TJDFT 12/03/2019 - Pág. 2514 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 47/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de março de 2019
4ª Vara Cível de Brasília
DECISÃO
N. 0739825-42.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING. Adv(s).:
DF0051426A - MATHEUS SANTOS VILELA, DF0005297A - LUIZ FELIPE RIBEIRO COELHO. R: DANIEL ROBERTO DOS SANTOS NEVES.
Adv(s).: DF21547 - ANTONIO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA. R: SOLAR TO COMERCIO DE OCULOS ESPORTIVOS LTDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: HUDSON COMERCIO DE OCULOS ESPORTIVOS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DRSN COMERCIO
DE ACESSORIOS DE MODA EIRELI - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VISUAL COMERCIO DE OCULOS ESPORTIVOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VISUAL GO COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0739825-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO
PATIO BRASIL SHOPPING EXECUTADO: DANIEL ROBERTO DOS SANTOS NEVES RÉU: SOLAR TO COMERCIO DE OCULOS ESPORTIVOS
LTDA, HUDSON COMERCIO DE OCULOS ESPORTIVOS LTDA - EPP, DRSN COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA EIRELI - EPP,
VISUAL COMERCIO DE OCULOS ESPORTIVOS LTDA - ME, VISUAL GO COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA - EPP DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente acerca da impugnação de ID 29912417, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. GIORDANO
RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0739825-42.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING. Adv(s).:
DF0051426A - MATHEUS SANTOS VILELA, DF0005297A - LUIZ FELIPE RIBEIRO COELHO. R: DANIEL ROBERTO DOS SANTOS NEVES.
Adv(s).: DF21547 - ANTONIO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA. R: SOLAR TO COMERCIO DE OCULOS ESPORTIVOS LTDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: HUDSON COMERCIO DE OCULOS ESPORTIVOS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DRSN COMERCIO
DE ACESSORIOS DE MODA EIRELI - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VISUAL COMERCIO DE OCULOS ESPORTIVOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VISUAL GO COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0739825-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO
PATIO BRASIL SHOPPING EXECUTADO: DANIEL ROBERTO DOS SANTOS NEVES RÉU: SOLAR TO COMERCIO DE OCULOS ESPORTIVOS
LTDA, HUDSON COMERCIO DE OCULOS ESPORTIVOS LTDA - EPP, DRSN COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA EIRELI - EPP,
VISUAL COMERCIO DE OCULOS ESPORTIVOS LTDA - ME, VISUAL GO COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA - EPP DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente acerca da impugnação de ID 29912417, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. GIORDANO
RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0739825-42.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING. Adv(s).:
DF0051426A - MATHEUS SANTOS VILELA, DF0005297A - LUIZ FELIPE RIBEIRO COELHO. R: DANIEL ROBERTO DOS SANTOS NEVES.
Adv(s).: DF21547 - ANTONIO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA. R: SOLAR TO COMERCIO DE OCULOS ESPORTIVOS LTDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: HUDSON COMERCIO DE OCULOS ESPORTIVOS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DRSN COMERCIO
DE ACESSORIOS DE MODA EIRELI - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VISUAL COMERCIO DE OCULOS ESPORTIVOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VISUAL GO COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0739825-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO
PATIO BRASIL SHOPPING EXECUTADO: DANIEL ROBERTO DOS SANTOS NEVES RÉU: SOLAR TO COMERCIO DE OCULOS ESPORTIVOS
LTDA, HUDSON COMERCIO DE OCULOS ESPORTIVOS LTDA - EPP, DRSN COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA EIRELI - EPP,
VISUAL COMERCIO DE OCULOS ESPORTIVOS LTDA - ME, VISUAL GO COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA - EPP DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente acerca da impugnação de ID 29912417, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. GIORDANO
RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0739825-42.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING. Adv(s).:
DF0051426A - MATHEUS SANTOS VILELA, DF0005297A - LUIZ FELIPE RIBEIRO COELHO. R: DANIEL ROBERTO DOS SANTOS NEVES.
Adv(s).: DF21547 - ANTONIO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA. R: SOLAR TO COMERCIO DE OCULOS ESPORTIVOS LTDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: HUDSON COMERCIO DE OCULOS ESPORTIVOS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DRSN COMERCIO
DE ACESSORIOS DE MODA EIRELI - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VISUAL COMERCIO DE OCULOS ESPORTIVOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VISUAL GO COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0739825-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO
PATIO BRASIL SHOPPING EXECUTADO: DANIEL ROBERTO DOS SANTOS NEVES RÉU: SOLAR TO COMERCIO DE OCULOS ESPORTIVOS
LTDA, HUDSON COMERCIO DE OCULOS ESPORTIVOS LTDA - EPP, DRSN COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA EIRELI - EPP,
VISUAL COMERCIO DE OCULOS ESPORTIVOS LTDA - ME, VISUAL GO COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA - EPP DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente acerca da impugnação de ID 29912417, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. GIORDANO
RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0739825-42.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING. Adv(s).:
DF0051426A - MATHEUS SANTOS VILELA, DF0005297A - LUIZ FELIPE RIBEIRO COELHO. R: DANIEL ROBERTO DOS SANTOS NEVES.
Adv(s).: DF21547 - ANTONIO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA. R: SOLAR TO COMERCIO DE OCULOS ESPORTIVOS LTDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: HUDSON COMERCIO DE OCULOS ESPORTIVOS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DRSN COMERCIO
DE ACESSORIOS DE MODA EIRELI - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VISUAL COMERCIO DE OCULOS ESPORTIVOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VISUAL GO COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0739825-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO
PATIO BRASIL SHOPPING EXECUTADO: DANIEL ROBERTO DOS SANTOS NEVES RÉU: SOLAR TO COMERCIO DE OCULOS ESPORTIVOS
LTDA, HUDSON COMERCIO DE OCULOS ESPORTIVOS LTDA - EPP, DRSN COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA EIRELI - EPP,
VISUAL COMERCIO DE OCULOS ESPORTIVOS LTDA - ME, VISUAL GO COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA - EPP DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente acerca da impugnação de ID 29912417, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. GIORDANO
RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0739825-42.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING. Adv(s).:
DF0051426A - MATHEUS SANTOS VILELA, DF0005297A - LUIZ FELIPE RIBEIRO COELHO. R: DANIEL ROBERTO DOS SANTOS NEVES.
Adv(s).: DF21547 - ANTONIO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA. R: SOLAR TO COMERCIO DE OCULOS ESPORTIVOS LTDA. Adv(s).: Nao
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