TJDFT 05/02/2019 - Pág. 1004 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 25/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de fevereiro de 2019
feito pelo pagamento, bem como requerer o que entender de direito com relação à forma de liberação dos valores constritos. BRASÍLIA, DF, 1
de fevereiro de 2019 07:30:48. MARILZA NEVES GEBRIM Juíza de Direito
N. 0715254-07.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIETA MARIA DE CARVALHO ALMEIDA PRADO. Adv(s).:
SP263803 - ANTONIETA MARIA DE CARVALHO ALMEIDA PRADO. R: LUCIANE COELHO CARVALHO. Adv(s).: DF0021550S - LUCIANE
COELHO CARVALHO. R: JOSE AUGUSTO DELMIRO FACANHA. Adv(s).: DF06492 - JOSE AUGUSTO DELMIRO FACANHA, DF0021550S LUCIANE COELHO CARVALHO. R: GELSON VILMAR DICKEL. Adv(s).: DF0042310A - GELSON VILMAR DICKEL, DF0021550S - LUCIANE
COELHO CARVALHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715254-07.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
ANTONIETA MARIA DE CARVALHO ALMEIDA PRADO EXECUTADO: LUCIANE COELHO CARVALHO, JOSE AUGUSTO DELMIRO FACANHA,
GELSON VILMAR DICKEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a celebração de acordo entre as partes e a manifestação da parte
exequente (ID n. 26946499, item 03), suspendo o andamento do feito até 30/06/2019, com fulcro no art. 922, do CPC. Findo o prazo de suspensão,
a parte exequente deverá informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se a obrigação foi satisfeita ou se há interesse no prosseguimento do feito por
eventual débito remanescente, independentemente de nova intimação, sob pena de seu silêncio ser entendido pela satisfação do débito, para
fins de imediata extinção do feito. BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2019 14:48:02. MARILZA NEVES GEBRIM Juíza de Direito
N. 0715254-07.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIETA MARIA DE CARVALHO ALMEIDA PRADO. Adv(s).:
SP263803 - ANTONIETA MARIA DE CARVALHO ALMEIDA PRADO. R: LUCIANE COELHO CARVALHO. Adv(s).: DF0021550S - LUCIANE
COELHO CARVALHO. R: JOSE AUGUSTO DELMIRO FACANHA. Adv(s).: DF06492 - JOSE AUGUSTO DELMIRO FACANHA, DF0021550S LUCIANE COELHO CARVALHO. R: GELSON VILMAR DICKEL. Adv(s).: DF0042310A - GELSON VILMAR DICKEL, DF0021550S - LUCIANE
COELHO CARVALHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715254-07.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
ANTONIETA MARIA DE CARVALHO ALMEIDA PRADO EXECUTADO: LUCIANE COELHO CARVALHO, JOSE AUGUSTO DELMIRO FACANHA,
GELSON VILMAR DICKEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a celebração de acordo entre as partes e a manifestação da parte
exequente (ID n. 26946499, item 03), suspendo o andamento do feito até 30/06/2019, com fulcro no art. 922, do CPC. Findo o prazo de suspensão,
a parte exequente deverá informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se a obrigação foi satisfeita ou se há interesse no prosseguimento do feito por
eventual débito remanescente, independentemente de nova intimação, sob pena de seu silêncio ser entendido pela satisfação do débito, para
fins de imediata extinção do feito. BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2019 14:48:02. MARILZA NEVES GEBRIM Juíza de Direito
N. 0715254-07.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIETA MARIA DE CARVALHO ALMEIDA PRADO. Adv(s).:
SP263803 - ANTONIETA MARIA DE CARVALHO ALMEIDA PRADO. R: LUCIANE COELHO CARVALHO. Adv(s).: DF0021550S - LUCIANE
COELHO CARVALHO. R: JOSE AUGUSTO DELMIRO FACANHA. Adv(s).: DF06492 - JOSE AUGUSTO DELMIRO FACANHA, DF0021550S LUCIANE COELHO CARVALHO. R: GELSON VILMAR DICKEL. Adv(s).: DF0042310A - GELSON VILMAR DICKEL, DF0021550S - LUCIANE
COELHO CARVALHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715254-07.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
ANTONIETA MARIA DE CARVALHO ALMEIDA PRADO EXECUTADO: LUCIANE COELHO CARVALHO, JOSE AUGUSTO DELMIRO FACANHA,
GELSON VILMAR DICKEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a celebração de acordo entre as partes e a manifestação da parte
exequente (ID n. 26946499, item 03), suspendo o andamento do feito até 30/06/2019, com fulcro no art. 922, do CPC. Findo o prazo de suspensão,
a parte exequente deverá informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se a obrigação foi satisfeita ou se há interesse no prosseguimento do feito por
eventual débito remanescente, independentemente de nova intimação, sob pena de seu silêncio ser entendido pela satisfação do débito, para
fins de imediata extinção do feito. BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2019 14:48:02. MARILZA NEVES GEBRIM Juíza de Direito
N. 0715254-07.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIETA MARIA DE CARVALHO ALMEIDA PRADO. Adv(s).:
SP263803 - ANTONIETA MARIA DE CARVALHO ALMEIDA PRADO. R: LUCIANE COELHO CARVALHO. Adv(s).: DF0021550S - LUCIANE
COELHO CARVALHO. R: JOSE AUGUSTO DELMIRO FACANHA. Adv(s).: DF06492 - JOSE AUGUSTO DELMIRO FACANHA, DF0021550S LUCIANE COELHO CARVALHO. R: GELSON VILMAR DICKEL. Adv(s).: DF0042310A - GELSON VILMAR DICKEL, DF0021550S - LUCIANE
COELHO CARVALHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715254-07.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
ANTONIETA MARIA DE CARVALHO ALMEIDA PRADO EXECUTADO: LUCIANE COELHO CARVALHO, JOSE AUGUSTO DELMIRO FACANHA,
GELSON VILMAR DICKEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a celebração de acordo entre as partes e a manifestação da parte
exequente (ID n. 26946499, item 03), suspendo o andamento do feito até 30/06/2019, com fulcro no art. 922, do CPC. Findo o prazo de suspensão,
a parte exequente deverá informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se a obrigação foi satisfeita ou se há interesse no prosseguimento do feito por
eventual débito remanescente, independentemente de nova intimação, sob pena de seu silêncio ser entendido pela satisfação do débito, para
fins de imediata extinção do feito. BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2019 14:48:02. MARILZA NEVES GEBRIM Juíza de Direito
DESPACHO
N. 0732267-82.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: CLAUDIO CESAR DE AVELLAR. A: VICENTE WILSON
FERREIRA REIS. Adv(s).: DF13472 - VICENTE WILSON FERREIRA REIS. R: SONIA MARIA DE MORAES BELO. Adv(s).: DF16451 - EVANDRO
WILSON MARTINS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0732267-82.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE:
CLAUDIO CESAR DE AVELLAR, VICENTE WILSON FERREIRA REIS EXECUTADO: SONIA MARIA DE MORAES BELO DESPACHO Conforme
disciplina o art. 1.023, §2º do CPC ?o juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos
opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada?. Em razão do pleito modificativo formulado pela parte
embargante, intime-se a parte embargada/executada para que se manifeste a respeito no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro
de 2019 15:15:55. MARILZA NEVES GEBRIM Juíza de Direito
N. 0732267-82.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: CLAUDIO CESAR DE AVELLAR. A: VICENTE WILSON
FERREIRA REIS. Adv(s).: DF13472 - VICENTE WILSON FERREIRA REIS. R: SONIA MARIA DE MORAES BELO. Adv(s).: DF16451 - EVANDRO
WILSON MARTINS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0732267-82.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE:
CLAUDIO CESAR DE AVELLAR, VICENTE WILSON FERREIRA REIS EXECUTADO: SONIA MARIA DE MORAES BELO DESPACHO Conforme
disciplina o art. 1.023, §2º do CPC ?o juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos
opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada?. Em razão do pleito modificativo formulado pela parte
embargante, intime-se a parte embargada/executada para que se manifeste a respeito no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro
de 2019 15:15:55. MARILZA NEVES GEBRIM Juíza de Direito
N. 0732267-82.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: CLAUDIO CESAR DE AVELLAR. A: VICENTE WILSON
FERREIRA REIS. Adv(s).: DF13472 - VICENTE WILSON FERREIRA REIS. R: SONIA MARIA DE MORAES BELO. Adv(s).: DF16451 - EVANDRO
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