TJDFT 11/03/2019 - Pág. 1709 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 46/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de março de 2019
do CPC. Na hipótese de não serem localizados bens em nome da parte executada durante o prazo ora assinalado, o processo será extinto nos
termos da Portaria Conjunta nº 73/2010 deste Tribunal, com a subsequente expedição de certidão de crédito, consoante art. 921, §2º, do CPC.
Intimem-se as partes. BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2019 12:45:27. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito L
CERTIDÃO
N. 0012184-40.2015.8.07.0018 - INTERDITO PROIBITÓRIO - A: MOHAMMAD IBSEIS MAHMUD HUSEIN. Adv(s).: DF0019305A GERALDO RAFAEL DA SILVA JUNIOR. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA
TERRACAP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2º Cartório Judicial Único - 5ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal Fórum VERDE, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA DF - CEP: 70620-000 Telefone: (61) 3103-4349 / (61) 3103-4331 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo
n°: 0012184-40.2015.8.07.0018 Ação: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Requerente: MOHAMMAD IBSEIS MAHMUD HUSEIN Requerido:
DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de 15 dias corridos previstos no art. 3º, parágrafo único, da Portaria
Conjunta 99, de 2016 para as partes. Assim, inicia o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos para requerimento de desentranhamento
de peças DO PROCESSO FÍSICO que as partes tenham interesse. O peticionamento com requerimento de desentranhamento deve ser feito
EXCLUSIVAMENTE neste processo eletrônico, pois, como certificado anteriormente, o processo físico não tramita mais. Este processo eletrônico
não se encontra mais suspenso, voltando a tramitar. Remeto os autos à segunda instância conforme certidão de ID nº 26960144. BRASÍLIA, DF,
8 de março de 2019 15:11:36. HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral
N. 0012184-40.2015.8.07.0018 - INTERDITO PROIBITÓRIO - A: MOHAMMAD IBSEIS MAHMUD HUSEIN. Adv(s).: DF0019305A GERALDO RAFAEL DA SILVA JUNIOR. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA
TERRACAP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2º Cartório Judicial Único - 5ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal Fórum VERDE, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA DF - CEP: 70620-000 Telefone: (61) 3103-4349 / (61) 3103-4331 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número
do processo: 0012184-40.2015.8.07.0018 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: MOHAMMAD IBSEIS MAHMUD
HUSEIN REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico e dou fé que antes
de remeter o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça verifiquei que a parte requerida Terracap não estava cadastrada nos autos. Nos termos da
Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, revogo a certidão anterior e abro vista para a referida parte. BRASÍLIA, DF, 8 de março de
2019 15:20:32. HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral
N. 0005025-70.2015.8.07.0010 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: MOHAMMAD IBSEIS MAHMUD HUSEIN. Adv(s).:
DF9364 - ISAU DOS SANTOS. R: MONIA VAZ DE ANDRADE RAMOS. R: RICARDO GONCALVES RAMOS. Adv(s).: DF0003845A - EMILIANO
CANDIDO POVOA. R: WILSON TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: GO10139 - WALTER GONCALVES BOAVENTURA JUNIOR. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Cartório Judicial Único - 5ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do
Distrito Federal Fórum VERDE, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: (61) 3103-4349 / (61) 3103-4331
Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0005025-70.2015.8.07.0010 Ação: REINTEGRAÇÃO /
MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: MOHAMMAD IBSEIS MAHMUD HUSEIN Requerido: MONIA VAZ DE ANDRADE RAMOS e
outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, os autos do processo 2015.01.1.074069-2 foram redistribuídos eletronicamente e receberam o número
constante acima. Assim, em cumprimento ao Parágrafo Único do art. 3º, da Portaria Conjunta 99 de 2016, deste e. Tribunal, ficam as partes
intimadas a se manifestarem sobre a regularidade da digitalização, podendo suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias
corridos. Decorrido o prazo supracitado, ficam as partes intimadas a indicarem as peças que pretendem retirar dos autos físicos, no prazo de 45
(quarenta e cinco dias) corridos, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão, as quais serão desentranhadas e entregues em
cartório. Ficam advertidas que as peças retiradas dos autos físicos deverão ser mantidas sob sua guarda até o trânsito em julgado da decisão final
ou, quando admitida, até o final do prazo para a propositura de ação rescisória, conforme art. 10 da Portaria Conjunta 99 de 2016, deste Tribunal,
alterada pela Portaria Conjunta 2, de 24/1/2018-TJDFT. Decorrido o prazo dos 45 dias corridos, os documentos não retirados pelas partes, serão
eliminados, nos termos do § 2º art.10, da Portaria Conjunta 2, de 24/01/2018- TJDFT. Juntarei uma cópia dessa certidão no processo físico
para controle e contagem do prazo de 45 dias. A partir da distribuição eletrônica destes autos, o peticionamento deverá ocorrer exclusivamente
de forma eletrônica. Não havendo desconformidades a serem requeridas no prazo de 15 dias, solicita-se manifestação expressa para fins de
celeridade. BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2019 15:29:02. HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral
N. 0005025-70.2015.8.07.0010 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: MOHAMMAD IBSEIS MAHMUD HUSEIN. Adv(s).:
DF9364 - ISAU DOS SANTOS. R: MONIA VAZ DE ANDRADE RAMOS. R: RICARDO GONCALVES RAMOS. Adv(s).: DF0003845A - EMILIANO
CANDIDO POVOA. R: WILSON TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: GO10139 - WALTER GONCALVES BOAVENTURA JUNIOR. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Cartório Judicial Único - 5ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do
Distrito Federal Fórum VERDE, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: (61) 3103-4349 / (61) 3103-4331
Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0005025-70.2015.8.07.0010 Ação: REINTEGRAÇÃO /
MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: MOHAMMAD IBSEIS MAHMUD HUSEIN Requerido: MONIA VAZ DE ANDRADE RAMOS e
outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, os autos do processo 2015.01.1.074069-2 foram redistribuídos eletronicamente e receberam o número
constante acima. Assim, em cumprimento ao Parágrafo Único do art. 3º, da Portaria Conjunta 99 de 2016, deste e. Tribunal, ficam as partes
intimadas a se manifestarem sobre a regularidade da digitalização, podendo suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias
corridos. Decorrido o prazo supracitado, ficam as partes intimadas a indicarem as peças que pretendem retirar dos autos físicos, no prazo de 45
(quarenta e cinco dias) corridos, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão, as quais serão desentranhadas e entregues em
cartório. Ficam advertidas que as peças retiradas dos autos físicos deverão ser mantidas sob sua guarda até o trânsito em julgado da decisão final
ou, quando admitida, até o final do prazo para a propositura de ação rescisória, conforme art. 10 da Portaria Conjunta 99 de 2016, deste Tribunal,
alterada pela Portaria Conjunta 2, de 24/1/2018-TJDFT. Decorrido o prazo dos 45 dias corridos, os documentos não retirados pelas partes, serão
eliminados, nos termos do § 2º art.10, da Portaria Conjunta 2, de 24/01/2018- TJDFT. Juntarei uma cópia dessa certidão no processo físico
para controle e contagem do prazo de 45 dias. A partir da distribuição eletrônica destes autos, o peticionamento deverá ocorrer exclusivamente
de forma eletrônica. Não havendo desconformidades a serem requeridas no prazo de 15 dias, solicita-se manifestação expressa para fins de
celeridade. BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2019 15:29:02. HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral
N. 0005025-70.2015.8.07.0010 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: MOHAMMAD IBSEIS MAHMUD HUSEIN. Adv(s).:
DF9364 - ISAU DOS SANTOS. R: MONIA VAZ DE ANDRADE RAMOS. R: RICARDO GONCALVES RAMOS. Adv(s).: DF0003845A - EMILIANO
CANDIDO POVOA. R: WILSON TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: GO10139 - WALTER GONCALVES BOAVENTURA JUNIOR. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Cartório Judicial Único - 5ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do
Distrito Federal Fórum VERDE, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: (61) 3103-4349 / (61) 3103-4331
Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0005025-70.2015.8.07.0010 Ação: REINTEGRAÇÃO /
MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: MOHAMMAD IBSEIS MAHMUD HUSEIN Requerido: MONIA VAZ DE ANDRADE RAMOS e
outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, os autos do processo 2015.01.1.074069-2 foram redistribuídos eletronicamente e receberam o número
1709