TJDFT 24/01/2019 - Pág. 1092 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 17/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de janeiro de 2019
N. 0700868-35.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARISA EVELIN GUENNES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF46791 JULIANA DA SILVA ARAUJO. R: TAMY PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDVALDO SEBASTIÃO DA SILVA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RUI PEDROSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ELANE MARIA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: SEBASTIÃO JUNIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARLETE ANDRADE ANTUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido formulado pelo
Ministério Público, haja vista não ser relevante para o deslinde da causa. Eventual requerimento de perícia psicossocial deverá ser formulado
em ação própria, caso entenda ser o caso de destituição do poder familiar. Nada obstante, oficie-se ao CREAS para que tome as providências
necessárias para apurar a situação de risco narrada. Anote-se conclusão para sentença. Cientifique-se o MP.
N. 0700868-35.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARISA EVELIN GUENNES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF46791 JULIANA DA SILVA ARAUJO. R: TAMY PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDVALDO SEBASTIÃO DA SILVA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RUI PEDROSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ELANE MARIA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: SEBASTIÃO JUNIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARLETE ANDRADE ANTUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido formulado pelo
Ministério Público, haja vista não ser relevante para o deslinde da causa. Eventual requerimento de perícia psicossocial deverá ser formulado
em ação própria, caso entenda ser o caso de destituição do poder familiar. Nada obstante, oficie-se ao CREAS para que tome as providências
necessárias para apurar a situação de risco narrada. Anote-se conclusão para sentença. Cientifique-se o MP.
N. 0700868-35.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARISA EVELIN GUENNES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF46791 JULIANA DA SILVA ARAUJO. R: TAMY PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDVALDO SEBASTIÃO DA SILVA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RUI PEDROSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ELANE MARIA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: SEBASTIÃO JUNIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARLETE ANDRADE ANTUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido formulado pelo
Ministério Público, haja vista não ser relevante para o deslinde da causa. Eventual requerimento de perícia psicossocial deverá ser formulado
em ação própria, caso entenda ser o caso de destituição do poder familiar. Nada obstante, oficie-se ao CREAS para que tome as providências
necessárias para apurar a situação de risco narrada. Anote-se conclusão para sentença. Cientifique-se o MP.
N. 0700868-35.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARISA EVELIN GUENNES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF46791 JULIANA DA SILVA ARAUJO. R: TAMY PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDVALDO SEBASTIÃO DA SILVA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RUI PEDROSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ELANE MARIA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: SEBASTIÃO JUNIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARLETE ANDRADE ANTUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido formulado pelo
Ministério Público, haja vista não ser relevante para o deslinde da causa. Eventual requerimento de perícia psicossocial deverá ser formulado
em ação própria, caso entenda ser o caso de destituição do poder familiar. Nada obstante, oficie-se ao CREAS para que tome as providências
necessárias para apurar a situação de risco narrada. Anote-se conclusão para sentença. Cientifique-se o MP.
N. 0700868-35.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARISA EVELIN GUENNES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF46791 JULIANA DA SILVA ARAUJO. R: TAMY PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDVALDO SEBASTIÃO DA SILVA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RUI PEDROSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ELANE MARIA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: SEBASTIÃO JUNIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARLETE ANDRADE ANTUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido formulado pelo
Ministério Público, haja vista não ser relevante para o deslinde da causa. Eventual requerimento de perícia psicossocial deverá ser formulado
em ação própria, caso entenda ser o caso de destituição do poder familiar. Nada obstante, oficie-se ao CREAS para que tome as providências
necessárias para apurar a situação de risco narrada. Anote-se conclusão para sentença. Cientifique-se o MP.
N. 0700868-35.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARISA EVELIN GUENNES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF46791 JULIANA DA SILVA ARAUJO. R: TAMY PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDVALDO SEBASTIÃO DA SILVA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RUI PEDROSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ELANE MARIA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: SEBASTIÃO JUNIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARLETE ANDRADE ANTUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido formulado pelo
Ministério Público, haja vista não ser relevante para o deslinde da causa. Eventual requerimento de perícia psicossocial deverá ser formulado
em ação própria, caso entenda ser o caso de destituição do poder familiar. Nada obstante, oficie-se ao CREAS para que tome as providências
necessárias para apurar a situação de risco narrada. Anote-se conclusão para sentença. Cientifique-se o MP.
N. 0717539-36.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF42704 - ERICA
SABRINA LINHARES SIMOES. R: LEONARDO SILVA BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de ID 27151875. Expeçamse os ofícios necessários.
DESPACHO
N. 0722549-61.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BRASAL REFRIGERANTES S/A. A: VIEIRA E SERRA
ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF37069 - LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA. R: CHURRASCARIA E CHOPERIA ROTA 040
LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722549-61.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CHURRASCARIA E CHOPERIA
ROTA 040 LTDA - ME DESPACHO Considerando que o mandado de intimação foi destinado ao endereço em que a executada foi citada, reputoa presumida. Não cumprida a obrigação no prazo estipulado, intime-se a exequente para apresentar a planilha de cálculos com o valor dos bens
que deveriam ter sido entregues, a fim de viabilizar a conversão da obrigação em perdas e danos. BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2019 15:44:09.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto
DECISÃO
N. 0732689-15.2018.8.07.0015 - PROCEDIMENTO COMUM - A: IVALDELICE PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF0004595A - ULISSES
BORGES DE RESENDE. R: MARTINS LEAO ADVOGADOS S/C. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte autora para comprovar que seus gastos mensais com
despesas necessárias para sua sobrevivência (alimentação, moradia, educação etc.) comprometem parte significativa de seus rendimentos, além
de não dispor de reserva financeira, pois seus rendimentos líquidos superam R$ 6.000,00, o que descaracteriza a pobreza alegada. Prazo: 15
dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Alternativamente, pode recolher as custas processuais. No mais, desnecessária a intervenção
do MP, por não haver interesse de incapaz e, se houve a prática de crime, a autora pode noticiar a autoridade policial.
1092