TJDFT 29/01/2019 - Pág. 965 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 20/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de janeiro de 2019
precatórias, é necessário apreciar a impugnação de fls. 471/474, fundamentada em excesso de execução. Assim, considerando-se a divergência
entre as partes quanto ao valor do débito exequendo, remetam-se os autos à Contadoria para que atualize o débito principal e os honorários
sucumbenciais, atentando-se às custas incluídas no quantum exequendo, à multa fixada do art. 523 do CPC, bem como a necessidade de se
decotar o montante penhorado às fls. 145/146 na data em que houve o bloqueio. Após, dê-se vista às partes e cumpra-se a determinação de fl.
461, penúltimo parágrafo. Brasília - DF, quarta-feira, 16/01/2019 às 16h50. ,Juiz Pedro Matos de Arruda,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
N. 0725172-35.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUIZ CARLOS DE VASCONCELLOS FONSECA. Adv(s).:
DF18589 - DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA, DF20139 - IGOR RAMOS SILVA. A: DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA. Adv(s).: DF18589
- DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA. A: IGOR RAMOS SILVA. Adv(s).: DF20139 - IGOR RAMOS SILVA. R: CAIXA DE ASSISTENCIA
DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF34804 - PRISCILA MARIA MOREIRA NOVA DA COSTA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0725172-35.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DE VASCONCELLOS
FONSECA, DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA, IGOR RAMOS SILVA EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO
BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Em atenção ao teor do despacho de ID n° 26181388, certifico que a parte executada apresentou manifestação
e guia de depósito judicial, tempestivamente - ID n° 27462249. Assim, intime-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a promover o
andamento do feito, requerendo o que for de direito, considerando a guia de depósito judicial ora apresentada. BRASÍLIA, DF, 28 de janeiro de
2019 12:03:41. TALES CERVI DE CAMPOS VIEIRA Diretor de Secretaria
N. 0725172-35.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUIZ CARLOS DE VASCONCELLOS FONSECA. Adv(s).:
DF18589 - DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA, DF20139 - IGOR RAMOS SILVA. A: DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA. Adv(s).: DF18589
- DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA. A: IGOR RAMOS SILVA. Adv(s).: DF20139 - IGOR RAMOS SILVA. R: CAIXA DE ASSISTENCIA
DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF34804 - PRISCILA MARIA MOREIRA NOVA DA COSTA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0725172-35.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DE VASCONCELLOS
FONSECA, DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA, IGOR RAMOS SILVA EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO
BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Em atenção ao teor do despacho de ID n° 26181388, certifico que a parte executada apresentou manifestação
e guia de depósito judicial, tempestivamente - ID n° 27462249. Assim, intime-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a promover o
andamento do feito, requerendo o que for de direito, considerando a guia de depósito judicial ora apresentada. BRASÍLIA, DF, 28 de janeiro de
2019 12:03:41. TALES CERVI DE CAMPOS VIEIRA Diretor de Secretaria
N. 0725172-35.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUIZ CARLOS DE VASCONCELLOS FONSECA. Adv(s).:
DF18589 - DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA, DF20139 - IGOR RAMOS SILVA. A: DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA. Adv(s).: DF18589
- DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA. A: IGOR RAMOS SILVA. Adv(s).: DF20139 - IGOR RAMOS SILVA. R: CAIXA DE ASSISTENCIA
DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF34804 - PRISCILA MARIA MOREIRA NOVA DA COSTA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0725172-35.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DE VASCONCELLOS
FONSECA, DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA, IGOR RAMOS SILVA EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO
BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Em atenção ao teor do despacho de ID n° 26181388, certifico que a parte executada apresentou manifestação
e guia de depósito judicial, tempestivamente - ID n° 27462249. Assim, intime-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a promover o
andamento do feito, requerendo o que for de direito, considerando a guia de depósito judicial ora apresentada. BRASÍLIA, DF, 28 de janeiro de
2019 12:03:41. TALES CERVI DE CAMPOS VIEIRA Diretor de Secretaria
DECISÃO
N. 0726411-40.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALENCAR SOARES DE FREITAS. A: MARIA AUGUSTA
FERNANDES. A: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO. A: ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA. Adv(s).: DF0034973A - CARLOS
EDUARDO CARDOSO RAULINO. R: DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF0037795A - BENJAMIM BARROS,
DF0035526A - DANIEL SARAIVA VICENTE. T: CARTORIO DO 1 OFICIO DE NOTAS E DE PROTESTO DE BRASILIA DF. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0726411-40.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALENCAR
SOARES DE FREITAS, MARIA AUGUSTA FERNANDES, CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO, ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA
EXECUTADO: DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Baixe-se o sigilo atribuído à decisão
e aos documentos anteriores. A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à
alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a decisão hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo,
pois, contradição. Não obstante a anotação havida na matrícula do terceiro imóvel ofertado à penhora diga respeito à execução em curso e não
propriamente penhora, tendo em vista que parcela dos créditos perseguidos naqueles autos tem natureza alimentar (honorários advocatícios),
conforme consulta realizada por este juízo, preferenciais sobre o crédito perseguido nos presentes autos e que aquele débito permanece em
aberto, tenho que a anotação lançada na matrícula representa sim risco à insuficiência do bem ofertado. Ademais, há de se observar que o
referido imóvel já é o terceiro ofertado nos presentes autos, sendo que os dois anteriores não estavam livres de embaraços, não sendo razoável
que a parte exequente aguarde até que a parte devedora comprove inequivocamente que os bens por si ofertados sejam suficientes para tal
finalidade. Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento, o que é
incabível. Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração e mantenho a decisão embargada. Ocorre, entretanto, que conforme
se verifica do relatório a seguir, restou infrutífera a determinação de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, por intermédio do
sistema BACENJUD. Razão pela qual determino a intimação da parte exequente para que informe se pretende a penhora do apartamento 1.009A oferecido pela parte executada, podendo, se for de seu interesse, acessar os autos do processo nº 0719413-90.2017.8.07.0001, com fito de
verificar o impacto da anotação havida sob tal matrícula. Prazo: 05 (cinco) dias, ocasião em quer deverá apresentar a planilha atualizada de seu
crédito. BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2019 10:46:14. PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto
N. 0726411-40.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALENCAR SOARES DE FREITAS. A: MARIA AUGUSTA
FERNANDES. A: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO. A: ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA. Adv(s).: DF0034973A - CARLOS
EDUARDO CARDOSO RAULINO. R: DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF0037795A - BENJAMIM BARROS,
DF0035526A - DANIEL SARAIVA VICENTE. T: CARTORIO DO 1 OFICIO DE NOTAS E DE PROTESTO DE BRASILIA DF. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0726411-40.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALENCAR
SOARES DE FREITAS, MARIA AUGUSTA FERNANDES, CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO, ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA
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