENRIQUE BARROS RABELO. Adv(s).: DF28025
- VANESSA CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA, DF0027709A - JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA. R: SEGURADORA LÍDER DOS
CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: MS0005871A - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0716428-17.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLEY HENRIQUE BARROS RABELO
EXECUTADO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos. Trata-se
de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. Intime-se, por DJe, a parte devedora para efetuar espontaneamente o pagamento
do montante da condenação, conforme planilha de ID 30079465, acrescido de juros de mora, correção monetária e custas, se houver, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o débito, bem como de novos honorários advocatícios de 10%, nos moldes do
§ 1º do art. 523 do CPC. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo acima e independentemente de penhora ou nova intimação,
iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC. Por outro
lado, em observância ao princípio cooperativo e a bem da celeridade e economia processuais (art. 4º e 6º, do CPC), acaso haja o transcurso ?
in albis? para o executado efetuar o pagamento, deverá o exequente, num prazo de 05 (cinco) dias, pormenorizar e atualizar todas as rubricas
componentes da execução (condenação principal, juros, correção monetária, multa e honorários da fase de cumprimento). Após, a conclusão
deverá ser renovada para início dos atos expropriatórios, na forma do § 3º do art. 523 e § 6º do art. 525 do CPC. BRASÍLIA, DF, 13 de março
de 2019 14:41:51. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
N. 0715444-33.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: APC SOLUTIONS FOMENTO MERCANTIL- FACTORING LTDA.
Adv(s).: DF0035621A - RICARDO SAMPAIO DE OLIVEIRA. R: JOSE IVAN DO NASCIMENTO 79116671104. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0715444-33.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: APC SOLUTIONS
FOMENTO MERCANTIL- FACTORING LTDA EXECUTADO: JOSE IVAN DO NASCIMENTO 79116671104 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos
etc. ID nº 29662727: defiro o pedido de penhora eletrônica (art. 854 do CPC). Feita a diligência de bloqueio de valores em conta bancária da
parte executada, esta não restou frutífera. Seguem as minutas do sistema BACENJUD. Tendo em vista o resultado infrutífero da pesquisa de
ativos financeiros, determino a consulta de veículos em nome do executado via sistema RENAJUD. Realizada a consulta no RENAJUD, esta, de
igual modo, restou infrutífera, visto que não foram localizados quaisquer veículos de propriedade do executado conforme comprovante anexado.
Com efeito, fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o andamento do feito. BRASÍLIA, DF, 13 de março
de 2019 14:46:20. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
N. 0027270-68.2016.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: CARMONA MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP. Adv(s).: DF0047247A - FLAVIA SANTORO CARMONA. R: JORGE EDUARDO DE BARROS. R: FLAVIA DE
JESUS BARROS. Adv(s).: DF0042462A - JUSSARA MOURA FERNANDES GOMES. R: DULCINEIA DA CONCEICAO BARROS MARQUES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLAUDIA DA SILVA SARMENTO. R: RENON DE LIMA FERREIRA. Adv(s).: DF0042462A - JUSSARA MOURA
FERNANDES GOMES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027270-68.2016.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO
COM COBRANÇA (94) AUTOR: CARMONA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP RÉU: JORGE EDUARDO DE BARROS, FLAVIA
DE JESUS BARROS, CLAUDIA DA SILVA SARMENTO, RENON DE LIMA FERREIRA REPRESENTANTE: DULCINEIA DA CONCEICAO
BARROS MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Diante da noticia de falecimento da parte FLAVIA DE JESUS BARROS, conforme
documento de ID 29953612, suspendo o curso do processo e intimo a parte autora para que no prazo de 30 (trinta) dias promova a regularização
processual com a substituição devida, nos termos do art. 313, §2º, I, do CPC. BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2019 14:55:51. EDILSON ENEDINO
DAS CHAGAS Juiz de Direito
N. 0716771-47.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ATTILIO MORRONE. Adv(s).: DF12523 - MARCIA GUASTI
ALMEIDA, DF34351 - LUCAS MESQUITA MOREYRA, DF0014459A - TATIANA BARBOSA DUARTE. A: FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA
SCALETSKY. Adv(s).: RJ095573 - FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY. A: GUASTI E DUARTE ADVOCACIA E CONSULTORIA.
Adv(s).: DF12523 - MARCIA GUASTI ALMEIDA, DF0014459A - TATIANA BARBOSA DUARTE. R: BRADESCO SAÚDE S/A. Adv(s).:
DF0033133A - GUILHERME SILVEIRA COELHO. R: QUALICORP ADMINISTRADORA. Adv(s).: RJ095573 - FELIPE DE SANTA CRUZ
OLIVEIRA SCALETSKY. R: ATTILIO MORRONE. Adv(s).: DF12523 - MARCIA GUASTI ALMEIDA, DF34351 - LUCAS MESQUITA MOREYRA,
DF0014459A - TATIANA BARBOSA DUARTE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716771-47.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATTILIO MORRONE, FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY, GUASTI E DUARTE ADVOCACIA E
CONSULTORIA EXECUTADO: BRADESCO SAÚDE S/A, QUALICORP ADMINISTRADORA, ATTILIO MORRONE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos os autos. ID 30118110: o exequente requer a prorrogação do prazo de 05 (cinco) dias para apresentar planilha com os cálculos retificados.
DEFIRO o pedido. Aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2019 15:10:56.
EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
N. 0716771-47.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ATTILIO MORRONE. Adv(s).: DF12523 - MARCIA GUASTI
ALMEIDA, DF34351 - LUCAS MESQUITA MOREYRA, DF0014459A - TATIANA BARBOSA DUARTE. A: FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA
SCALETSKY. Adv(s).: RJ095573 - FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY. A: GUASTI E DUARTE ADVOCACIA E CONSULTORIA.
Adv(s).: DF12523 - MARCIA GUASTI ALMEIDA, DF0014459A - TATIANA BARBOSA DUARTE. R: BRADESCO SAÚDE S/A. Adv(s).:
DF0033133A - GUILHERME SILVEIRA COELHO. R: QUALICORP ADMINISTRADORA. Adv(s).: RJ095573 - FELIPE DE SANTA CRUZ
OLIVEIRA SCALETSKY. R: ATTILIO MORRONE. Adv(s).: DF12523 - MARCIA GUASTI ALMEIDA, DF34351 - LUCAS MESQUITA MOREYRA,
DF0014459A - TATIANA BARBOSA DUARTE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716771-47.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATTILIO MORRONE, FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY, GUASTI E DUARTE ADVOCACIA E
CONSULTORIA EXECUTADO: BRADESCO SAÚDE S/A, QUALICORP ADMINISTRADORA, ATTILIO MORRONE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos os autos. ID 30118110: o exequente requer a prorrogação do prazo de 05 (cinco) dias para apresentar planilha com os cálculos retificados.
DEFIRO o pedido. Aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2019 15:10:56.
EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
N. 0716771-47.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ATTILIO MORRONE. Adv(s).: DF12523 - MARCIA GUASTI
ALMEIDA, DF34351 - LUCAS MESQUITA MOREYRA, DF0014459A - TATIANA BARBOSA DUARTE. A: FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA
SCALETSKY. Adv(s).: RJ095573 - FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY. A: GUASTI E DUARTE ADVOCACIA E CONSULTORIA.
Adv(s).: DF12523 - MARCIA GUASTI ALMEIDA, DF0014459A - TATIANA BARBOSA DUARTE. R: BRADESCO SAÚDE S/A. Adv(s).:
DF0033133A - GUILHERME SILVEIRA COELHO. R: QUALICORP ADMINISTRADORA. Adv(s).: RJ095573 - FELIPE DE SANTA CRUZ
OLIVEIRA SCALETSKY. R: ATTILIO MORRONE. Adv(s).: DF12523 - MARCIA GUASTI ALMEIDA, DF34351 - LUCAS MESQUITA MOREYRA,
DF0014459A - TATIANA BARBOSA DUARTE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716771-47.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATTILIO MORRONE, FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY, GUASTI E DUARTE ADVOCACIA E
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