TJDFT 25/02/2019 - Pág. 2016 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 39/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2019
Juíza de Direito: Jaqueline Mainel Rocha de Macedo
Diretor de Secretaria: Ricardo da Costa Bueno
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2014.05.1.009171-3 - Inventario - A: MARIA GORETI ALARCAO LOPES. Adv(s).: DF047893 - CEZIDIO CARLOS CAVALCANTE
NETO, DF038183 - Dalmo Vieira Santos, DF047893 - Cezidio Carlos Cavalcante Neto. R: GERSON AFONSO DE ALARCAO. Adv(s).: NAO
CONSTA ADVOGADO. INVENTARIANTE: MARIA GORETI ALARCAO LOPES. Adv(s).: DF038183 - DALMO VIEIRA SANTOS, DF038183 Dalmo Vieira Santos, DF047893 - Cezidio Carlos Cavalcante Neto. INTERESSADA: IRENE COSTA SILVA DE SA. Adv(s).: DF012862 - MARIA
ELSA PINTO FLORES. HERDEIROS: ADELSON ALARCAO CALDEIRA. Adv(s).: DF654321 - CURADORIA ESPECIAL. HERDEIROS: JANETE
MARIA CALDEIRA DE ALARCAO FONSECA. Adv(s).: DF038183 - DALMO VIEIRA SANTOS. HERDEIROS: MARIA LUCINETE CALDEIRA
ALARCAO LOPES. Adv(s).: DF038183 - DALMO VIEIRA SANTOS. HERDEIROS: JERSON ALARCAO FILHO. Adv(s).: DF038183 - DALMO
VIEIRA SANTOS. HERDEIROS: ARTUR COSTA SILVA AFONSO ALARCAO. Adv(s).: DF012862 - MARIA ELSA PINTO FLORES, DF012862
- Maria Elsa Pinto Flores. Intime-se a inventariante para juntar a via original do alvará de levantamento (fl. 482), a fim de que seja apreciado o
pedido de fl. 480. Cumpre ressaltar que os valores objeto do alvará foram depositados em conta bancária vinculada aos presentes autos conforme
comprovante acostado à fl. 451. I. Planaltina - DF, terça-feira, 19/02/2019 às 16h53. Jaqueline Mainel Rocha de Macedo,Juíza de Direito.
Nº 2014.05.1.013296-8 - Inventario - A: ALDEMARINA TEIXEIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF009272 - JOSE GONCALVES DOS SANTOS,
DF009272 - Jose Goncalves dos Santos, DF050436 - Christiankelly Pinheiro Fernandes, DF056495 - Ailton dos Santos Goes. R: ANIZIO
PEREIRA DOS ANJOS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. HERDEIROS: ANDERSON DE JESUS PEREIRA. Adv(s).: DF010398 - PERPETUA
DA GUIA COSTA RIBAS, DF010398 - Perpetua da Guia Costa Ribas. HERDEIROS: ADAILSON DE JESUS PEREIRA. Adv(s).: DF010398 PERPETUA DA GUIA COSTA RIBAS. HERDEIROS: ADAILTON DE JESUS PEREIRA. Adv(s).: DF010398 - PERPETUA DA GUIA COSTA
RIBAS. HERDEIROS: ANDRE DE JESUS PEREIRA. Adv(s).: DF010398 - PERPETUA DA GUIA COSTA RIBAS, DF010398 - Perpetua da Guia
Costa Ribas. INVENTARIANTE: ALDEMARINA TEIXEIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF009272 - JOSE GONCALVES DOS SANTOS, DF009272 Jose Goncalves dos Santos. DESPACHO - Intime-se a inventariante para providenciar o pagamento dos débitos apontados à fl. 378, observando
que a meeira deverá compensar os herdeiros pela venda dos bens móveis do falecido (fls. 116/117). Na oportunidade, deverá se manifestar sobre
o pedido de fls. 374/375. Cumpre ressaltar que o valor dos bens deverão ser atualizados desde o falecimento do "de cujus". Defiro o prazo de
dez dias. I. Planaltina - DF, terça-feira, 19/02/2019 às 16h16. Jaqueline Mainel Rocha de Macedo,Juíza de Direito.
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