TJDFT 19/02/2019 - Pág. 1585 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 35/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
prazo para devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão de autos, além das penalidades previstas no artigo 234, §§ 2º
e 3º, do CPC/2015. "Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos
no prazo do ato a ser praticado. § 1º É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. § 2º Se, intimado, o
advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade
do salário-mínimo. § 3º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar
e imposição de multa." Brasília - DF, quinta-feira, 14/02/2019 às 14h04. .
Nº 2010.01.1.111005-8 - Inventario - A: KAMILA BRANDAO STROKA GOMES. Adv(s).: DF011997 - Josilma Batista Saraiva. R: JANE
LEITE BRANDAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SERGIO STROKA. Adv(s).: (.). fica o advogado SUELEM MODESTINA DIAS, SP231059,
INTIMADO a DEVOLVER os autos do processo nº 2010.01.1.111005-8, que se encontram em seu poder, com excesso de prazo para devolução,
no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão de autos, além das penalidades previstas no artigo 234, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
"Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser
praticado. § 1º É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. § 2º Se, intimado, o advogado não devolver
os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.
§ 3º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de
multa." Brasília - DF, quinta-feira, 14/02/2019 às 14h03. .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.080809-8 - Inventario - INVENTARIANTE: ELIZABETH CHRISTINA ZOGHBI DA COSTA. Adv(s).: DF025515 - Felipe de
Almeida Ramos Bayma Sousa. R: MARIA DE LOURDES ZOGHBI DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PATRICIA BEATRIZ ZOGHBI
DA COSTA (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF034086 - Lilian Keffilin Lima Saraiva. A: ROBERTO LEOPOLDO DA COSTA NETO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. INTERVENIENTE: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: (.). fica concedido a vista dos autos pelo prazo de 05 (cinco) dias conforme
requerido pela patrona de PATRICIA BRATRIZ ZOGHBI DA COSTA (ESPÓLIO). Brasília - DF, quinta-feira, 14/02/2019 às 14h21. .
Nº 2007.01.1.138312-5 - Inventario - A: FRANCISCO WELTON BORGES DE MATOS. Adv(s).: DF042882 - Carolina Moreira Cantanhede
de Souza. R: RAIMUNDA BORGES DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE ALDEMIR BORGES DE MATOS. Adv(s).: DF006580 Jose Aldemir Borges de Matos. INVENTARIANTE: LAURECI BORGES DE LIMA. Adv(s).: DF042882 - Carolina Moreira Cantanhede de Souza.
A: OLDEMAR BORGES DE MATOS FILHO. Adv(s).: DF042882 - Carolina Moreira Cantanhede de Souza. A: CHRISTIANE JANIQUES DE
MATOS MORALES. Adv(s).: DF042882 - Carolina Moreira Cantanhede de Souza. A: ALEXANDER VINICIUS JANIQUES DE MATOS. Adv(s).:
DF042882 - Carolina Moreira Cantanhede de Souza. A: ALESSANDRA ALINE JANIQUES DE MATOS. Adv(s).: DF042882 - Carolina Moreira
Cantanhede de Souza. A: PAULA ADRIANNE JANIQUES DE MATOS CORDOVA. Adv(s).: DF042882 - Carolina Moreira Cantanhede de Souza.
A: VANESCA MARIA DA SILVA MATOS DE ALENCAR. Adv(s).: DF042882 - Carolina Moreira Cantanhede de Souza, - 20070111383125. fica(m)
o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a efetuar o pagamento das custas finais. Prazo: 05 (cinco) dias. O Demonstrativo foi emitido em nome do(a)(s)
inventariado(a)(s). Em obediência ao disposto no art. 100, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria deste e. TJDFT, ficam intimadas as partes/
interessados de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
do Tribunal. Brasília - DF, quinta-feira, 14/02/2019 às 14h23. .
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2017.01.1.009294-5 - Inventario - A: KARINA VERISSIMO DA SILVA. Adv(s).: DF034510 - Kelly Mendes Lacerda. R: NELCINA
MENDES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: KARLA VERISSIMO DA SILVA. Adv(s).: DF034510 - Kelly Mendes Lacerda. A: KAREN
VERISSIMO DA SILVA. Adv(s).: DF034510 - Kelly Mendes Lacerda. INVENTARIANTE: LUIZ FERNANDO DE BRITO WOLFF. Adv(s).: DF009983
- Oldina Eustorgio da Silva. fica a advogada KELLY MENDES LACERDA, DF034510, INTIMADA a DEVOLVER os autos do processo nº
2017.01.1.009294-5, que se encontram em seu poder, com excesso de prazo para devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca e
apreensão de autos, além das penalidades previstas no artigo 234, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. "Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o
defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado. § 1º É lícito a qualquer interessado
exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. § 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o
direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo. § 3º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato
à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa." Brasília - DF, quinta-feira, 14/02/2019
às 14h24. .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.006138-7 - Inventario - INVENTARIANTE: HELENA AMANO. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins
Hippertt, DF024943 - Diego Dorotheu Magalhaes Martins, DF027320 - David Gomes Franco. R: SEIZI AMANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: NANCI HIROKO AMANO. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins Hippertt. A: YODGY AMANO. Adv(s).: DF024429 - Mairra
Kerlem Magalhaes Martins Hippertt. A: KENDGY AMANO. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins Hippertt. A: HARUDGY AMANO.
Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins Hippertt. A: TAKEDGY AMANO. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins
Hippertt. A: SEIDGY AMANO. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins Hippertt. A: AMANDA MIDORI AMANO. Adv(s).: DF024429
- Mairra Kerlem Magalhaes Martins Hippertt. INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira de Oliveira,
- 20120110061387. fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a efetuar o pagamento das custas finais. Prazo: 05 (cinco) dias. O Demonstrativo
foi emitido em nome do(a)(s) inventariado(a)(s). Em obediência ao disposto no art. 100, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria deste e.
TJDFT, ficam intimadas as partes/interessados de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo
com a tabela de temporalidade do Tribunal. Brasília - DF, quinta-feira, 14/02/2019 às 14h31. .
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2015.01.1.022708-7 - Arrolamento Sumario - A: ARENO PIRES FILHO. Adv(s).: DF033757 - Jacqueline Cassia Barbosa. R:
ROSSELIA KELLY DE OLIVEIRA MOURA PIRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANDRE LUIS DE OLIVEIRA GOMES. Adv(s).: DF033757
- Jacqueline Cassia Barbosa, - 20150110227087. Certifico que os presentes autos foram devolvidos do arquivo sem solicitação deste Juízo. De
ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica concedido o prazo de 05 (cinco)
dias para manifestação dos interessados. Transcorrido o lapso temporal sem manifestação, retornem os autos ao arquivo. Brasília - DF, quintafeira, 14/02/2019 às 14h35. .
Nº 2011.01.1.051248-7 - Arrolamento Comum - A: WILSON ROBERTO MILAGRES. Adv(s).: DF004018 - Wilson Roberto Milagres,
DF042623 - Renata Xavier da Costa. R: MARIA JOSE NOGUEIRA MILAGRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: WALDYR MILAGRES JUNIOR.
Adv(s).: DF004018 - Wilson Roberto Milagres, - 20110110512487. Certifico que os presentes autos foram devolvidos do arquivo a pedido de
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