TJDFT 19/02/2019 - Pág. 2361 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 35/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
N. 0000422-26.2016.8.07.0007 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: MOACIR GUIMARAES
MORAIS FILHO. Adv(s).: PA0001226A - MOACIR GUIMARAES MORAIS FILHO, DF0038861A - MARIA CAROLINA PINTO COELHO. R: ISAQUE
RENAN PORTELA GOMES. R: JOCILANY GIULEATTE PORTELA. Adv(s).: DF0011647A - ISAQUE RENAN PORTELA GOMES. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do
processo: 0000422-26.2016.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR:
MOACIR GUIMARAES MORAIS FILHO RÉU: ISAQUE RENAN PORTELA GOMES, JOCILANY GIULEATTE PORTELA CERTIDÃO Certifico e
dou fé que os autos foram digitalizados pelo Serviço de Distribuição e incluídos para movimentação via PJe, com o mesmo número CNJ deste
processo, ou seja, 0000422-26.2016.8.07.0007 , nos termos da Portaria Conjunta n. 11/2018 deste Eg. TJDFT. De ordem, com fundamento na
Portaria 04/2017 do Eg. TJDFT, ficam as partes intimadas, nos termos do parágrafo único do art. 3º, da Portaria Conjunta 99, de 4 de novembro
de 2016 daquela Corte de Justiça, a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, quanto a eventuais inconformidades. Nos termos do
art. 10 da mencionada Portaria Conjunta 99/2016, após o transcurso do prazo de impugnação ao procedimento de digitalização, as partes terão
o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para que, eventualmente, manifestem o seu interesse no desentranhamento das peças por elas
juntadas ao caderno processual físico. Atentem-se os litigantes que eventuais impugnações ao procedimento de digitalização ou pedidos de
desentranhamento de peças físicas deverão ser realizados nos autos eletrônicos, considerando a ausência de tramitação do caderno processual
físico. Com as homenagens de praxe, remeto os autos ao Eg. TJDFT, para apreciação do recurso interposto, independentemente do decurso
do prazo legal, nos termos do art. 5º, II, da Portaria Conjunta n. 122/2018. Taguatinga-DF, 18 de fevereiro de 2019. ANA PAULA FERNANDES
MARTINS SILVA Diretor de Secretaria
N. 0000422-26.2016.8.07.0007 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: MOACIR GUIMARAES
MORAIS FILHO. Adv(s).: PA0001226A - MOACIR GUIMARAES MORAIS FILHO, DF0038861A - MARIA CAROLINA PINTO COELHO. R: ISAQUE
RENAN PORTELA GOMES. R: JOCILANY GIULEATTE PORTELA. Adv(s).: DF0011647A - ISAQUE RENAN PORTELA GOMES. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do
processo: 0000422-26.2016.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR:
MOACIR GUIMARAES MORAIS FILHO RÉU: ISAQUE RENAN PORTELA GOMES, JOCILANY GIULEATTE PORTELA CERTIDÃO Certifico e
dou fé que os autos foram digitalizados pelo Serviço de Distribuição e incluídos para movimentação via PJe, com o mesmo número CNJ deste
processo, ou seja, 0000422-26.2016.8.07.0007 , nos termos da Portaria Conjunta n. 11/2018 deste Eg. TJDFT. De ordem, com fundamento na
Portaria 04/2017 do Eg. TJDFT, ficam as partes intimadas, nos termos do parágrafo único do art. 3º, da Portaria Conjunta 99, de 4 de novembro
de 2016 daquela Corte de Justiça, a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, quanto a eventuais inconformidades. Nos termos do
art. 10 da mencionada Portaria Conjunta 99/2016, após o transcurso do prazo de impugnação ao procedimento de digitalização, as partes terão
o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para que, eventualmente, manifestem o seu interesse no desentranhamento das peças por elas
juntadas ao caderno processual físico. Atentem-se os litigantes que eventuais impugnações ao procedimento de digitalização ou pedidos de
desentranhamento de peças físicas deverão ser realizados nos autos eletrônicos, considerando a ausência de tramitação do caderno processual
físico. Com as homenagens de praxe, remeto os autos ao Eg. TJDFT, para apreciação do recurso interposto, independentemente do decurso
do prazo legal, nos termos do art. 5º, II, da Portaria Conjunta n. 122/2018. Taguatinga-DF, 18 de fevereiro de 2019. ANA PAULA FERNANDES
MARTINS SILVA Diretor de Secretaria
N. 0000423-11.2016.8.07.0007 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: MOACIR GUIMARAES
MORAIS FILHO. Adv(s).: PA0001226A - MOACIR GUIMARAES MORAIS FILHO, DF0038861A - MARIA CAROLINA PINTO COELHO. R:
ISAQUE RENAN PORTELA GOMES. Adv(s).: DF0011647A - ISAQUE RENAN PORTELA GOMES. R: JOCILANY GIULEATTE PORTELA.
Adv(s).: DF52688 - ANDRE FELIPE SILVA FREITAS, DF0011647A - ISAQUE RENAN PORTELA GOMES. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0000423-11.2016.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MOACIR
GUIMARAES MORAIS FILHO RÉU: ISAQUE RENAN PORTELA GOMES, JOCILANY GIULEATTE PORTELA CERTIDÃO Certifico e dou fé que
os autos foram digitalizados pelo Serviço de Distribuição e incluídos para movimentação via PJe, com o mesmo número CNJ deste processo,
ou seja, 0000423-11.2016.8.07.0007, nos termos da Portaria Conjunta n. 11/2018 deste Eg. TJDFT. De ordem, com fundamento na Portaria
04/2017 do Eg. TJDFT, ficam as partes intimadas, nos termos do parágrafo único do art. 3º, da Portaria Conjunta 99, de 4 de novembro de
2016 daquela Corte de Justiça, a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, quanto a eventuais inconformidades. Nos termos do art.
10 da mencionada Portaria Conjunta 99/2016, após o transcurso do prazo de impugnação ao procedimento de digitalização, as partes terão o
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para que, eventualmente, manifestem o seu interesse no desentranhamento das peças por elas
juntadas ao caderno processual físico. Atentem-se os litigantes que eventuais impugnações ao procedimento de digitalização ou pedidos de
desentranhamento de peças físicas deverão ser realizados nos autos eletrônicos, considerando a ausência de tramitação do caderno processual
físico. Com as homenagens de praxe, remeto os autos ao Eg. TJDFT, para apreciação do recurso interposto, independentemente do decurso
do prazo legal, nos termos do art. 5º, II, da Portaria Conjunta n. 122/2018. Taguatinga-DF, 18 de fevereiro de 2019. ANA PAULA FERNANDES
MARTINS SILVA Diretor de Secretaria
N. 0000423-11.2016.8.07.0007 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: MOACIR GUIMARAES
MORAIS FILHO. Adv(s).: PA0001226A - MOACIR GUIMARAES MORAIS FILHO, DF0038861A - MARIA CAROLINA PINTO COELHO. R:
ISAQUE RENAN PORTELA GOMES. Adv(s).: DF0011647A - ISAQUE RENAN PORTELA GOMES. R: JOCILANY GIULEATTE PORTELA.
Adv(s).: DF52688 - ANDRE FELIPE SILVA FREITAS, DF0011647A - ISAQUE RENAN PORTELA GOMES. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0000423-11.2016.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MOACIR
GUIMARAES MORAIS FILHO RÉU: ISAQUE RENAN PORTELA GOMES, JOCILANY GIULEATTE PORTELA CERTIDÃO Certifico e dou fé que
os autos foram digitalizados pelo Serviço de Distribuição e incluídos para movimentação via PJe, com o mesmo número CNJ deste processo,
ou seja, 0000423-11.2016.8.07.0007, nos termos da Portaria Conjunta n. 11/2018 deste Eg. TJDFT. De ordem, com fundamento na Portaria
04/2017 do Eg. TJDFT, ficam as partes intimadas, nos termos do parágrafo único do art. 3º, da Portaria Conjunta 99, de 4 de novembro de
2016 daquela Corte de Justiça, a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, quanto a eventuais inconformidades. Nos termos do art.
10 da mencionada Portaria Conjunta 99/2016, após o transcurso do prazo de impugnação ao procedimento de digitalização, as partes terão o
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para que, eventualmente, manifestem o seu interesse no desentranhamento das peças por elas
juntadas ao caderno processual físico. Atentem-se os litigantes que eventuais impugnações ao procedimento de digitalização ou pedidos de
desentranhamento de peças físicas deverão ser realizados nos autos eletrônicos, considerando a ausência de tramitação do caderno processual
físico. Com as homenagens de praxe, remeto os autos ao Eg. TJDFT, para apreciação do recurso interposto, independentemente do decurso
do prazo legal, nos termos do art. 5º, II, da Portaria Conjunta n. 122/2018. Taguatinga-DF, 18 de fevereiro de 2019. ANA PAULA FERNANDES
MARTINS SILVA Diretor de Secretaria
N. 0000423-11.2016.8.07.0007 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: MOACIR GUIMARAES
MORAIS FILHO. Adv(s).: PA0001226A - MOACIR GUIMARAES MORAIS FILHO, DF0038861A - MARIA CAROLINA PINTO COELHO. R:
ISAQUE RENAN PORTELA GOMES. Adv(s).: DF0011647A - ISAQUE RENAN PORTELA GOMES. R: JOCILANY GIULEATTE PORTELA.
Adv(s).: DF52688 - ANDRE FELIPE SILVA FREITAS, DF0011647A - ISAQUE RENAN PORTELA GOMES. Poder Judiciário da União
2361