TJDFT 08/03/2019 - Pág. 3174 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 45/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de março de 2019
5ª Vara Cível de Brasília
N. 0724832-57.2018.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO RCI BRASIL S.A. Adv(s).:
DF0036999S - ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA, SP270628 - JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO, DF0052008A - LUANA DE
CASTRO REGO MILET. R: MARIA DOS REMEDIOS DE ALENCAR COELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0724832-57.2018.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A RÉU:
MARIA DOS REMEDIOS DE ALENCAR COELHO CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz, Wagner Pessoa Vieira, e nos termos da portaria 02/2016,
deste Juízo, remeto estes autos à contadoria judicial para cálculo das custas finais. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2019 16:46:34. THIAGO
BORGES DE MIRANDA Diretor de Secretaria
SENTENÇA
N. 0734470-17.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLAUDIO BASTOS BOAVENTURA. Adv(s).: SP0397871S GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA. R: TIAGO LIMA TAROCCO. R: RODOLFO AUGUSTO ROCHA MONTEIRO. R: RODRIGO
MENDONCA DE LIMA. Adv(s).: MG44986 - LEONARDO DE PAULA TAROCCO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734470-17.2018.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO BASTOS BOAVENTURA EXECUTADO: TIAGO LIMA TAROCCO,
RODOLFO AUGUSTO ROCHA MONTEIRO, RODRIGO MENDONCA DE LIMA SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença,
intentada por CLAUDIO BASTOS BOAVENTURA em face de TIAGO LIMA TAROCCO e outros, em que foi realizado o pagamento do valor
devido (ID 28863363), tendo a parte exequente concordado com o sobredito depósito (ID 29440164), o que ensejou a extinção do feito. Diante do
exposto, valho-me do disposto no art. 924, II c/c art. 513 e art. 771, todos do CPC, e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, determinando
o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo. Custas finais, se houver, pelos executados. Sem honorários na fase de
cumprimento de sentença. Expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 28863363, mais juros e correções, se houver, em favor da parte
exequente ou de seu advogado com poderes para receber e dar quitação. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dêse baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2019
13:41:55. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0734470-17.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLAUDIO BASTOS BOAVENTURA. Adv(s).: SP0397871S GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA. R: TIAGO LIMA TAROCCO. R: RODOLFO AUGUSTO ROCHA MONTEIRO. R: RODRIGO
MENDONCA DE LIMA. Adv(s).: MG44986 - LEONARDO DE PAULA TAROCCO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734470-17.2018.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO BASTOS BOAVENTURA EXECUTADO: TIAGO LIMA TAROCCO,
RODOLFO AUGUSTO ROCHA MONTEIRO, RODRIGO MENDONCA DE LIMA SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença,
intentada por CLAUDIO BASTOS BOAVENTURA em face de TIAGO LIMA TAROCCO e outros, em que foi realizado o pagamento do valor
devido (ID 28863363), tendo a parte exequente concordado com o sobredito depósito (ID 29440164), o que ensejou a extinção do feito. Diante do
exposto, valho-me do disposto no art. 924, II c/c art. 513 e art. 771, todos do CPC, e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, determinando
o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo. Custas finais, se houver, pelos executados. Sem honorários na fase de
cumprimento de sentença. Expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 28863363, mais juros e correções, se houver, em favor da parte
exequente ou de seu advogado com poderes para receber e dar quitação. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dêse baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2019
13:41:55. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0734470-17.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLAUDIO BASTOS BOAVENTURA. Adv(s).: SP0397871S GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA. R: TIAGO LIMA TAROCCO. R: RODOLFO AUGUSTO ROCHA MONTEIRO. R: RODRIGO
MENDONCA DE LIMA. Adv(s).: MG44986 - LEONARDO DE PAULA TAROCCO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734470-17.2018.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO BASTOS BOAVENTURA EXECUTADO: TIAGO LIMA TAROCCO,
RODOLFO AUGUSTO ROCHA MONTEIRO, RODRIGO MENDONCA DE LIMA SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença,
intentada por CLAUDIO BASTOS BOAVENTURA em face de TIAGO LIMA TAROCCO e outros, em que foi realizado o pagamento do valor
devido (ID 28863363), tendo a parte exequente concordado com o sobredito depósito (ID 29440164), o que ensejou a extinção do feito. Diante do
exposto, valho-me do disposto no art. 924, II c/c art. 513 e art. 771, todos do CPC, e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, determinando
o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo. Custas finais, se houver, pelos executados. Sem honorários na fase de
cumprimento de sentença. Expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 28863363, mais juros e correções, se houver, em favor da parte
exequente ou de seu advogado com poderes para receber e dar quitação. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dêse baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2019
13:41:55. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0734470-17.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLAUDIO BASTOS BOAVENTURA. Adv(s).: SP0397871S GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA. R: TIAGO LIMA TAROCCO. R: RODOLFO AUGUSTO ROCHA MONTEIRO. R: RODRIGO
MENDONCA DE LIMA. Adv(s).: MG44986 - LEONARDO DE PAULA TAROCCO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734470-17.2018.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO BASTOS BOAVENTURA EXECUTADO: TIAGO LIMA TAROCCO,
RODOLFO AUGUSTO ROCHA MONTEIRO, RODRIGO MENDONCA DE LIMA SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença,
intentada por CLAUDIO BASTOS BOAVENTURA em face de TIAGO LIMA TAROCCO e outros, em que foi realizado o pagamento do valor
devido (ID 28863363), tendo a parte exequente concordado com o sobredito depósito (ID 29440164), o que ensejou a extinção do feito. Diante do
exposto, valho-me do disposto no art. 924, II c/c art. 513 e art. 771, todos do CPC, e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, determinando
o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo. Custas finais, se houver, pelos executados. Sem honorários na fase de
cumprimento de sentença. Expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 28863363, mais juros e correções, se houver, em favor da parte
exequente ou de seu advogado com poderes para receber e dar quitação. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dêse baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2019
13:41:55. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0717564-49.2018.8.07.0001 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: ANDRE DE MEDEIROS OLIVEIRA. A: GEORGIANA DE FREITAS
LIMA OLIVEIRA. Adv(s).: DF0013361A - MARCIO GEOVANI DA CUNHA FERNANDES. R: POLLO INVEST ASSESSORIA LTDA. Adv(s).:
DF0035309A - LUCAS TORQUATO DE AQUINO PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717564-49.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS
DE TERCEIRO (37) EMBARGANTE: ANDRE DE MEDEIROS OLIVEIRA, GEORGIANA DE FREITAS LIMA OLIVEIRA EMBARGADO: POLLO
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