TJDFT 14/02/2019 - Pág. 1314 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 32/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019
Instrua-se o ofício com cópia desta decisão, da certidão anexa, da decisão de ID 17125687 e do termo de penhora de ID 18338934. Ademais,
observo ainda que já houve a designação de leilão judicial do bem penhorado naqueles autos. Dessa forma, aguarde-se a realização, cabendo a
parte credora comunicar qualquer resultado frutífero. Caso o leilão reste infrutífero, apreciarei o pedido de aproveitamento da avaliação realizada
pela 15ª Vara Cível de Brasília. Considerando que o valor do imóvel penhorado é muito inferior ao débito, intime-se a parte exequente para
que indique objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 12 de fevereiro de 2019
18:21:02. MARILZA NEVES GEBRIM Juíza de Direito
N. 0737766-47.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: INACIA VIEGAS. Adv(s).: DF55066 - CAIO DA CUNHA REZENDE. R:
AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737766-47.2018.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: INACIA VIEGAS RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. DESPACHO À
parte autora derradeira oportunidade para adequada dedução de pedido de cumprimento de sentença, devendo observar todos os requisitos
legais, sob pena de indeferimento da inicial. Prazo: 5 dias. BRASÍLIA, DF, 12 de fevereiro de 2019 14:21:33. MARILZA NEVES GEBRIM Juíza
de Direito
DECISÃO
N. 0733899-46.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AMANDA CARVALHO PEIXOTO. A: PAULA CARVALHO
PEIXOTO. A: SONIA EURIPEDES DE CARVALHO PEIXOTO. A: GUSTAVO GERALDO PEREIRA MACHADO. Adv(s).: DF28367 - GUSTAVO
GERALDO PEREIRA MACHADO. R: MB ENGENHARIA SPE 040 S/A. R: ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A.
Adv(s).: SP0214918A - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733899-46.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) AUTOR: AMANDA CARVALHO PEIXOTO, PAULA CARVALHO PEIXOTO, SONIA EURIPEDES DE CARVALHO PEIXOTO
EXEQUENTE: GUSTAVO GERALDO PEREIRA MACHADO EXECUTADO: MB ENGENHARIA SPE 040 S/A, ALVORADA EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPACOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Embargos de Declaração, opostos pelo exequente à decisão de ID 28667644.
Não existe qualquer omissão, como argumenta a Embargante, uma vez que decidida a matéria, não se vislumbra nenhuma razão para a
modificação do entendimento já externado em relação ao acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença e à determinação de remessa
à Contadoria para que atualize o débito nos moldes da decisão embargada. Ademais, o mero inconformismo da parte com a decisão contrária à
sua pretensão não constitui motivação para acolhimento de embargos declaratórios. É despiciendo rememorar que os embargos de declaração
não são a via adequada para a revisão do julgado, simplesmente porque o recorrente não se conforma com a interpretação jurídica dada ao caso
pelo julgador, como se pretende na espécie, pois não se prestam a rediscutir a matéria já apreciada. Diante do exposto, rejeito os Embargos
Declaratórios, mantendo íntegra a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 12 de
fevereiro de 2019 11:25:27. MARILZA NEVES GEBRIM Juíza de Direito
N. 0733899-46.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AMANDA CARVALHO PEIXOTO. A: PAULA CARVALHO
PEIXOTO. A: SONIA EURIPEDES DE CARVALHO PEIXOTO. A: GUSTAVO GERALDO PEREIRA MACHADO. Adv(s).: DF28367 - GUSTAVO
GERALDO PEREIRA MACHADO. R: MB ENGENHARIA SPE 040 S/A. R: ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A.
Adv(s).: SP0214918A - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733899-46.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) AUTOR: AMANDA CARVALHO PEIXOTO, PAULA CARVALHO PEIXOTO, SONIA EURIPEDES DE CARVALHO PEIXOTO
EXEQUENTE: GUSTAVO GERALDO PEREIRA MACHADO EXECUTADO: MB ENGENHARIA SPE 040 S/A, ALVORADA EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPACOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Embargos de Declaração, opostos pelo exequente à decisão de ID 28667644.
Não existe qualquer omissão, como argumenta a Embargante, uma vez que decidida a matéria, não se vislumbra nenhuma razão para a
modificação do entendimento já externado em relação ao acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença e à determinação de remessa
à Contadoria para que atualize o débito nos moldes da decisão embargada. Ademais, o mero inconformismo da parte com a decisão contrária à
sua pretensão não constitui motivação para acolhimento de embargos declaratórios. É despiciendo rememorar que os embargos de declaração
não são a via adequada para a revisão do julgado, simplesmente porque o recorrente não se conforma com a interpretação jurídica dada ao caso
pelo julgador, como se pretende na espécie, pois não se prestam a rediscutir a matéria já apreciada. Diante do exposto, rejeito os Embargos
Declaratórios, mantendo íntegra a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 12 de
fevereiro de 2019 11:25:27. MARILZA NEVES GEBRIM Juíza de Direito
N. 0733899-46.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AMANDA CARVALHO PEIXOTO. A: PAULA CARVALHO
PEIXOTO. A: SONIA EURIPEDES DE CARVALHO PEIXOTO. A: GUSTAVO GERALDO PEREIRA MACHADO. Adv(s).: DF28367 - GUSTAVO
GERALDO PEREIRA MACHADO. R: MB ENGENHARIA SPE 040 S/A. R: ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A.
Adv(s).: SP0214918A - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733899-46.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) AUTOR: AMANDA CARVALHO PEIXOTO, PAULA CARVALHO PEIXOTO, SONIA EURIPEDES DE CARVALHO PEIXOTO
EXEQUENTE: GUSTAVO GERALDO PEREIRA MACHADO EXECUTADO: MB ENGENHARIA SPE 040 S/A, ALVORADA EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPACOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Embargos de Declaração, opostos pelo exequente à decisão de ID 28667644.
Não existe qualquer omissão, como argumenta a Embargante, uma vez que decidida a matéria, não se vislumbra nenhuma razão para a
modificação do entendimento já externado em relação ao acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença e à determinação de remessa
à Contadoria para que atualize o débito nos moldes da decisão embargada. Ademais, o mero inconformismo da parte com a decisão contrária à
sua pretensão não constitui motivação para acolhimento de embargos declaratórios. É despiciendo rememorar que os embargos de declaração
não são a via adequada para a revisão do julgado, simplesmente porque o recorrente não se conforma com a interpretação jurídica dada ao caso
pelo julgador, como se pretende na espécie, pois não se prestam a rediscutir a matéria já apreciada. Diante do exposto, rejeito os Embargos
Declaratórios, mantendo íntegra a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 12 de
fevereiro de 2019 11:25:27. MARILZA NEVES GEBRIM Juíza de Direito
N. 0733899-46.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AMANDA CARVALHO PEIXOTO. A: PAULA CARVALHO
PEIXOTO. A: SONIA EURIPEDES DE CARVALHO PEIXOTO. A: GUSTAVO GERALDO PEREIRA MACHADO. Adv(s).: DF28367 - GUSTAVO
GERALDO PEREIRA MACHADO. R: MB ENGENHARIA SPE 040 S/A. R: ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A.
Adv(s).: SP0214918A - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733899-46.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) AUTOR: AMANDA CARVALHO PEIXOTO, PAULA CARVALHO PEIXOTO, SONIA EURIPEDES DE CARVALHO PEIXOTO
EXEQUENTE: GUSTAVO GERALDO PEREIRA MACHADO EXECUTADO: MB ENGENHARIA SPE 040 S/A, ALVORADA EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPACOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Embargos de Declaração, opostos pelo exequente à decisão de ID 28667644.
Não existe qualquer omissão, como argumenta a Embargante, uma vez que decidida a matéria, não se vislumbra nenhuma razão para a
modificação do entendimento já externado em relação ao acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença e à determinação de remessa
1314