TJDFT 20/02/2019 - Pág. 1089 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 36/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019
Consta Advogado. T: Ricardo Nunes Salazar Pereira. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0744755-24.2018.8.07.0016 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVAN AKIRA KIMURA, RENATA RIBEIRO BITTES RÉU: CONVENCAO
DE CONDOMINIO DO BLOCO I DA SUPERQUADRA NORTE 303, DDA DIOGENES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/S LTDA - ME
DESPACHO Ante a necessidade de ajustes na pauta de audiências, redesigno o ato processual para o dia 1/4/2019, às 14 horas. Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2019.
N. 0744755-24.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: IVAN AKIRA KIMURA. A: RENATA RIBEIRO
BITTES. Adv(s).: DF25245 - NEIDE APARECIDA RIBEIRO. R: CONVENCAO DE CONDOMINIO DO BLOCO I DA SUPERQUADRA NORTE
303. Adv(s).: DF13224 - DELZIO JOAO DE OLIVEIRA JUNIOR. R: DDA DIOGENES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/S LTDA - ME.
Adv(s).: DF0020139A - IGOR RAMOS SILVA. T: Flávio Augusto Silva Teles. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: Marcelo dos Santos. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: Ricardo Nunes Salazar Pereira. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0744755-24.2018.8.07.0016 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVAN AKIRA KIMURA, RENATA RIBEIRO BITTES RÉU: CONVENCAO
DE CONDOMINIO DO BLOCO I DA SUPERQUADRA NORTE 303, DDA DIOGENES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/S LTDA - ME
DESPACHO Ante a necessidade de ajustes na pauta de audiências, redesigno o ato processual para o dia 1/4/2019, às 14 horas. Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2019.
N. 0744755-24.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: IVAN AKIRA KIMURA. A: RENATA RIBEIRO
BITTES. Adv(s).: DF25245 - NEIDE APARECIDA RIBEIRO. R: CONVENCAO DE CONDOMINIO DO BLOCO I DA SUPERQUADRA NORTE
303. Adv(s).: DF13224 - DELZIO JOAO DE OLIVEIRA JUNIOR. R: DDA DIOGENES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/S LTDA - ME.
Adv(s).: DF0020139A - IGOR RAMOS SILVA. T: Flávio Augusto Silva Teles. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: Marcelo dos Santos. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: Ricardo Nunes Salazar Pereira. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0744755-24.2018.8.07.0016 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVAN AKIRA KIMURA, RENATA RIBEIRO BITTES RÉU: CONVENCAO
DE CONDOMINIO DO BLOCO I DA SUPERQUADRA NORTE 303, DDA DIOGENES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/S LTDA - ME
DESPACHO Ante a necessidade de ajustes na pauta de audiências, redesigno o ato processual para o dia 1/4/2019, às 14 horas. Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2019.
N. 0750009-75.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOSE GERALDO SANTOS DA SILVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: LOURIVAL DA SILVA AMORIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BRASPETRO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA. Adv(s).: DF0020683A - INES MENDES DE CASTRO . T: JOAO PAULO GOMES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: Jonatan
Silva de Oliveira. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JOSE ALVES DE ALMEIDA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0750009-75.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE GERALDO SANTOS DA
SILVA, LOURIVAL DA SILVA AMORIM RÉU: BRASPETRO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA DESPACHO Ante a necessidade de ajustes
na pauta de audiências, redesigno o ato processual para o dia 1/4/2019, às 14h40min. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2019.
N. 0751093-14.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CAMILA RIBEIRO SILVA. Adv(s).: DF50380 MARIANA REGO CANTANHEDE. R: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA. Adv(s).: RJ095502 - GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXAO. R: BRADESCO SAÚDE S/A. Adv(s).: DF33133 - GUILHERME SILVEIRA COELHO. Número do processo: 0751093-14.2018.8.07.0016
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA RIBEIRO SILVA RÉU: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A.
- UNIDADE SANTA LUZIA, BRADESCO SAÚDE S/A DESPACHO Ante a necessidade de ajustes na pauta de audiências, redesigno o ato
processual para o dia 1/4/2019, às 15h20min. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2019.
N. 0751093-14.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CAMILA RIBEIRO SILVA. Adv(s).: DF50380 MARIANA REGO CANTANHEDE. R: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA. Adv(s).: RJ095502 - GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXAO. R: BRADESCO SAÚDE S/A. Adv(s).: DF33133 - GUILHERME SILVEIRA COELHO. Número do processo: 0751093-14.2018.8.07.0016
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA RIBEIRO SILVA RÉU: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A.
- UNIDADE SANTA LUZIA, BRADESCO SAÚDE S/A DESPACHO Ante a necessidade de ajustes na pauta de audiências, redesigno o ato
processual para o dia 1/4/2019, às 15h20min. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2019.
N. 0751093-14.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CAMILA RIBEIRO SILVA. Adv(s).: DF50380 MARIANA REGO CANTANHEDE. R: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA. Adv(s).: RJ095502 - GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXAO. R: BRADESCO SAÚDE S/A. Adv(s).: DF33133 - GUILHERME SILVEIRA COELHO. Número do processo: 0751093-14.2018.8.07.0016
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA RIBEIRO SILVA RÉU: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A.
- UNIDADE SANTA LUZIA, BRADESCO SAÚDE S/A DESPACHO Ante a necessidade de ajustes na pauta de audiências, redesigno o ato
processual para o dia 1/4/2019, às 15h20min. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2019.
DECISÃO
N. 0709998-04.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LUZIA PEREIRA CAMRGO. Adv(s).: DF27054
- GLAUCO LUIZ DA ROSA ROCHA. R: AUTO VIACAO MARECHAL LTDA. Adv(s).: DF25989 - EIJI JHOANNES YAMASAKI, DF31532 - RAQUEL
CANDIDA BRAGA. T: GEISA DE JESUS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DIVINA MARIA DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Número do processo: 0709998-04.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUZIA
PEREIRA CAMRGO RÉU: AUTO VIACAO MARECHAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por força legal, não é o caso de fixação de
honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95). Intime-se a ré para o pagamento da obrigação constituída, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC. Efetuado o pagamento, expeça-se o alvará de levantamento em benefício da credora.
Transcorrido o prazo e não comprovado o pagamento, atualize-se a dívida, acrescida da multa legal. BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2019
N. 0709998-04.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LUZIA PEREIRA CAMRGO. Adv(s).: DF27054
- GLAUCO LUIZ DA ROSA ROCHA. R: AUTO VIACAO MARECHAL LTDA. Adv(s).: DF25989 - EIJI JHOANNES YAMASAKI, DF31532 - RAQUEL
CANDIDA BRAGA. T: GEISA DE JESUS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DIVINA MARIA DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Número do processo: 0709998-04.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUZIA
PEREIRA CAMRGO RÉU: AUTO VIACAO MARECHAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por força legal, não é o caso de fixação de
honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95). Intime-se a ré para o pagamento da obrigação constituída, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC. Efetuado o pagamento, expeça-se o alvará de levantamento em benefício da credora.
Transcorrido o prazo e não comprovado o pagamento, atualize-se a dívida, acrescida da multa legal. BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2019
SENTENÇA
N. 0716553-37.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JUSSARA BONTEMPO SALGUEIRO. Adv(s).:
DF51004 - RAFAELA BONTEMPO SALGUEIRO. R: TOKINVEST SERVICOS FINANCEIROS BR LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
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