TJDFT 21/02/2019 - Pág. 785 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 37/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019
FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA JOSE LOPES FERREIRA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do
processo: 0711676-59.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ACIMAR GONCALVES DA CUNHA
EXECUTADO: VIA MARIS - VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, JOSE WILDON LOPES FERREIRA, MARIA JOSE LOPES FERREIRA DE
SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com a finalidade de resguardar direitos das partes, o valor bloqueado foi transferido para conta judicial
vinculada ao processo. Para os efeitos legais, converto em penhora os valores indisponibilizados eletronicamente, dispensada a lavratura do
termo. Intime-se o devedor para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC. Consoante os protocolos ora
inseridos, as pesquisas realizadas no Renajud não foram frutíferas, pois os devedores não são proprietários de veículos sem restrição. BRASÍLIA,
DF, 20 de fevereiro de 2019.
N. 0711676-59.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ACIMAR GONCALVES DA CUNHA. Adv(s).: MG111363 - LORENA
MAREGA ANDRADE. R: VIA MARIS - VIAGENS E TURISMO LTDA - ME. Adv(s).: DF08736 - UIRAN SILVA FREITAS. R: JOSE WILDON LOPES
FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA JOSE LOPES FERREIRA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do
processo: 0711676-59.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ACIMAR GONCALVES DA CUNHA
EXECUTADO: VIA MARIS - VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, JOSE WILDON LOPES FERREIRA, MARIA JOSE LOPES FERREIRA DE
SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com a finalidade de resguardar direitos das partes, o valor bloqueado foi transferido para conta judicial
vinculada ao processo. Para os efeitos legais, converto em penhora os valores indisponibilizados eletronicamente, dispensada a lavratura do
termo. Intime-se o devedor para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC. Consoante os protocolos ora
inseridos, as pesquisas realizadas no Renajud não foram frutíferas, pois os devedores não são proprietários de veículos sem restrição. BRASÍLIA,
DF, 20 de fevereiro de 2019.
N. 0701774-82.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ROSANGELA DO SOCORRO DE ARAUJO CONTE. Adv(s).:
DF26005 - ROBERTO DA GAMA CIDADE, DF25570 - REBECA NOVAES AGUIAR. R: BANCO BRADESCARD S.A.. Adv(s).: GO29600 PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES. Número do processo: 0701774-82.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANGELA DO SOCORRO DE ARAUJO CONTE EXECUTADO: BANCO BRADESCARD S.A. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Com a finalidade de resguardar direitos das partes, o valor bloqueado foi transferido para conta judicial vinculada ao processo.
Para os efeitos legais, converto em penhora os valores indisponibilizados eletronicamente, dispensada a lavratura do termo. Intime-se o devedor
para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC. BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2019.
N. 0701161-91.2017.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: THIAGO VICTOR PARRA LIMA. Adv(s).: DF37384 NATERCIA CRISTIANE MENDES DE SOUZA. R: GABRIEL EMILIO DE OLIVEIRA MORAES. Adv(s).: DF0034487A - FERNANDA MAIA DE
SOUSA KOCH. T: Herbalife Internacional do Brasil Ltda. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0701161-91.2017.8.07.0016 Classe
judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: THIAGO VICTOR PARRA LIMA EXECUTADO: GABRIEL EMILIO DE
OLIVEIRA MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com a finalidade de resguardar direitos das partes, o valor bloqueado foi transferido para
conta judicial vinculada ao processo. Para os efeitos legais, converto em penhora os valores indisponibilizados eletronicamente, dispensada a
lavratura do termo. Intime-se o devedor, nos termos do art. 841, do CPC. Prazo: 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2019
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