TJDFT 12/03/2019 - Pág. 2403 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 47/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de março de 2019
WELNEY LOPES DE CARVALHO, WLC COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - EPP DESPACHO Tendo em vista a digitalização dos
presentes autos, intimem-se as partes para, se o caso, suscitarem eventual desconformidade com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. BRAS?LIA, DF, 26 de fevereiro de 2019 19:26:31. RAQUEL
MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta
N. 0007004-94.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ITAÚ UNIBANCO S/A. Adv(s).: DF0008451A - ANDRE
VIDIGAL DE OLIVEIRA, DF0058889A - LETICIA SALES INACIO, DF0013661E - LUCIENE MARTINS PASSOS, DF0046966A - BRUNA NAYARA
DOS SANTOS DE SOUSA, DF0013828E - RODOLFO CRUZ VIDIGAL DE OLIVEIRA. R: MARIA DAS MERCES ALMEIDA DA SILVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: WELNEY LOPES DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WLC COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS
LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0007004-94.2015.8.07.0001 Classe judicial:
EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITA? UNIBANCO S/A EXECUTADO: MARIA DAS MERCES ALMEIDA DA SILVA,
WELNEY LOPES DE CARVALHO, WLC COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - EPP DESPACHO Tendo em vista a digitalização dos
presentes autos, intimem-se as partes para, se o caso, suscitarem eventual desconformidade com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. BRAS?LIA, DF, 26 de fevereiro de 2019 19:26:31. RAQUEL
MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta
DECISÃO
N. 0723444-22.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: NELIR SODRE ARAUJO. Adv(s).: DF9946 - MARCO
PAOLO PICININ. R: RCA IMOVEIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0723444-22.2018.8.07.0001
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NELIR SODRE ARAUJO EXECUTADO: RCA IMOVEIS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para a instauração do incidente previsto nos arts. 133 e seguintes do CPC/15, faz-se necessária a citação do(s)
sócio(s) a ser(em) atingido(s) pela despersonificação e o requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos.
Conforme entendimento deste eg. TJDFT, "A petição do incidente de desconsideração de personalidade jurídica deve, nos termos dos Arts. 319
a 321 do CPC, conter a narrativa de eventos concretos e provas mínimas que confirmem justa causa à afirmação de aplicação do disposto
no Art. 50 do CC, não bastando a imputação de não satisfação do débito para a sua invocação, o que ensejaria a sua rejeição sumária, em
face da inépcia." (Acórdão n.1082208, 07101581420178070000, Relator: ROBERTO FREITAS 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 14/03/2018,
Publicado no DJE: 06/04/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada Observe-se que, embora seja autorizada a realização de instrução probatória
durante o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, é necessária, repise-se, a demonstração de indícios quanto
ao preenchimento dos requisitos objetivos (incapacidade de satisfação do débito) e subjetivos (abuso de personalidade e confusão patrimonial)
para que seja determinada a superação episódica da personalidade jurídica da empresa. Dentro disso, concedo à exequente o prazo de 15
(quinze) dias para atender aos comandos da lei, inclusive quanto ao recolhimento das custas correspondentes. Int. BRASÍLIA, DF, 8 de março
de 2019 15:58:22. PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto
DESPACHO
N. 0031054-53.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: JOSE AUGUSTO DE FIGUEIREDO JUNIOR
MARMORES E GRANITOS EIRELI - ME. Adv(s).: DF0014280E - KAMYLLA MENDES DE ANDRADE, DF0046293A - KAIO RODRIGO BATISTA
DE PAIVA. R: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do
processo: 0031054-53.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO DE
FIGUEIREDO JUNIOR MARMORES E GRANITOS EIRELI - ME EXECUTADO: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO
Tendo em vista a digitalização dos presentes autos, intimem-se as partes para, se o caso, suscitarem eventual desconformidade com os autos
físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. BRAS?LIA, DF, 26 de fevereiro
de 2019 19:26:33. RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta
N. 0031054-53.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: JOSE AUGUSTO DE FIGUEIREDO JUNIOR
MARMORES E GRANITOS EIRELI - ME. Adv(s).: DF0014280E - KAMYLLA MENDES DE ANDRADE, DF0046293A - KAIO RODRIGO BATISTA
DE PAIVA. R: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do
processo: 0031054-53.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO DE
FIGUEIREDO JUNIOR MARMORES E GRANITOS EIRELI - ME EXECUTADO: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO
Tendo em vista a digitalização dos presentes autos, intimem-se as partes para, se o caso, suscitarem eventual desconformidade com os autos
físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. BRAS?LIA, DF, 26 de fevereiro
de 2019 19:26:33. RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta
N. 0029260-31.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: MARCO ANTONIO TOFETTI CAMPANELLA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo:
0029260-31.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO:
MARCO ANTONIO TOFETTI CAMPANELLA DESPACHO Tendo em vista a digitalização dos presentes autos, intimem-se as partes para, se
o caso, suscitarem eventual desconformidade com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Transcorrido o prazo, com ou sem
manifestação, retornem conclusos. BRAS?LIA, DF, 26 de fevereiro de 2019 19:26:35. RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza
de Direito Substituta
N. 0014840-21.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BONASA ALIMENTOS S/A. Adv(s).: DF6598 - REGINA
CELIA SILVA MOREIRA, DF0031251A - RUBEM MAURO SILVA RODRIGUES. R: NM SERVICOS E COMERCIO DE MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0014840-21.2015.8.07.0001
Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BONASA ALIMENTOS S/A EXECUTADO: NM SERVICOS E
COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME DESPACHO Tendo em vista a digitalização dos presentes autos, intimem-se as
partes para, se o caso, suscitarem eventual desconformidade com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Transcorrido o prazo,
com ou sem manifestação, retornem conclusos. BRAS?LIA, DF, 1 de mar?o de 2019 13:20:57. EDUARDO HENRIQUE ROSAS Juiz de Direito
N. 0014840-21.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BONASA ALIMENTOS S/A. Adv(s).: DF6598 - REGINA
CELIA SILVA MOREIRA, DF0031251A - RUBEM MAURO SILVA RODRIGUES. R: NM SERVICOS E COMERCIO DE MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
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