TJDFT 12/03/2019 - Pág. 572 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 47/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de março de 2019
atendimento: 12h às 19h Número do processo: 0023867-40.2016.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ESPÓLIO
DE GOROKU HIGUTI RÉU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte DISTRITO FEDERAL interpôs apelação de ID: 29918590.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas
as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. BRASÍLIA - DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2019 às 12:17:26.
IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral
DECISÃO
N. 0003032-36.2013.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CLAUDIO OLIVEIRA DE ANDRADE. Adv(s).: DF0029425A FERNANDO CARNEIRO BRASIL, DF0038626A - CARLOS RANDOLFO PINTO SOUZA, DF46467 - WILSON NATALINO CARLOS JUNIOR. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF0020527A - CRISTIANA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JOELMA OLIVEIRA DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
Número do processo: 0003032-36.2013.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CLAUDIO OLIVEIRA DE ANDRADE
RÉU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 26870926, pelas mesmas razões e fundamentos da decisão
de ID 21629012. Dessa forma, intime-se o Requerente, por edital, em nome de sua curadora, para promover o andamento ao feito, sob pena de
extinção por abandono. BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2019. JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto
N. 0711753-57.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: GERALDO ADREANO
DE JESUS. A: ADREANA NASCIMENTO DE JESUS. A: KLEBER DO NASCIMENTO DE JESUS. A: MARILIA NASCIMENTO DE JESUS
BORGES SOARES. A: GLAUCIA DE JESUS MELO. Adv(s).: DF23360 - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, DF27221 ROSITTA MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0711753-57.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: GERALDO
ADREANO DE JESUS, ADREANA NASCIMENTO DE JESUS, KLEBER DO NASCIMENTO DE JESUS, MARILIA NASCIMENTO DE JESUS
BORGES SOARES, GLAUCIA DE JESUS MELO RÉU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para
apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração de ID 29836206. Intime-se ainda, a parte ré, para apresentar contrarrazões aos Embargos
de Declaração de ID 29888052. O prazo, comum, é de 5 dias (CPC, art. 1.023, §2). Após, retornem os autos conclusos para análise dos recursos
opostos. BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2019. JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto
N. 0711753-57.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: GERALDO ADREANO
DE JESUS. A: ADREANA NASCIMENTO DE JESUS. A: KLEBER DO NASCIMENTO DE JESUS. A: MARILIA NASCIMENTO DE JESUS
BORGES SOARES. A: GLAUCIA DE JESUS MELO. Adv(s).: DF23360 - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, DF27221 ROSITTA MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0711753-57.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: GERALDO
ADREANO DE JESUS, ADREANA NASCIMENTO DE JESUS, KLEBER DO NASCIMENTO DE JESUS, MARILIA NASCIMENTO DE JESUS
BORGES SOARES, GLAUCIA DE JESUS MELO RÉU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para
apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração de ID 29836206. Intime-se ainda, a parte ré, para apresentar contrarrazões aos Embargos
de Declaração de ID 29888052. O prazo, comum, é de 5 dias (CPC, art. 1.023, §2). Após, retornem os autos conclusos para análise dos recursos
opostos. BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2019. JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto
N. 0711753-57.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: GERALDO ADREANO
DE JESUS. A: ADREANA NASCIMENTO DE JESUS. A: KLEBER DO NASCIMENTO DE JESUS. A: MARILIA NASCIMENTO DE JESUS
BORGES SOARES. A: GLAUCIA DE JESUS MELO. Adv(s).: DF23360 - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, DF27221 ROSITTA MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0711753-57.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: GERALDO
ADREANO DE JESUS, ADREANA NASCIMENTO DE JESUS, KLEBER DO NASCIMENTO DE JESUS, MARILIA NASCIMENTO DE JESUS
BORGES SOARES, GLAUCIA DE JESUS MELO RÉU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para
apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração de ID 29836206. Intime-se ainda, a parte ré, para apresentar contrarrazões aos Embargos
de Declaração de ID 29888052. O prazo, comum, é de 5 dias (CPC, art. 1.023, §2). Após, retornem os autos conclusos para análise dos recursos
opostos. BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2019. JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto
N. 0711753-57.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: GERALDO ADREANO
DE JESUS. A: ADREANA NASCIMENTO DE JESUS. A: KLEBER DO NASCIMENTO DE JESUS. A: MARILIA NASCIMENTO DE JESUS
BORGES SOARES. A: GLAUCIA DE JESUS MELO. Adv(s).: DF23360 - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, DF27221 ROSITTA MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0711753-57.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: GERALDO
ADREANO DE JESUS, ADREANA NASCIMENTO DE JESUS, KLEBER DO NASCIMENTO DE JESUS, MARILIA NASCIMENTO DE JESUS
BORGES SOARES, GLAUCIA DE JESUS MELO RÉU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para
apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração de ID 29836206. Intime-se ainda, a parte ré, para apresentar contrarrazões aos Embargos
de Declaração de ID 29888052. O prazo, comum, é de 5 dias (CPC, art. 1.023, §2). Após, retornem os autos conclusos para análise dos recursos
opostos. BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2019. JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto
N. 0711753-57.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: GERALDO ADREANO
DE JESUS. A: ADREANA NASCIMENTO DE JESUS. A: KLEBER DO NASCIMENTO DE JESUS. A: MARILIA NASCIMENTO DE JESUS
BORGES SOARES. A: GLAUCIA DE JESUS MELO. Adv(s).: DF23360 - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, DF27221 ROSITTA MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0711753-57.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: GERALDO
ADREANO DE JESUS, ADREANA NASCIMENTO DE JESUS, KLEBER DO NASCIMENTO DE JESUS, MARILIA NASCIMENTO DE JESUS
BORGES SOARES, GLAUCIA DE JESUS MELO RÉU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para
apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração de ID 29836206. Intime-se ainda, a parte ré, para apresentar contrarrazões aos Embargos
de Declaração de ID 29888052. O prazo, comum, é de 5 dias (CPC, art. 1.023, §2). Após, retornem os autos conclusos para análise dos recursos
opostos. BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2019. JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto
DESPACHO
572