TJDFT 15/03/2019 - Pág. 1654 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 50/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de março de 2019
DESPACHO Tendo em vista a digitalização dos presentes autos, intimem-se as partes para, se o caso, suscitarem eventual desconformidade
com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. BRAS?LIA,
DF, 27 de fevereiro de 2019 18:23:07. EDUARDO HENRIQUE ROSAS Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0721736-34.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: JOSE CELSO MARTINS. Adv(s).: DF58214 - LANA
KELLY SILVA RAMOS, DF53242 - JULIANA THOMAZINI NADER SIMOES, DF0023151A - ADEMAR CYPRIANO BARBOSA. R: MARIA DE
LOURDES DE PADUA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: OBERNAN DE SANTANA SOUZA BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MARIZE DOS SANTOS VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0721736-34.2018.8.07.0001
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOSE CELSO MARTINS EXECUTADO: MARIA DE LOURDES
DE PADUA, OBERNAN DE SANTANA SOUZA BORGES, MARIZE DOS SANTOS VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto
aos pedidos constantes na petição de ID 28670910, tendo em vista que a reconvenção é incompatível com o rito da execução de título extrajudicial.
Advirto que, caso a parte executada queira desconstituir o título executivo extrajudicial, deverá fazer por meio da oposição dos embargos à
execução, conforme o disposto no art. 914 do CPC. Intime-se a parte exequente para dar andamento ao processo, bem como para promover
a citação da executada MARIZE DOS SANTOS VIEIRA, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Após o transcurso do prazo, não
se manifestando a parte exequente, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 485, III, do CPC. Caso a mencionada parte permaneça
inerte, intime-a pessoalmente, por meio de AR, para promover o andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, §
1º, do CPC. Por fim, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença. BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2019 17:43:01. EDUARDO
HENRIQUE ROSAS Juiz de Direito
N. 0721736-34.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: JOSE CELSO MARTINS. Adv(s).: DF58214 - LANA
KELLY SILVA RAMOS, DF53242 - JULIANA THOMAZINI NADER SIMOES, DF0023151A - ADEMAR CYPRIANO BARBOSA. R: MARIA DE
LOURDES DE PADUA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: OBERNAN DE SANTANA SOUZA BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MARIZE DOS SANTOS VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0721736-34.2018.8.07.0001
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOSE CELSO MARTINS EXECUTADO: MARIA DE LOURDES
DE PADUA, OBERNAN DE SANTANA SOUZA BORGES, MARIZE DOS SANTOS VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto
aos pedidos constantes na petição de ID 28670910, tendo em vista que a reconvenção é incompatível com o rito da execução de título extrajudicial.
Advirto que, caso a parte executada queira desconstituir o título executivo extrajudicial, deverá fazer por meio da oposição dos embargos à
execução, conforme o disposto no art. 914 do CPC. Intime-se a parte exequente para dar andamento ao processo, bem como para promover
a citação da executada MARIZE DOS SANTOS VIEIRA, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Após o transcurso do prazo, não
se manifestando a parte exequente, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 485, III, do CPC. Caso a mencionada parte permaneça
inerte, intime-a pessoalmente, por meio de AR, para promover o andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, §
1º, do CPC. Por fim, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença. BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2019 17:43:01. EDUARDO
HENRIQUE ROSAS Juiz de Direito
N. 0721736-34.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: JOSE CELSO MARTINS. Adv(s).: DF58214 - LANA
KELLY SILVA RAMOS, DF53242 - JULIANA THOMAZINI NADER SIMOES, DF0023151A - ADEMAR CYPRIANO BARBOSA. R: MARIA DE
LOURDES DE PADUA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: OBERNAN DE SANTANA SOUZA BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MARIZE DOS SANTOS VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0721736-34.2018.8.07.0001
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOSE CELSO MARTINS EXECUTADO: MARIA DE LOURDES
DE PADUA, OBERNAN DE SANTANA SOUZA BORGES, MARIZE DOS SANTOS VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto
aos pedidos constantes na petição de ID 28670910, tendo em vista que a reconvenção é incompatível com o rito da execução de título extrajudicial.
Advirto que, caso a parte executada queira desconstituir o título executivo extrajudicial, deverá fazer por meio da oposição dos embargos à
execução, conforme o disposto no art. 914 do CPC. Intime-se a parte exequente para dar andamento ao processo, bem como para promover
a citação da executada MARIZE DOS SANTOS VIEIRA, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Após o transcurso do prazo, não
se manifestando a parte exequente, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 485, III, do CPC. Caso a mencionada parte permaneça
inerte, intime-a pessoalmente, por meio de AR, para promover o andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, §
1º, do CPC. Por fim, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença. BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2019 17:43:01. EDUARDO
HENRIQUE ROSAS Juiz de Direito
N. 0721736-34.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: JOSE CELSO MARTINS. Adv(s).: DF58214 - LANA
KELLY SILVA RAMOS, DF53242 - JULIANA THOMAZINI NADER SIMOES, DF0023151A - ADEMAR CYPRIANO BARBOSA. R: MARIA DE
LOURDES DE PADUA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: OBERNAN DE SANTANA SOUZA BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MARIZE DOS SANTOS VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0721736-34.2018.8.07.0001
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOSE CELSO MARTINS EXECUTADO: MARIA DE LOURDES
DE PADUA, OBERNAN DE SANTANA SOUZA BORGES, MARIZE DOS SANTOS VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto
aos pedidos constantes na petição de ID 28670910, tendo em vista que a reconvenção é incompatível com o rito da execução de título extrajudicial.
Advirto que, caso a parte executada queira desconstituir o título executivo extrajudicial, deverá fazer por meio da oposição dos embargos à
execução, conforme o disposto no art. 914 do CPC. Intime-se a parte exequente para dar andamento ao processo, bem como para promover
a citação da executada MARIZE DOS SANTOS VIEIRA, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Após o transcurso do prazo, não
se manifestando a parte exequente, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 485, III, do CPC. Caso a mencionada parte permaneça
inerte, intime-a pessoalmente, por meio de AR, para promover o andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, §
1º, do CPC. Por fim, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença. BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2019 17:43:01. EDUARDO
HENRIQUE ROSAS Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0001486-26.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ITAÚ UNIBANCO S/A. Adv(s).: PR0021731A - JOSE
MIGUEL GARCIA MEDINA. R: GERALDO TOZETTI. R: JOSE LUIZ TOZETTI. Adv(s).: DF0007934A - MARCIO AMERICO MARTINS DA SILVA.
R: MADEIREIRA PORTAL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.. Adv(s).: DF0007934A - MARCIO AMERICO MARTINS DA SILVA, DF0048555A CAMILE DA SILVA SOARES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB
1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0001486-26.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?
TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITA? UNIBANCO S/A EXECUTADO: GERALDO TOZETTI, JOSE LUIZ TOZETTI, MADEIREIRA
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