TJDFT 01/02/2019 - Pág. 1059 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 23/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
SENTENÇA
N. 0713779-79.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RAQUEL PAGNUSSATT CORAZZA. A: CELITA OLIVEIRA
SOUSA. A: CELY SOUSA SOARES. A: LIRIAN SOUSA SOARES CAVALHERO. Adv(s).: DF17240 - RAQUEL PAGNUSSATT CORAZZA. R:
VERTICAL PROJETO LIVERPOOL LTDA. Adv(s).: DF0011161A - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de
Brasília Número do processo: 0713779-79.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL
PAGNUSSATT CORAZZA, CELITA OLIVEIRA SOUSA, CELY SOUSA SOARES, LIRIAN SOUSA SOARES CAVALHERO EXECUTADO:
VERTICAL PROJETO LIVERPOOL LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença. Ao ID 23668888 as partes informaram a celebração
de acordo, com previsão de pagamento de 3 (três) parcelas. A parte credora confirma o total cumprimento do acordo, dando quitação ao débito
exequedo. É o relatório do necessário. Passo à fundamentação. Denota-se dos autos o integral pagamento do débito perseguido nos autos.
Assim sendo, JULGO EXTINTO o processo pelo pagamento, com suporte nos arts. 924, inciso III c/c art. 771, ambos do CPC. Com o trânsito
em julgado da sentença ou ante a renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sem custas finais, consoante
interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do NCPC. Publique-se. Registre-se Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2019 13:17:23.
EDUARDO HENRIQUE ROSAS Juiz de Direito
N. 0713779-79.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RAQUEL PAGNUSSATT CORAZZA. A: CELITA OLIVEIRA
SOUSA. A: CELY SOUSA SOARES. A: LIRIAN SOUSA SOARES CAVALHERO. Adv(s).: DF17240 - RAQUEL PAGNUSSATT CORAZZA. R:
VERTICAL PROJETO LIVERPOOL LTDA. Adv(s).: DF0011161A - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de
Brasília Número do processo: 0713779-79.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL
PAGNUSSATT CORAZZA, CELITA OLIVEIRA SOUSA, CELY SOUSA SOARES, LIRIAN SOUSA SOARES CAVALHERO EXECUTADO:
VERTICAL PROJETO LIVERPOOL LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença. Ao ID 23668888 as partes informaram a celebração
de acordo, com previsão de pagamento de 3 (três) parcelas. A parte credora confirma o total cumprimento do acordo, dando quitação ao débito
exequedo. É o relatório do necessário. Passo à fundamentação. Denota-se dos autos o integral pagamento do débito perseguido nos autos.
Assim sendo, JULGO EXTINTO o processo pelo pagamento, com suporte nos arts. 924, inciso III c/c art. 771, ambos do CPC. Com o trânsito
em julgado da sentença ou ante a renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sem custas finais, consoante
interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do NCPC. Publique-se. Registre-se Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2019 13:17:23.
EDUARDO HENRIQUE ROSAS Juiz de Direito
N. 0713779-79.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RAQUEL PAGNUSSATT CORAZZA. A: CELITA OLIVEIRA
SOUSA. A: CELY SOUSA SOARES. A: LIRIAN SOUSA SOARES CAVALHERO. Adv(s).: DF17240 - RAQUEL PAGNUSSATT CORAZZA. R:
VERTICAL PROJETO LIVERPOOL LTDA. Adv(s).: DF0011161A - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de
Brasília Número do processo: 0713779-79.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL
PAGNUSSATT CORAZZA, CELITA OLIVEIRA SOUSA, CELY SOUSA SOARES, LIRIAN SOUSA SOARES CAVALHERO EXECUTADO:
VERTICAL PROJETO LIVERPOOL LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença. Ao ID 23668888 as partes informaram a celebração
de acordo, com previsão de pagamento de 3 (três) parcelas. A parte credora confirma o total cumprimento do acordo, dando quitação ao débito
exequedo. É o relatório do necessário. Passo à fundamentação. Denota-se dos autos o integral pagamento do débito perseguido nos autos.
Assim sendo, JULGO EXTINTO o processo pelo pagamento, com suporte nos arts. 924, inciso III c/c art. 771, ambos do CPC. Com o trânsito
em julgado da sentença ou ante a renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sem custas finais, consoante
interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do NCPC. Publique-se. Registre-se Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2019 13:17:23.
EDUARDO HENRIQUE ROSAS Juiz de Direito
N. 0713779-79.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RAQUEL PAGNUSSATT CORAZZA. A: CELITA OLIVEIRA
SOUSA. A: CELY SOUSA SOARES. A: LIRIAN SOUSA SOARES CAVALHERO. Adv(s).: DF17240 - RAQUEL PAGNUSSATT CORAZZA. R:
VERTICAL PROJETO LIVERPOOL LTDA. Adv(s).: DF0011161A - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de
Brasília Número do processo: 0713779-79.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL
PAGNUSSATT CORAZZA, CELITA OLIVEIRA SOUSA, CELY SOUSA SOARES, LIRIAN SOUSA SOARES CAVALHERO EXECUTADO:
VERTICAL PROJETO LIVERPOOL LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença. Ao ID 23668888 as partes informaram a celebração
de acordo, com previsão de pagamento de 3 (três) parcelas. A parte credora confirma o total cumprimento do acordo, dando quitação ao débito
exequedo. É o relatório do necessário. Passo à fundamentação. Denota-se dos autos o integral pagamento do débito perseguido nos autos.
Assim sendo, JULGO EXTINTO o processo pelo pagamento, com suporte nos arts. 924, inciso III c/c art. 771, ambos do CPC. Com o trânsito
em julgado da sentença ou ante a renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sem custas finais, consoante
interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do NCPC. Publique-se. Registre-se Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2019 13:17:23.
EDUARDO HENRIQUE ROSAS Juiz de Direito
N. 0713779-79.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RAQUEL PAGNUSSATT CORAZZA. A: CELITA OLIVEIRA
SOUSA. A: CELY SOUSA SOARES. A: LIRIAN SOUSA SOARES CAVALHERO. Adv(s).: DF17240 - RAQUEL PAGNUSSATT CORAZZA. R:
VERTICAL PROJETO LIVERPOOL LTDA. Adv(s).: DF0011161A - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de
Brasília Número do processo: 0713779-79.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL
PAGNUSSATT CORAZZA, CELITA OLIVEIRA SOUSA, CELY SOUSA SOARES, LIRIAN SOUSA SOARES CAVALHERO EXECUTADO:
VERTICAL PROJETO LIVERPOOL LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença. Ao ID 23668888 as partes informaram a celebração
de acordo, com previsão de pagamento de 3 (três) parcelas. A parte credora confirma o total cumprimento do acordo, dando quitação ao débito
exequedo. É o relatório do necessário. Passo à fundamentação. Denota-se dos autos o integral pagamento do débito perseguido nos autos.
Assim sendo, JULGO EXTINTO o processo pelo pagamento, com suporte nos arts. 924, inciso III c/c art. 771, ambos do CPC. Com o trânsito
em julgado da sentença ou ante a renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sem custas finais, consoante
interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do NCPC. Publique-se. Registre-se Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2019 13:17:23.
EDUARDO HENRIQUE ROSAS Juiz de Direito
N. 0734560-25.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS. Adv(s).:
DF34851 - EVERTON SOARES DE OLIVEIRA NOBRE, DF53495 - ANDRE VIEIRA LACERDA, DF37157 - JORGINALDO FERNANDO DE
SOUSA AGUIAR, DF49819 - ELTON MACIEL COUTINHO DE SOUZA. R: MARCIA BATISTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de
Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0734560-25.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS EXECUTADO: MARCIA BATISTA DE OLIVEIRA SENTENÇA CONDOMINIO JARDINS
DOS TAPIRIRIS ajuizou ação de execução em face de MARCIA BATISTA DE OLIVEIRA. Em manifestação ao ID 26963631, a parte exequente
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