TJDFT 13/02/2019 - Pág. 1348 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 31/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019
OPERADORA DE VIAGENS PROFISSIONAIS LTDA EXECUTADO: ZEUS TURISMO EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a
decisão objeto do agravo de instrumento interposto, por seus próprios fundamentos. Certifique a Secretaria em 15 dias quanto ao pedido de tutela
recursal formulado no AGI. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0701688-23.2019.8.07.0000 para o cumprimento da decisão
de ID. 28438463 Intime-se. BRASÍLIA, DF, 11 de fevereiro de 2019 14:31:09. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0714243-40.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: TREND FAIRS & CONGR OPER DE VIAGENS
PROFISSIONAIS LTDA. A: TREND OPERADORA DE VIAGENS PROFISSIONAIS LTDA. Adv(s).: SP207754 - THIAGO GALVAO SEVERI.
R: ZEUS TURISMO EIRELI - ME. Adv(s).: DF41275 - MARCELA ALMEIDA NOGUEIRA CARVALHO, DF19817 - EDIMILSON ALVES DE
CARVALHO, DF54968 - JOANNE LUIZA ALMEIDA NOGUEIRA CARVALHO. Número do processo: 0714243-40.2017.8.07.0001 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: TREND FAIRS & CONGR OPER DE VIAGENS PROFISSIONAIS LTDA, TREND
OPERADORA DE VIAGENS PROFISSIONAIS LTDA EXECUTADO: ZEUS TURISMO EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a
decisão objeto do agravo de instrumento interposto, por seus próprios fundamentos. Certifique a Secretaria em 15 dias quanto ao pedido de tutela
recursal formulado no AGI. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0701688-23.2019.8.07.0000 para o cumprimento da decisão
de ID. 28438463 Intime-se. BRASÍLIA, DF, 11 de fevereiro de 2019 14:31:09. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0725513-61.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FILIPE LOPES DE MELO. A: IVANILDO NASCIMENTO DE SANTANA.
A: VILMAR JUNIOR MAINATZ. A: GEAN CARLOS NUNES DE MENEZES. Adv(s).: DF41396 - DAMARES BASTOS PINHEIRO. R: GAMEFORGE
PRODUCTIONS GMBH. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DOMAIN UNDER PROTECTION SERVICOS DE INTERNET LTDA. Adv(s).:
SP293693 - ANDREA DE ARAUJO DIAS. T: DOMAIN UNDER PROTECTION SERVICOS DE INTERNET LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Número do processo: 0725513-61.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FILIPE LOPES DE MELO, IVANILDO
NASCIMENTO DE SANTANA, VILMAR JUNIOR MAINATZ, GEAN CARLOS NUNES DE MENEZES RÉU: GAMEFORGE PRODUCTIONS GMBH
REPRESENTANTE: DOMAIN UNDER PROTECTION SERVICOS DE INTERNET LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a DOMAIN
UNDER PROTECTION SERVICOS DE INTERNET LTDA, através de sua advogada constituída nos autos, a se manifestar quanto à petição de
ID. 28681573 e documentos seguintes apresentados pela parte requerente, no prazo de 10 dias. Após, conclusos. BRASÍLIA, DF, 11 de fevereiro
de 2019 14:49:01. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0725513-61.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FILIPE LOPES DE MELO. A: IVANILDO NASCIMENTO DE SANTANA.
A: VILMAR JUNIOR MAINATZ. A: GEAN CARLOS NUNES DE MENEZES. Adv(s).: DF41396 - DAMARES BASTOS PINHEIRO. R: GAMEFORGE
PRODUCTIONS GMBH. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DOMAIN UNDER PROTECTION SERVICOS DE INTERNET LTDA. Adv(s).:
SP293693 - ANDREA DE ARAUJO DIAS. T: DOMAIN UNDER PROTECTION SERVICOS DE INTERNET LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Número do processo: 0725513-61.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FILIPE LOPES DE MELO, IVANILDO
NASCIMENTO DE SANTANA, VILMAR JUNIOR MAINATZ, GEAN CARLOS NUNES DE MENEZES RÉU: GAMEFORGE PRODUCTIONS GMBH
REPRESENTANTE: DOMAIN UNDER PROTECTION SERVICOS DE INTERNET LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a DOMAIN
UNDER PROTECTION SERVICOS DE INTERNET LTDA, através de sua advogada constituída nos autos, a se manifestar quanto à petição de
ID. 28681573 e documentos seguintes apresentados pela parte requerente, no prazo de 10 dias. Após, conclusos. BRASÍLIA, DF, 11 de fevereiro
de 2019 14:49:01. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0725513-61.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FILIPE LOPES DE MELO. A: IVANILDO NASCIMENTO DE SANTANA.
A: VILMAR JUNIOR MAINATZ. A: GEAN CARLOS NUNES DE MENEZES. Adv(s).: DF41396 - DAMARES BASTOS PINHEIRO. R: GAMEFORGE
PRODUCTIONS GMBH. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DOMAIN UNDER PROTECTION SERVICOS DE INTERNET LTDA. Adv(s).:
SP293693 - ANDREA DE ARAUJO DIAS. T: DOMAIN UNDER PROTECTION SERVICOS DE INTERNET LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Número do processo: 0725513-61.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FILIPE LOPES DE MELO, IVANILDO
NASCIMENTO DE SANTANA, VILMAR JUNIOR MAINATZ, GEAN CARLOS NUNES DE MENEZES RÉU: GAMEFORGE PRODUCTIONS GMBH
REPRESENTANTE: DOMAIN UNDER PROTECTION SERVICOS DE INTERNET LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a DOMAIN
UNDER PROTECTION SERVICOS DE INTERNET LTDA, através de sua advogada constituída nos autos, a se manifestar quanto à petição de
ID. 28681573 e documentos seguintes apresentados pela parte requerente, no prazo de 10 dias. Após, conclusos. BRASÍLIA, DF, 11 de fevereiro
de 2019 14:49:01. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0725513-61.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FILIPE LOPES DE MELO. A: IVANILDO NASCIMENTO DE SANTANA.
A: VILMAR JUNIOR MAINATZ. A: GEAN CARLOS NUNES DE MENEZES. Adv(s).: DF41396 - DAMARES BASTOS PINHEIRO. R: GAMEFORGE
PRODUCTIONS GMBH. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DOMAIN UNDER PROTECTION SERVICOS DE INTERNET LTDA. Adv(s).:
SP293693 - ANDREA DE ARAUJO DIAS. T: DOMAIN UNDER PROTECTION SERVICOS DE INTERNET LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Número do processo: 0725513-61.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FILIPE LOPES DE MELO, IVANILDO
NASCIMENTO DE SANTANA, VILMAR JUNIOR MAINATZ, GEAN CARLOS NUNES DE MENEZES RÉU: GAMEFORGE PRODUCTIONS GMBH
REPRESENTANTE: DOMAIN UNDER PROTECTION SERVICOS DE INTERNET LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a DOMAIN
UNDER PROTECTION SERVICOS DE INTERNET LTDA, através de sua advogada constituída nos autos, a se manifestar quanto à petição de
ID. 28681573 e documentos seguintes apresentados pela parte requerente, no prazo de 10 dias. Após, conclusos. BRASÍLIA, DF, 11 de fevereiro
de 2019 14:49:01. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0725513-61.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FILIPE LOPES DE MELO. A: IVANILDO NASCIMENTO DE SANTANA.
A: VILMAR JUNIOR MAINATZ. A: GEAN CARLOS NUNES DE MENEZES. Adv(s).: DF41396 - DAMARES BASTOS PINHEIRO. R: GAMEFORGE
PRODUCTIONS GMBH. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DOMAIN UNDER PROTECTION SERVICOS DE INTERNET LTDA. Adv(s).:
SP293693 - ANDREA DE ARAUJO DIAS. T: DOMAIN UNDER PROTECTION SERVICOS DE INTERNET LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Número do processo: 0725513-61.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FILIPE LOPES DE MELO, IVANILDO
NASCIMENTO DE SANTANA, VILMAR JUNIOR MAINATZ, GEAN CARLOS NUNES DE MENEZES RÉU: GAMEFORGE PRODUCTIONS GMBH
REPRESENTANTE: DOMAIN UNDER PROTECTION SERVICOS DE INTERNET LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a DOMAIN
UNDER PROTECTION SERVICOS DE INTERNET LTDA, através de sua advogada constituída nos autos, a se manifestar quanto à petição de
ID. 28681573 e documentos seguintes apresentados pela parte requerente, no prazo de 10 dias. Após, conclusos. BRASÍLIA, DF, 11 de fevereiro
de 2019 14:49:01. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0713793-97.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VIVIANE RAYELLEN DE LIMA MOTA. Adv(s).: DF27457 VIVIANE RAYELLEN DE LIMA MOTA. R: GIULIANNA SIMOES WANDERLEY LINS. Adv(s).: DF36042 - DANIEL SOARES ALVARENGA DE
MACEDO, DF34406 - GUILHERME AUGUSTO FERREIRA FREGAPANI. Número do processo: 0713793-97.2017.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE RAYELLEN DE LIMA MOTA EXECUTADO: GIULIANNA SIMOES WANDERLEY
LINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença em que já foram realizadas diversas diligências
na tentativa de localização de bens passíveis de penhora do devedor, inclusive já foram consultados os sistemas BACENJUD, RENAJUD e eRIDF. Como se observa, no presente momento não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora. Dessa forma, é caso de remessa
dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá,
a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela
1348