TJDFT 28/01/2019 - Pág. 1212 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 19/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de janeiro de 2019
requerendo a sua homologação. Faço, pois, o feito concluso. BRASÍLIA-DF, 25 de janeiro de 2019 14:11:16. FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO
BLOM
DECISÃO
N. 0720871-45.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQN 303. Adv(s).: DF28798
- ALINE GORETE SARAIVA. R: MORGANA BUZIN. Adv(s).: DF15005 - JUAN PABLO LONDONO MORA. T: FUNDAÇÃO HABITACIONAL
DO EXÉRCITO. Adv(s).: DF0017107A - DANIEL AYRES KALUME REIS, DF0025055A - DAVID GRUNBAUM AMBROGI. T: DANIEL AYRES
KALUME REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DAVID GRUNBAUM AMBROGI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JORDANA BUZIN DE
BEM. T: JOÃO VICTOR BUZIN DE BEM. T: MARCELA BUZIN DE BEM. Adv(s).: DF15005 - JUAN PABLO LONDONO MORA. T: CAROLINE
CANABARRO FERNANDES DE BEM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: Renata Lora de Bem. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JUAN PABLO
LONDONO MORA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: 16ª Vara Cível de Brasilia - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0720871-45.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQN 303
EXECUTADO: MORGANA BUZIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de suspensão do feito por 03 meses, a fim de aguardar a
satisfação da penhora realizada no rosto dos autos n. 2009.01.1.136995 -6 (16ª Vara Cível de Brasília). GIORDANO RESENDE COSTA Juiz
de Direito
N. 0720871-45.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQN 303. Adv(s).: DF28798
- ALINE GORETE SARAIVA. R: MORGANA BUZIN. Adv(s).: DF15005 - JUAN PABLO LONDONO MORA. T: FUNDAÇÃO HABITACIONAL
DO EXÉRCITO. Adv(s).: DF0017107A - DANIEL AYRES KALUME REIS, DF0025055A - DAVID GRUNBAUM AMBROGI. T: DANIEL AYRES
KALUME REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DAVID GRUNBAUM AMBROGI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JORDANA BUZIN DE
BEM. T: JOÃO VICTOR BUZIN DE BEM. T: MARCELA BUZIN DE BEM. Adv(s).: DF15005 - JUAN PABLO LONDONO MORA. T: CAROLINE
CANABARRO FERNANDES DE BEM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: Renata Lora de Bem. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JUAN PABLO
LONDONO MORA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: 16ª Vara Cível de Brasilia - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0720871-45.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQN 303
EXECUTADO: MORGANA BUZIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de suspensão do feito por 03 meses, a fim de aguardar a
satisfação da penhora realizada no rosto dos autos n. 2009.01.1.136995 -6 (16ª Vara Cível de Brasília). GIORDANO RESENDE COSTA Juiz
de Direito
N. 0720871-45.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQN 303. Adv(s).: DF28798
- ALINE GORETE SARAIVA. R: MORGANA BUZIN. Adv(s).: DF15005 - JUAN PABLO LONDONO MORA. T: FUNDAÇÃO HABITACIONAL
DO EXÉRCITO. Adv(s).: DF0017107A - DANIEL AYRES KALUME REIS, DF0025055A - DAVID GRUNBAUM AMBROGI. T: DANIEL AYRES
KALUME REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DAVID GRUNBAUM AMBROGI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JORDANA BUZIN DE
BEM. T: JOÃO VICTOR BUZIN DE BEM. T: MARCELA BUZIN DE BEM. Adv(s).: DF15005 - JUAN PABLO LONDONO MORA. T: CAROLINE
CANABARRO FERNANDES DE BEM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: Renata Lora de Bem. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JUAN PABLO
LONDONO MORA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: 16ª Vara Cível de Brasilia - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0720871-45.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQN 303
EXECUTADO: MORGANA BUZIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de suspensão do feito por 03 meses, a fim de aguardar a
satisfação da penhora realizada no rosto dos autos n. 2009.01.1.136995 -6 (16ª Vara Cível de Brasília). GIORDANO RESENDE COSTA Juiz
de Direito
N. 0720871-45.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQN 303. Adv(s).: DF28798
- ALINE GORETE SARAIVA. R: MORGANA BUZIN. Adv(s).: DF15005 - JUAN PABLO LONDONO MORA. T: FUNDAÇÃO HABITACIONAL
DO EXÉRCITO. Adv(s).: DF0017107A - DANIEL AYRES KALUME REIS, DF0025055A - DAVID GRUNBAUM AMBROGI. T: DANIEL AYRES
KALUME REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DAVID GRUNBAUM AMBROGI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JORDANA BUZIN DE
BEM. T: JOÃO VICTOR BUZIN DE BEM. T: MARCELA BUZIN DE BEM. Adv(s).: DF15005 - JUAN PABLO LONDONO MORA. T: CAROLINE
CANABARRO FERNANDES DE BEM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: Renata Lora de Bem. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JUAN PABLO
LONDONO MORA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: 16ª Vara Cível de Brasilia - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0720871-45.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQN 303
EXECUTADO: MORGANA BUZIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de suspensão do feito por 03 meses, a fim de aguardar a
satisfação da penhora realizada no rosto dos autos n. 2009.01.1.136995 -6 (16ª Vara Cível de Brasília). GIORDANO RESENDE COSTA Juiz
de Direito
N. 0720871-45.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQN 303. Adv(s).: DF28798
- ALINE GORETE SARAIVA. R: MORGANA BUZIN. Adv(s).: DF15005 - JUAN PABLO LONDONO MORA. T: FUNDAÇÃO HABITACIONAL
DO EXÉRCITO. Adv(s).: DF0017107A - DANIEL AYRES KALUME REIS, DF0025055A - DAVID GRUNBAUM AMBROGI. T: DANIEL AYRES
KALUME REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DAVID GRUNBAUM AMBROGI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JORDANA BUZIN DE
BEM. T: JOÃO VICTOR BUZIN DE BEM. T: MARCELA BUZIN DE BEM. Adv(s).: DF15005 - JUAN PABLO LONDONO MORA. T: CAROLINE
CANABARRO FERNANDES DE BEM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: Renata Lora de Bem. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JUAN PABLO
LONDONO MORA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: 16ª Vara Cível de Brasilia - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0720871-45.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQN 303
EXECUTADO: MORGANA BUZIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de suspensão do feito por 03 meses, a fim de aguardar a
satisfação da penhora realizada no rosto dos autos n. 2009.01.1.136995 -6 (16ª Vara Cível de Brasília). GIORDANO RESENDE COSTA Juiz
de Direito
N. 0720871-45.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQN 303. Adv(s).: DF28798
- ALINE GORETE SARAIVA. R: MORGANA BUZIN. Adv(s).: DF15005 - JUAN PABLO LONDONO MORA. T: FUNDAÇÃO HABITACIONAL
DO EXÉRCITO. Adv(s).: DF0017107A - DANIEL AYRES KALUME REIS, DF0025055A - DAVID GRUNBAUM AMBROGI. T: DANIEL AYRES
KALUME REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DAVID GRUNBAUM AMBROGI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JORDANA BUZIN DE
1212