TJDFT 01/02/2019 - Pág. 251 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 23/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
com a de cujus quando tinha por volta de 5 anos; que era a Sra. Maria Rita quem cuidava do autor e quem pagava as contas; que durante todo
o período em que conheceu a servidora, o autor sempre morou com ela; que não sabe de qualquer outro parente do autor pagava qualquer
de suas despesas" (Depoimento da testemunha compromissada, Gileno Domingos dos Passos, ID 5235159, p. 3). "que a Sr. Maria Rita quem
pagava as despesas de Samuel; que servidora falava que pagava mensalidade da escola de Samuel; que o autor morou com a servidora até
o falecimento desta". Rosane Nunes de Oliveira? (Depoimento da testemunha compromissada, Rosane Nunes de Oliveira, ID 5235159, p. 5).
Saliente-se, ainda, que consta da declaração de imposto de renda do ano da morte da guardiã (2016) o autor como seu dependente, bem como
relação de gastos com educação e saúde do menor (ID 5235110 - p. 17/21 e ID 5235111 - p. 1/2). Por fim, ressalta-se que, nos próprios pareceres
administrativos emitidos pelo Distrito Federal sobre o caso, restou consignada a dependência econômica do menor perante a servidora falecida,
não havendo deferimento do pedido em decorrência da exigência legal de tutela. A propósito, constou do Parecer do Chefe da Assessoria de
Carreiras e Legislação, vinculado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que: "restou clara a dependência econômica, ocorre que a
legislação impõe a demonstração de documento que comprove a intenção do servidor falecido em ter o menor como seu filho, conforme ilustrado
na legislação acima" (ID 5235111 - p. 21). Nesse contexto, aplicado o princípio da especialidade, de forma a prevalecer o que preconiza o artigo
33, § 3º do ECA, em detrimento à Lei Complementar Distrital nº 769/2008, e, comprovada a dependência econômica do menor perante sua
guardiã, escorreita se mostra a r. sentença que reconheceu ao autor o direito à pensão por morte na condição de dependente da sua tia, a
servidora Maria Rita Leal dos Santos, pelo que não merece qualquer reparo. Ante o exposto, CONHEÇO da apelação e da remessa necessária
e NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo intacta a r. sentença combatida. Em face da sucumbência recursal, majoro os honorários advocatícios
em 2% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no § 11 do artigo 85 do Código de Processo Civil. É como voto. O Senhor Desembargador
R?MULO DE ARA?JO MENDES - 1º Vogal Com o relator O Senhor Desembargador ROBERTO FREITAS - 2º Vogal Com o relator DECISÃO
CONHECER DA APELA??O E DO REEXAME NECESS?RIO E NEGAR-LHES PROVIMENTO. DECIS?O UN?NIME.
DESPACHO
N. 0700917-45.2019.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: FUNDACAO ZERBINI. Adv(s).: SP163284 - LUIZ NAKAHARADA
JUNIOR. R: JOSE EDMAR RONIVON SANTIAGO DE MELO. Adv(s).: DF4121100A - MARCELO MACHADO MENEZES. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do
processo: 0700917-45.2019.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FUNDACAO ZERBINI AGRAVADO:
JOSE EDMAR RONIVON SANTIAGO DE MELO D E S P A C H O Não há requerimento de concessão de efeito suspensivo ou de antecipação
da tutela recursal. Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer resposta. Oficie-se ao juízo de origem, ficando dispensada a prestação
de informações. Por fim, estando tudo devidamente certificado, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de janeiro de 2019.
Desembargadora SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Relatora
DECISÃO
N. 0706211-58.2018.8.07.0018 - APELAÇÃO - A: MARIA EUNICE SOUSA. Adv(s).: DF4072800A - PEDRO SEFFAIR BULBOL FILHO. R:
BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF8520000A - SUSANA GOMES DE ALMEIDA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0706211-58.2018.8.07.0018
Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: MARIA EUNICE SOUSA APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA D E C I S Ã O Vistos etc. Na
petição acostada ao ID 6996151, as partes comunicam que firmaram acordo, mediante a renegociação das dívidas (ID 6996150), requerendo a
homologação do ajuste e a extinção do feito. Considerando que as partes são capazes, a causa versa sobre direito disponível e os advogados
peticionantes possuem poderes para transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o que se funda a ação, dentre outros (ID 6384032 e ID 7049262),
HOMOLOGO a transação entabulada para que surta seus jurídicos e legais efeitos e EXTINGO o processo, com resolução de mérito, nos
moldes do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas processuais, se houver, a cargo da autora, devendo cada parte arcar com os
honorários de seu respectivo patrono, consoante informado ao ID 6996151. Transitada em julgado a decisão, baixem-se os autos à instância de
origem. Publique-se. Intimem-se. Proceda a Secretaria à retirada do processo de pauta (09ª S.O. PJ-e Virtual). Brasília, 30 de janeiro de 2019.
Desembargadora SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Relatora
N. 0039883-06.2015.8.07.0018 - APELAÇÃO - A: OLIBIA TEREZINHA GUIMARAES. Adv(s).: DF2847500A - DIONE APARECIDA
GUIMARAES LIMA ROCHA RODRIGUES, DF2779000A - CARLOS HENRIQUE GUIMARAES DE LIMA ROCHA. A: COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF8071000A - CLAUDIA BRANDAO DUTRA, DF3385900A
- WELBER PEREIRA DOS SANTOS. R: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF8071000A - CLAUDIA BRANDAO DUTRA, DF3385900A - WELBER PEREIRA DOS SANTOS. R: OLIBIA TEREZINHA GUIMARAES.
Adv(s).: DF2779000A - CARLOS HENRIQUE GUIMARAES DE LIMA ROCHA, DF2847500A - DIONE APARECIDA GUIMARAES LIMA ROCHA
RODRIGUES. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS APELAÇÃO (198)
0039883-06.2015.8.07.0018 APELANTES: OLIBIA TEREZINHA GUIMARAES e outro(s) APELADOS: IDEM D E C I S Ã O Trata-se de apelação
contra sentença proferida no Proc. 0039883-06.2015.8.07.0018, do qual já foi extraída apelação anterior (APC 2015.01.1.143497-5), distribuída
em 03/06/16 à egrégia 1ª T. Cível, competente, destarte, para o presente recurso, em virtude da prevenção. Redistribua-se, pois, à 1ª Turma,
com as homenagens de estilo. Brasília, 31/01/19. Desembargador FERNANDO HABIBE RELATOR
N. 0039883-06.2015.8.07.0018 - APELAÇÃO - A: OLIBIA TEREZINHA GUIMARAES. Adv(s).: DF2847500A - DIONE APARECIDA
GUIMARAES LIMA ROCHA RODRIGUES, DF2779000A - CARLOS HENRIQUE GUIMARAES DE LIMA ROCHA. A: COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF8071000A - CLAUDIA BRANDAO DUTRA, DF3385900A
- WELBER PEREIRA DOS SANTOS. R: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF8071000A - CLAUDIA BRANDAO DUTRA, DF3385900A - WELBER PEREIRA DOS SANTOS. R: OLIBIA TEREZINHA GUIMARAES.
Adv(s).: DF2779000A - CARLOS HENRIQUE GUIMARAES DE LIMA ROCHA, DF2847500A - DIONE APARECIDA GUIMARAES LIMA ROCHA
RODRIGUES. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS APELAÇÃO (198)
0039883-06.2015.8.07.0018 APELANTES: OLIBIA TEREZINHA GUIMARAES e outro(s) APELADOS: IDEM D E C I S Ã O Trata-se de apelação
contra sentença proferida no Proc. 0039883-06.2015.8.07.0018, do qual já foi extraída apelação anterior (APC 2015.01.1.143497-5), distribuída
em 03/06/16 à egrégia 1ª T. Cível, competente, destarte, para o presente recurso, em virtude da prevenção. Redistribua-se, pois, à 1ª Turma,
com as homenagens de estilo. Brasília, 31/01/19. Desembargador FERNANDO HABIBE RELATOR
N. 0039883-06.2015.8.07.0018 - APELAÇÃO - A: OLIBIA TEREZINHA GUIMARAES. Adv(s).: DF2847500A - DIONE APARECIDA
GUIMARAES LIMA ROCHA RODRIGUES, DF2779000A - CARLOS HENRIQUE GUIMARAES DE LIMA ROCHA. A: COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF8071000A - CLAUDIA BRANDAO DUTRA, DF3385900A
- WELBER PEREIRA DOS SANTOS. R: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF8071000A - CLAUDIA BRANDAO DUTRA, DF3385900A - WELBER PEREIRA DOS SANTOS. R: OLIBIA TEREZINHA GUIMARAES.
Adv(s).: DF2779000A - CARLOS HENRIQUE GUIMARAES DE LIMA ROCHA, DF2847500A - DIONE APARECIDA GUIMARAES LIMA ROCHA
RODRIGUES. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS APELAÇÃO (198)
0039883-06.2015.8.07.0018 APELANTES: OLIBIA TEREZINHA GUIMARAES e outro(s) APELADOS: IDEM D E C I S Ã O Trata-se de apelação
251