TJDFT 20/02/2019 - Pág. 1599 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 36/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019
Civil. Custas já recolhidas. Preclusa a presente decisão, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registrese. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2019 10:38:01. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0106081-28.2005.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ABDON CAVALCANTI ITAPA. Adv(s).: DF45800 - RENATA
ALMEIDA GIGANTE, DF12523 - MARCIA GUASTI ALMEIDA, DF0014459A - TATIANA BARBOSA DUARTE, DF20998 - FABIANA CAROLO,
DF34351 - LUCAS MESQUITA MOREYRA. A: ADAIR NUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANTONIO DE PADUA CARIONI ROSA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: CARLOS THEOPHILO DE SOUZA E MELLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CHARLES MANSUR. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: DEANA DA CONCEICAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOAO BAPTISTA RODRIGUES DA MOTTA REZENDE.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE CARLOS COLENS MEZIAT. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE FERNANDES SENNA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: MAGNOLIA PIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DA GLORIA DE SOUZA FLAVIA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: NEREU DELFINO MOTTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PAULO ANTONIO DANTAS DA RIN. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: PEDRO BATOULI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RAUL CABRAL DE SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RUBENS
BARBOSA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PORTUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: RJ100464 - MARCO RICA
MARCOS JUNIOR. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Custas já recolhidas. Preclusa a presente decisão, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registrese. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2019 10:38:01. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0106081-28.2005.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ABDON CAVALCANTI ITAPA. Adv(s).: DF45800 - RENATA
ALMEIDA GIGANTE, DF12523 - MARCIA GUASTI ALMEIDA, DF0014459A - TATIANA BARBOSA DUARTE, DF20998 - FABIANA CAROLO,
DF34351 - LUCAS MESQUITA MOREYRA. A: ADAIR NUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANTONIO DE PADUA CARIONI ROSA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: CARLOS THEOPHILO DE SOUZA E MELLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CHARLES MANSUR. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: DEANA DA CONCEICAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOAO BAPTISTA RODRIGUES DA MOTTA REZENDE.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE CARLOS COLENS MEZIAT. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE FERNANDES SENNA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: MAGNOLIA PIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DA GLORIA DE SOUZA FLAVIA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: NEREU DELFINO MOTTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PAULO ANTONIO DANTAS DA RIN. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: PEDRO BATOULI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RAUL CABRAL DE SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RUBENS
BARBOSA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PORTUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: RJ100464 - MARCO RICA
MARCOS JUNIOR. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Custas já recolhidas. Preclusa a presente decisão, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registrese. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2019 10:38:01. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0106081-28.2005.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ABDON CAVALCANTI ITAPA. Adv(s).: DF45800 - RENATA
ALMEIDA GIGANTE, DF12523 - MARCIA GUASTI ALMEIDA, DF0014459A - TATIANA BARBOSA DUARTE, DF20998 - FABIANA CAROLO,
DF34351 - LUCAS MESQUITA MOREYRA. A: ADAIR NUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANTONIO DE PADUA CARIONI ROSA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: CARLOS THEOPHILO DE SOUZA E MELLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CHARLES MANSUR. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: DEANA DA CONCEICAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOAO BAPTISTA RODRIGUES DA MOTTA REZENDE.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE CARLOS COLENS MEZIAT. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE FERNANDES SENNA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: MAGNOLIA PIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DA GLORIA DE SOUZA FLAVIA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: NEREU DELFINO MOTTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PAULO ANTONIO DANTAS DA RIN. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: PEDRO BATOULI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RAUL CABRAL DE SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RUBENS
BARBOSA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PORTUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: RJ100464 - MARCO RICA
MARCOS JUNIOR. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Custas já recolhidas. Preclusa a presente decisão, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registrese. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2019 10:38:01. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0106081-28.2005.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ABDON CAVALCANTI ITAPA. Adv(s).: DF45800 - RENATA
ALMEIDA GIGANTE, DF12523 - MARCIA GUASTI ALMEIDA, DF0014459A - TATIANA BARBOSA DUARTE, DF20998 - FABIANA CAROLO,
DF34351 - LUCAS MESQUITA MOREYRA. A: ADAIR NUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANTONIO DE PADUA CARIONI ROSA. Adv(s).:
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Consta Advogado. A: DEANA DA CONCEICAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOAO BAPTISTA RODRIGUES DA MOTTA REZENDE.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE CARLOS COLENS MEZIAT. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE FERNANDES SENNA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: MAGNOLIA PIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DA GLORIA DE SOUZA FLAVIA. Adv(s).:
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Consta Advogado. A: PEDRO BATOULI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RAUL CABRAL DE SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RUBENS
BARBOSA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PORTUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: RJ100464 - MARCO RICA
MARCOS JUNIOR. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Custas já recolhidas. Preclusa a presente decisão, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registrese. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2019 10:38:01. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0106081-28.2005.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ABDON CAVALCANTI ITAPA. Adv(s).: DF45800 - RENATA
ALMEIDA GIGANTE, DF12523 - MARCIA GUASTI ALMEIDA, DF0014459A - TATIANA BARBOSA DUARTE, DF20998 - FABIANA CAROLO,
DF34351 - LUCAS MESQUITA MOREYRA. A: ADAIR NUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANTONIO DE PADUA CARIONI ROSA. Adv(s).:
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BARBOSA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PORTUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: RJ100464 - MARCO RICA
MARCOS JUNIOR. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Custas já recolhidas. Preclusa a presente decisão, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registrese. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2019 10:38:01. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0106081-28.2005.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ABDON CAVALCANTI ITAPA. Adv(s).: DF45800 - RENATA
ALMEIDA GIGANTE, DF12523 - MARCIA GUASTI ALMEIDA, DF0014459A - TATIANA BARBOSA DUARTE, DF20998 - FABIANA CAROLO,
DF34351 - LUCAS MESQUITA MOREYRA. A: ADAIR NUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANTONIO DE PADUA CARIONI ROSA. Adv(s).:
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