TJDFT 08/02/2019 - Pág. 862 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 28/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
Dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se, registre-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2019 15:43:47. CARLOS
FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0700252-94.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CLINICA VILLAS BOAS S/A. Adv(s).: DF26261 MATHEUS DANTAS DE CARVALHO, DF29340 - MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO. R: MARIO CARNEIRO DA SILVA FILHO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª
Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0700252-94.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CLINICA VILLAS BOAS S/A EXECUTADO: MARIO CARNEIRO DA SILVA FILHO SENTENÇA Homologo,
por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte autora no ID 26988355 e, em decorrência,
com fulcro nos arts. 771, parágrafo único e 485, inciso VIII, todos do CPC, julgo extinto o processo sem resolver o mérito. Desnecessária a
anuência do réu, porquanto não foram opostos embargos, podendo o credor livremente desistir da execução. Custas, se houver, pela parte autora.
Sem honorários. Transitada em julgado e recolhidas custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Expeça-se alvará de levantamento ao executado
(id 11626960). Libere-se a restrição (id 19053265) existente nos autos. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de
2019 17:17:33. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0700252-94.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CLINICA VILLAS BOAS S/A. Adv(s).: DF26261 MATHEUS DANTAS DE CARVALHO, DF29340 - MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO. R: MARIO CARNEIRO DA SILVA FILHO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª
Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0700252-94.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CLINICA VILLAS BOAS S/A EXECUTADO: MARIO CARNEIRO DA SILVA FILHO SENTENÇA Homologo,
por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte autora no ID 26988355 e, em decorrência,
com fulcro nos arts. 771, parágrafo único e 485, inciso VIII, todos do CPC, julgo extinto o processo sem resolver o mérito. Desnecessária a
anuência do réu, porquanto não foram opostos embargos, podendo o credor livremente desistir da execução. Custas, se houver, pela parte autora.
Sem honorários. Transitada em julgado e recolhidas custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Expeça-se alvará de levantamento ao executado
(id 11626960). Libere-se a restrição (id 19053265) existente nos autos. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de
2019 17:17:33. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0702131-05.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ADVANCE 2ND - COMPLEXO DE SAUDE E BEM
ESTAR. Adv(s).: DF56254 - VICTOR HENRIQUE FLORENCIO SANTOS LIMA. R: ADVANCE CENTRO CLINICO SUL EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S.A. Adv(s).: DF35039 - FELIPE CORREA CASTILHO, DF0002221S - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO, DF0015118A
- TATIANA MARIA SILVA MELLO DE LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0702131-05.2018.8.07.0001 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ADVANCE 2ND - COMPLEXO DE SAUDE E BEM ESTAR EXECUTADO:
ADVANCE CENTRO CLINICO SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos
efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado (ID 27583196). Ato contínuo, resolvo o mérito da ação, nos termos dos arts. 771, parágrafo
único e 487, inciso III, alínea "b", ambos do CPC, e declaro extinto o processo, nos exatos termos do art. 354 do mesmo diploma legal. Honorários
advocatícios, conforme acordado entre as partes. Dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se, registre-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2019 16:12:49. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0702131-05.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ADVANCE 2ND - COMPLEXO DE SAUDE E BEM
ESTAR. Adv(s).: DF56254 - VICTOR HENRIQUE FLORENCIO SANTOS LIMA. R: ADVANCE CENTRO CLINICO SUL EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S.A. Adv(s).: DF35039 - FELIPE CORREA CASTILHO, DF0002221S - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO, DF0015118A
- TATIANA MARIA SILVA MELLO DE LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0702131-05.2018.8.07.0001 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ADVANCE 2ND - COMPLEXO DE SAUDE E BEM ESTAR EXECUTADO:
ADVANCE CENTRO CLINICO SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos
efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado (ID 27583196). Ato contínuo, resolvo o mérito da ação, nos termos dos arts. 771, parágrafo
único e 487, inciso III, alínea "b", ambos do CPC, e declaro extinto o processo, nos exatos termos do art. 354 do mesmo diploma legal. Honorários
advocatícios, conforme acordado entre as partes. Dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se, registre-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2019 16:12:49. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0725342-70.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: ADVANCE CENTRO CLINICO SUL EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S.A. Adv(s).: DF0002221S - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO, DF35039 - FELIPE CORREA CASTILHO, DF0015118A
- TATIANA MARIA SILVA MELLO DE LIMA. R: ADVANCE 2ND - COMPLEXO DE SAUDE E BEM ESTAR. Adv(s).: DF56254 - VICTOR HENRIQUE
FLORENCIO SANTOS LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB
2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0725342-70.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À
EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ADVANCE CENTRO CLINICO SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A EMBARGADO: ADVANCE
2ND - COMPLEXO DE SAUDE E BEM ESTAR SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as
partes e noticiado (ID 27583246). Ato contínuo, resolvo o mérito da ação, nos termos dos arts. 771, parágrafo único e 487, inciso III, alínea "b",
ambos do CPC, e declaro extinto o processo, nos exatos termos do art. 354 do mesmo diploma legal. Honorários advocatícios, conforme acordado
entre as partes. Dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa
na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Traslade-se cópia da presente sentença para os autos da ação de execução
n° 0702131-05.2018.8.07.0001 Publique-se, registre-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2019 16:05:24. CARLOS FERNANDO
FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0725342-70.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: ADVANCE CENTRO CLINICO SUL EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S.A. Adv(s).: DF0002221S - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO, DF35039 - FELIPE CORREA CASTILHO, DF0015118A
- TATIANA MARIA SILVA MELLO DE LIMA. R: ADVANCE 2ND - COMPLEXO DE SAUDE E BEM ESTAR. Adv(s).: DF56254 - VICTOR HENRIQUE
FLORENCIO SANTOS LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB
2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0725342-70.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À
EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ADVANCE CENTRO CLINICO SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A EMBARGADO: ADVANCE
2ND - COMPLEXO DE SAUDE E BEM ESTAR SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as
partes e noticiado (ID 27583246). Ato contínuo, resolvo o mérito da ação, nos termos dos arts. 771, parágrafo único e 487, inciso III, alínea "b",
ambos do CPC, e declaro extinto o processo, nos exatos termos do art. 354 do mesmo diploma legal. Honorários advocatícios, conforme acordado
entre as partes. Dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa
na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Traslade-se cópia da presente sentença para os autos da ação de execução
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