TJDFT 24/01/2019 - Pág. 1867 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 17/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de janeiro de 2019
Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) SUSCITANTE: JOAO BATISTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda
a Secretaria a reativação das partes. Os embargos de declaração foram apreciados e rejeitados. Portanto, incabível pedido de reconsideração.
Quanto ao recurso, intime-se a parte requerida que comprove nos presentes autos a distribuição do agravo de instrumento, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Samambaia-DF, 9 de janeiro de 2019. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito 4
N. 0706397-45.2017.8.07.0009 - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - A: JOAO BATISTA DA
SILVA. Adv(s).: DF42222 - ANDRE LUIZ ALVES MARTINS. R: CONDOR TRANSPORTES URBANOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: TRANSPORTADORA WADEL LTDA. R: WAGNER CANHEDO AZEVEDO. R: WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO. R: CESAR ANTONIO
CANHEDO AZEVEDO. R: IZAURA VALERIO AZEVEDO. R: LOTAXI TRANSPORTES URBANOS LTDA. R: VIPLAN VIACAO PLANALTO
LIMITADA. R: EXPRESSO BRASILIA LTDA. R: BRATUR BRASILIA TURISMO LTDA. R: BRATA - BRASILIA TRANSPORTE E MANUTENCAO
AERONAUTICA S/A. R: AGROPECUARIA VALE DO ARAGUAIA LTDA. R: LOCAVEL LOCADORA DE VEICULOS BRASILIA LTDA. R:
POLIFABRICA FORMULARIOS E UNIFORMES LTDA - ME. R: HOTEL NACIONAL S/A. Adv(s).: DF09466 - MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA
RAMOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de
Samambaia Processo: 0706397-45.2017.8.07.0009 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) SUSCITANTE: JOAO BATISTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda
a Secretaria a reativação das partes. Os embargos de declaração foram apreciados e rejeitados. Portanto, incabível pedido de reconsideração.
Quanto ao recurso, intime-se a parte requerida que comprove nos presentes autos a distribuição do agravo de instrumento, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Samambaia-DF, 9 de janeiro de 2019. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito 4
N. 0706397-45.2017.8.07.0009 - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - A: JOAO BATISTA DA
SILVA. Adv(s).: DF42222 - ANDRE LUIZ ALVES MARTINS. R: CONDOR TRANSPORTES URBANOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: TRANSPORTADORA WADEL LTDA. R: WAGNER CANHEDO AZEVEDO. R: WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO. R: CESAR ANTONIO
CANHEDO AZEVEDO. R: IZAURA VALERIO AZEVEDO. R: LOTAXI TRANSPORTES URBANOS LTDA. R: VIPLAN VIACAO PLANALTO
LIMITADA. R: EXPRESSO BRASILIA LTDA. R: BRATUR BRASILIA TURISMO LTDA. R: BRATA - BRASILIA TRANSPORTE E MANUTENCAO
AERONAUTICA S/A. R: AGROPECUARIA VALE DO ARAGUAIA LTDA. R: LOCAVEL LOCADORA DE VEICULOS BRASILIA LTDA. R:
POLIFABRICA FORMULARIOS E UNIFORMES LTDA - ME. R: HOTEL NACIONAL S/A. Adv(s).: DF09466 - MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA
RAMOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de
Samambaia Processo: 0706397-45.2017.8.07.0009 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) SUSCITANTE: JOAO BATISTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda
a Secretaria a reativação das partes. Os embargos de declaração foram apreciados e rejeitados. Portanto, incabível pedido de reconsideração.
Quanto ao recurso, intime-se a parte requerida que comprove nos presentes autos a distribuição do agravo de instrumento, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Samambaia-DF, 9 de janeiro de 2019. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito 4
N. 0706397-45.2017.8.07.0009 - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - A: JOAO BATISTA DA
SILVA. Adv(s).: DF42222 - ANDRE LUIZ ALVES MARTINS. R: CONDOR TRANSPORTES URBANOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: TRANSPORTADORA WADEL LTDA. R: WAGNER CANHEDO AZEVEDO. R: WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO. R: CESAR ANTONIO
CANHEDO AZEVEDO. R: IZAURA VALERIO AZEVEDO. R: LOTAXI TRANSPORTES URBANOS LTDA. R: VIPLAN VIACAO PLANALTO
LIMITADA. R: EXPRESSO BRASILIA LTDA. R: BRATUR BRASILIA TURISMO LTDA. R: BRATA - BRASILIA TRANSPORTE E MANUTENCAO
AERONAUTICA S/A. R: AGROPECUARIA VALE DO ARAGUAIA LTDA. R: LOCAVEL LOCADORA DE VEICULOS BRASILIA LTDA. R:
POLIFABRICA FORMULARIOS E UNIFORMES LTDA - ME. R: HOTEL NACIONAL S/A. Adv(s).: DF09466 - MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA
RAMOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de
Samambaia Processo: 0706397-45.2017.8.07.0009 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) SUSCITANTE: JOAO BATISTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda
a Secretaria a reativação das partes. Os embargos de declaração foram apreciados e rejeitados. Portanto, incabível pedido de reconsideração.
Quanto ao recurso, intime-se a parte requerida que comprove nos presentes autos a distribuição do agravo de instrumento, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Samambaia-DF, 9 de janeiro de 2019. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito 4
N. 0706397-45.2017.8.07.0009 - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - A: JOAO BATISTA DA
SILVA. Adv(s).: DF42222 - ANDRE LUIZ ALVES MARTINS. R: CONDOR TRANSPORTES URBANOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: TRANSPORTADORA WADEL LTDA. R: WAGNER CANHEDO AZEVEDO. R: WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO. R: CESAR ANTONIO
CANHEDO AZEVEDO. R: IZAURA VALERIO AZEVEDO. R: LOTAXI TRANSPORTES URBANOS LTDA. R: VIPLAN VIACAO PLANALTO
LIMITADA. R: EXPRESSO BRASILIA LTDA. R: BRATUR BRASILIA TURISMO LTDA. R: BRATA - BRASILIA TRANSPORTE E MANUTENCAO
AERONAUTICA S/A. R: AGROPECUARIA VALE DO ARAGUAIA LTDA. R: LOCAVEL LOCADORA DE VEICULOS BRASILIA LTDA. R:
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RAMOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de
Samambaia Processo: 0706397-45.2017.8.07.0009 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) SUSCITANTE: JOAO BATISTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda
a Secretaria a reativação das partes. Os embargos de declaração foram apreciados e rejeitados. Portanto, incabível pedido de reconsideração.
Quanto ao recurso, intime-se a parte requerida que comprove nos presentes autos a distribuição do agravo de instrumento, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Samambaia-DF, 9 de janeiro de 2019. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito 4
N. 0706397-45.2017.8.07.0009 - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - A: JOAO BATISTA DA
SILVA. Adv(s).: DF42222 - ANDRE LUIZ ALVES MARTINS. R: CONDOR TRANSPORTES URBANOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: TRANSPORTADORA WADEL LTDA. R: WAGNER CANHEDO AZEVEDO. R: WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO. R: CESAR ANTONIO
CANHEDO AZEVEDO. R: IZAURA VALERIO AZEVEDO. R: LOTAXI TRANSPORTES URBANOS LTDA. R: VIPLAN VIACAO PLANALTO
LIMITADA. R: EXPRESSO BRASILIA LTDA. R: BRATUR BRASILIA TURISMO LTDA. R: BRATA - BRASILIA TRANSPORTE E MANUTENCAO
AERONAUTICA S/A. R: AGROPECUARIA VALE DO ARAGUAIA LTDA. R: LOCAVEL LOCADORA DE VEICULOS BRASILIA LTDA. R:
POLIFABRICA FORMULARIOS E UNIFORMES LTDA - ME. R: HOTEL NACIONAL S/A. Adv(s).: DF09466 - MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA
RAMOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de
Samambaia Processo: 0706397-45.2017.8.07.0009 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) SUSCITANTE: JOAO BATISTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda
a Secretaria a reativação das partes. Os embargos de declaração foram apreciados e rejeitados. Portanto, incabível pedido de reconsideração.
Quanto ao recurso, intime-se a parte requerida que comprove nos presentes autos a distribuição do agravo de instrumento, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Samambaia-DF, 9 de janeiro de 2019. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito 4
N. 0706397-45.2017.8.07.0009 - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - A: JOAO BATISTA DA
SILVA. Adv(s).: DF42222 - ANDRE LUIZ ALVES MARTINS. R: CONDOR TRANSPORTES URBANOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: TRANSPORTADORA WADEL LTDA. R: WAGNER CANHEDO AZEVEDO. R: WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO. R: CESAR ANTONIO
CANHEDO AZEVEDO. R: IZAURA VALERIO AZEVEDO. R: LOTAXI TRANSPORTES URBANOS LTDA. R: VIPLAN VIACAO PLANALTO
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