TJDFT 01/03/2019 - Pág. 2731 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 43/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de março de 2019
BRASILIA CEUB EXECUTADO: GIOVANNA LEAL MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento em anexo noticia o bloqueio parcial
da quantia executada. Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que
os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução
das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Desta forma, declaro efetivada em penhora o
bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência dos valores bloqueados para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em
anexo (ID n. 072019000002364590), ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel
da quantia ora penhorada. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, §5º, do diploma legal. Fica a devedora intimada,
através da Defensoria Pública (Curadoria Especial), acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5
dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC, para fins de impugnação, sob pena de liberação em favor da parte credora. Sem prejuízo, intimo a
parte credora a apresentar a autorização/relação dos advogados cujos nomes deverão ser consignados em eventual alvará a ser expedido em
seu favor, sob pena de ser expedido unicamente no nome daquele que consta na capa dos autos. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro
de 2019 13:40:57. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0723935-29.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BRENO HENRIQUE OLIVEIRA DIAS. Adv(s).: DF0038453A
- VINICIUS NOBREGA COSTA. R: JONNE CARDOSO FERREIRA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0723935-29.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRENO HENRIQUE OLIVEIRA DIAS
EXECUTADO: JONNE CARDOSO FERREIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da tentativa infrutífera de bloqueio de valores na
conta corrente do Devedor, através do BACENJUD, DEFIRO, de ofício, novas diligências. Junto aos autos resultado das consultas aos sistemas
Renajud e e-RIDF, para ciência do autor acerca de seus resultados. Adianto que sobre o único veículo encontrado, uma motocicleta, consta
gravado com restrição de alienação fiduciária. Intimo o Credor para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, bens do devedor disponíveis à penhora,
sob pena de extinção/arquivamento do feito. Esclareço que poderá a parte credora requerer, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, a
suspensão da execução pelo prazo de um (01) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição e somente após tal prazo, e sem manifestação
do exequente, é que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Poderá requerer também a extinção do processo, com a expedição
de certidão de crédito, nos termos da Portaria Conjunta n° 73/2010 deste Eg. TJDFT. BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2019 13:08:27. LUIS
CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0724195-09.2018.8.07.0001 - PETIÇÃO CÍVEL - A: JOAO LAZARI. A: MARIA APARECIDA DE SOUZA LAZARI. Adv(s).: DF7652
- ANTONIO CARNEIRO FILHO. R: MARCO ANTONIO HUGHES FERREIRA. R: KELEN CAROLINE DE LIMA HUGHES FERREIRA. Adv(s).:
DF0034031A - BRUNO BORGES JUNQUEIRA TASSI. R: MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.. Adv(s).:
SP24956 - GILBERTO SAAD, SP234665 - JOAO MARCELO GUERRA SAAD. Número do processo: 0724195-09.2018.8.07.0001 Classe
judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: JOAO LAZARI, MARIA APARECIDA DE SOUZA LAZARI RÉU: MARCO ANTONIO HUGHES
FERREIRA, KELEN CAROLINE DE LIMA HUGHES FERREIRA, MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conclusão para sentença. BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2019 15:37:39. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz
de Direito
N. 0724195-09.2018.8.07.0001 - PETIÇÃO CÍVEL - A: JOAO LAZARI. A: MARIA APARECIDA DE SOUZA LAZARI. Adv(s).: DF7652
- ANTONIO CARNEIRO FILHO. R: MARCO ANTONIO HUGHES FERREIRA. R: KELEN CAROLINE DE LIMA HUGHES FERREIRA. Adv(s).:
DF0034031A - BRUNO BORGES JUNQUEIRA TASSI. R: MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.. Adv(s).:
SP24956 - GILBERTO SAAD, SP234665 - JOAO MARCELO GUERRA SAAD. Número do processo: 0724195-09.2018.8.07.0001 Classe
judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: JOAO LAZARI, MARIA APARECIDA DE SOUZA LAZARI RÉU: MARCO ANTONIO HUGHES
FERREIRA, KELEN CAROLINE DE LIMA HUGHES FERREIRA, MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conclusão para sentença. BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2019 15:37:39. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz
de Direito
N. 0724195-09.2018.8.07.0001 - PETIÇÃO CÍVEL - A: JOAO LAZARI. A: MARIA APARECIDA DE SOUZA LAZARI. Adv(s).: DF7652
- ANTONIO CARNEIRO FILHO. R: MARCO ANTONIO HUGHES FERREIRA. R: KELEN CAROLINE DE LIMA HUGHES FERREIRA. Adv(s).:
DF0034031A - BRUNO BORGES JUNQUEIRA TASSI. R: MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.. Adv(s).:
SP24956 - GILBERTO SAAD, SP234665 - JOAO MARCELO GUERRA SAAD. Número do processo: 0724195-09.2018.8.07.0001 Classe
judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: JOAO LAZARI, MARIA APARECIDA DE SOUZA LAZARI RÉU: MARCO ANTONIO HUGHES
FERREIRA, KELEN CAROLINE DE LIMA HUGHES FERREIRA, MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conclusão para sentença. BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2019 15:37:39. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz
de Direito
N. 0724195-09.2018.8.07.0001 - PETIÇÃO CÍVEL - A: JOAO LAZARI. A: MARIA APARECIDA DE SOUZA LAZARI. Adv(s).: DF7652
- ANTONIO CARNEIRO FILHO. R: MARCO ANTONIO HUGHES FERREIRA. R: KELEN CAROLINE DE LIMA HUGHES FERREIRA. Adv(s).:
DF0034031A - BRUNO BORGES JUNQUEIRA TASSI. R: MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.. Adv(s).:
SP24956 - GILBERTO SAAD, SP234665 - JOAO MARCELO GUERRA SAAD. Número do processo: 0724195-09.2018.8.07.0001 Classe
judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: JOAO LAZARI, MARIA APARECIDA DE SOUZA LAZARI RÉU: MARCO ANTONIO HUGHES
FERREIRA, KELEN CAROLINE DE LIMA HUGHES FERREIRA, MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conclusão para sentença. BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2019 15:37:39. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz
de Direito
N. 0724195-09.2018.8.07.0001 - PETIÇÃO CÍVEL - A: JOAO LAZARI. A: MARIA APARECIDA DE SOUZA LAZARI. Adv(s).: DF7652
- ANTONIO CARNEIRO FILHO. R: MARCO ANTONIO HUGHES FERREIRA. R: KELEN CAROLINE DE LIMA HUGHES FERREIRA. Adv(s).:
DF0034031A - BRUNO BORGES JUNQUEIRA TASSI. R: MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.. Adv(s).:
SP24956 - GILBERTO SAAD, SP234665 - JOAO MARCELO GUERRA SAAD. Número do processo: 0724195-09.2018.8.07.0001 Classe
judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: JOAO LAZARI, MARIA APARECIDA DE SOUZA LAZARI RÉU: MARCO ANTONIO HUGHES
FERREIRA, KELEN CAROLINE DE LIMA HUGHES FERREIRA, MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conclusão para sentença. BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2019 15:37:39. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz
de Direito
N. 0736325-65.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: REAL MANUTENCAO E CONSERVACAO EIRELI - ME. Adv(s).:
DF0030441A - VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS. R: DENIO DELFINO ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0736325-65.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REAL MANUTENCAO E CONSERVACAO
EIRELI - ME EXECUTADO: DENIO DELFINO ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de consulta ao sistema INFOJUD
e anexo a resposta da Receita Federal, onde se informa que o devendor não apresentou a DIRPF nos anos de 2016, 2017 e 2018. Intime-se o
credor para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre essa consulta e promover o andamento do feito, sob pena de arquivamento, nos termos
do artigo 921 do CPC, posto que se trata de réu citado por edital, sem endereço conhecido e sem qualquer bem em seu nome, conforme os
sistemas eletrônicos consultados. BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2019 13:26:45. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
2731