TJDFT 21/01/2019 - Pág. 930 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 14/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de janeiro de 2019
que possibilita a inclusão delas no polo passivo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes. 5. Agravo conhecido e
parcialmente provido. Decisão parcialmente reformada. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Desembargadores do(a) 1? Turma C?vel do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, R?MULO DE ARA?JO MENDES - Relator, HECTOR VALVERDE SANTANA - 1º Vogal e TE?
FILO CAETANO - 2º Vogal, sob a Presidência da Senhora Desembargadora SIMONE LUCINDO, em proferir a seguinte decisão: CONHECER
DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, REJEITAR A(S) PRELIMINAR(ES) E, NO M?RITO, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. DECIS?O UN?
NIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 10 de Dezembro de 2018 Desembargador R?MULO DE ARA?
JO MENDES Relator RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por LÍGIA XAVIER DE SOUZA em face de decisão proferida
pelo Juízo da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 2011.07.1.004215-9, que
indeferiu o pedido de inclusão no polo passivo das empresas LB 10 Investimentos imobiliários Ltda, LB 11 Investimentos Imobiliários Ltda, LB 12
Investimentos Imobiliários Ltda, LB 13 Investimentos Imobiliários Ltda, LB 15 Investimentos Imobiliários Ltda, LB 16 Investimentos Imobiliários
Ltda, Gelub Investimentos Imobiliários Ltda, LB & W Gestão de Negócios Imobiliários Ltda, JFE 18 Empreendimentos Imobiliários Ltda, João
Fortes Engenharia S.A e João Fortes Construtora Ltda no incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A agravante alega que prestou
serviços de corretagem de venda do imóvel da primeira agravada em 2010 e tenta receber da empresa seu crédito alimentar, contudo não
objete êxito. Aduz que requereu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da primeira agravada
para atingir o patrimônio das sócias Eliane Wetzel, segunda agravada, e LB Valor Participações Ltda, terceira agravada, bem como para incluir
as demais empresas agravadas que integram o grupo econômico juntamente com a devedora principal, ora primeira agravada. Afirma que o
douto Juízo a quo determinou a inclusão no polo passivo apenas de Elaine Wetzel, segunda agravada, LB valor Participações Ltda, terceira
agravada, LB Valor Construções S/A, quarta agravada e Bom Valor Consultoria Empresarial Ltda ? ME, quinta agravada, indeferindo a inclusão
das demais empresas agravadas. Sustenta que as empresas agravadas LB 10 Investimentos Imobiliários Ltda, LB 11 Investimentos Imobiliários
Ltda, LB 12 Investimentos Imobiliários Ltda, LB 13 Investimentos Imobiliários Ltda, LB 15 Investimentos Imobiliários Ltda, LB 16 Investimentos
Imobiliários Ltda, Gelub Investimentos Imobiliários Ltda, LB & W Gestão e Negócios Imobiliários Ltda, JFE 18 Empreendimentos Imobiliários
Ltda, João Fortes Engenharia S.A e João Fortes Construtora Ltda integram o mesmo grupo econômico que a devedora principal, afirmando
que elas se associaram para a realização de objetivo comum, com algumas delas responsáveis pela construção, outras pela administração de
empreendimentos, outras pela comercialização das unidades, outras pela identificação de empreendimentos e outras pela aprovação de projetos
juntos aos órgãos competentes, conforme se infere do memorando de entendimentos e dos depoimentos de testemunhas em diversos processos
que envolvem as agravadas. Colaciona demonstrativo de identidade de sócios na seguinte forma: a) SÓCIAS DAS EMPRESAS LB VALOR
PARTICIPAÇÕES LTDA E LB VALOR CONSTRUÇÕES S/A: ? Elaine Wetzel; e ? Edilene Wetzel ? irmã da agravada Elaine Wetzel. b) SÓCIOS
DA EMPRESA LB 10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA: ? João Fortes Engenharia S.A; ? Roberto Alexandre de Alencar Araripe Quilelli
Correa; ? Wagner Tadeu Pereira Lofare; ? Jorge Rene Rucas da Silva Lourenço; e ? João Fortes Construtora Ltda. c) SÓCIOS DA EMPRESA
LB 11 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA: ? Elaine Wetzel; ? Luiz Bezerra de Oliveira Lima Neto; ? Gelub Investimentos Imobiliários Ltda
(nome fantasia LB Valor Empreendimentos) ? representada e administrada pelo marido/companheiro da agravada Elaine Wetzel. d) SÓCIOS
DA EMPRESA LB 12 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA: ? João Fortes Engenharia S.A; ? Roberto Alexandre de Alencar Araripe Quilelli
Correa; ? Jorge Rene Rucas da Silva Lourenço; ? João Fortes Construtora Ltda; e ? BFC Administradora de Bens S/A. e) SÓCIOS DAS EMPRESA
LB 13 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E LB 15 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA: ? Luiz Bezerra de Oliveira Lima Filho - marido/
companheiro da agravada Elaine Wetzel; e ? Gelub Investimentos Imobiliários Ltda (nome fantasia LB Valor Empreendimentos) ? representada
e administrada marido/companheiro da agravada Elaine Wetzel. f) SÓCIOS DA EMPRESA LB 16 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA: ?
Luiz Bezerra de Oliveira Lima Filho - marido/companheiro da agravada Elaine Wetzel; ? Gelub Investimentos Imobiliários Ltda (nome fantasia
LB Valor Empreendimentos) ? representada e administrada pelo marido/companheiro da agravada Elaine Wetzel; ? Hugo Anderson pereira
Caitano; ? Amilcar Modesto Ribeiro; e ? Martha Bianna Nunes. g) SÓCIOS DA EMPRESA GELUB INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
(NOME FANTASIA LB VALOR EMPREENDIMENTOS): ? Luiz Bezerra de Oliveira Lima Filho - marido/companheiro da agravada Elaine Wetzel; ?
LB & W Investimentos e Participações Ltda - representada e administrada pelo marido/companheiro da agravada Elaine Wetzel; e ? Luiz Bezerra
de Oliveira Lima Neto. h) SÓCIOS DA EMPRESA LB & W INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA: ? Gelub Investimentos Imobiliários
Ltda (nome fantasia LB Valor Empreendimentos) - representada e administrada pelo marido/companheiro da agravada Elaine Wetzel.; ? Luiz
Bezerra de Oliveira Lima Neto; e ? Luiz Bezerra de Lima Filho - marido/companheiro da agravada Elaine Wetzel. i) SÓCIOS DA EMPRESA BOM
VALOR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ? ME: ? Anita Moura de Oliveira Lima ? sogra da agravada Elaine Wetzel; ? Elaine Wetzel. j)
SÓCIOS DA EMPRESA JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA: ? João Fortes Engenharia S.A; ? Gelub Investimentos Imobiliários
Ltda (nome fantasia LB Valor Empreendimentos) - representada e administrada pelo marido/companheiro da agravada Elaine Wetzel; ? Luiz
Bezerra de Oliveira Lima Filho - marido/companheiro da agravada Elaine Wetzel; e ? Roberto Alexandre de Alencar Araripe Quilelli Correa. k)
SÓCIOS DA EMPRESA JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A: ? Wagner Tadeu Pereira Lofare ? Roberto Alexandre de Alencar Araripe Quilelli
Correa; ? Julia Pereira Nobrega; ? Francisco de Almeida e Silva; e ? Luiz Henrique de Oliveira Rimes. l) SÓCIOS DE FATO DA EMPRESA JOÃO
FORTES ENGENHARIA S.A E SUA SPE?S: ? Luiz Bezerra de Oliveira Lima Filho ? marido/companheiro da agravada Elaine Wetzel; e ? Elaine
Wetzel. m) SÓCIOS DA EMPRESA JOÃO FORTES CONSTRUTORA LTDA: ? Roberto Alexandre de Alencar Araripe Quilelli Correa; ? João
Fortes Engenharia S.A; ? JFE 70 Empreendimento Imobiliários SPE Ltda; ? Jorge Rene Rucas da Silva Lourenço; e ? Julia Pereira Nobrega.
Afirma ainda que restou confessado pela empresa João Fortes Engenharia S.A., nos autos do processo nº 2016.01.1.0896343-6, em trâmite na
Décima Oitava Vara Cível de Brasília, que Luiz Bezerra de Oliveira Lima Filho e a segunda agravada, Eliane Wetzel, figuram como sócios da
empresa agravada João Fortes Engenharia e sua SPE?s. Alega que as empresas agravadas LB Valor Participações Ltda, LB Valor Construções
S.A., LB 11 Investimentos Imobiliários Ltda, LB 13 Investimentos Imobiliários Ltda, LB 15 Investimentos Imobiliários Ltda, LB 16 Investimentos
Imobiliários Ltda, Gelub Investimentos Imobiliários Ltda e LB & W Gestão e Negócios Imobiliários Ltda possuem o mesmo endereço localizado
no Setor SMAS, Trecho 03, Lotes 01, 02 e 03, Bloco ?E?, salas 09, 10 e 12, Zona Industrial, Guará/DF, e que as empresas agravadas LB 10
Investimentos Imobiliários Ltda, LB 12 Investimentos Imobiliários Ltda e JFE 18 Empreendimentos Imobiliários Ltda estão situadas no mesmo
endereço localizado no SRTVS SUL, Quadra 701, Bloco ?O?, nº 110, Edifício Central Multiempresarial, salas 526/528, Asa Sul, Brasília/DF.
Ressalta que o douto Juízo da Vara do Trabalho do Gama/DF, nos autos das Reclamações Trabalhistas, já reconheceu a existência de grupo
econômico entre as referidas empresas. Ao final requer o provimento do agravo para reformar a decisão de fls. 511/579, incluindo no polo passivo
do processo principal as empresas LB 10 Investimentos Imobiliários Ltda, LB 11 Investimentos Imobiliários Ltda, LB 12 Investimentos Imobiliários
Ltda, LB 13 Investimentos Imobiliários Ltda, LB 15 Investimentos Imobiliários Ltda, LB 16 Investimentos Imobiliários Ltda, Gelub Investimentos
Imobiliários Ltda, LB & W Gestão e Negócios Imobiliários Ltda, JFE 18 Empreendimentos Imobiliários Ltda, João Fortes Engenharia S.A. e João
Fortes Construtora Ltda, em razão da existência de grupo econômico. Sem preparo ante o deferimento da gratuidade de justiça em ID 4724256.
Contrarrazões da agravada LBL Valor Incorporação e Construções Ltda em ID 5025953. Preliminarmente alega o não conhecimento do agravo,
haja vista que a recorrente não cumpriu o determinado no art. 1.017 do CPC, ao deixar de indicar o nome do advogado da LBL Valor Incorporação
e Construções Ltda e de juntar cópia da documentação relativa à fase de conhecimento do processo. No mérito, alega que a agravante não atacou
adequadamente a r. decisão, pois o indeferimento de parte de seu pedido ocorreu por ausência de provas. Ao final requer o não conhecimento do
recurso e, caso seja conhecido, requer que seja negado provimento. Contrarrazões da LB 10 Investimentos Imobiliários Ltda, LB 12 Investimentos
Imobiliários LTDA, JFE 18 Empreendimentos Imobiliários Ltda, João Fortes Engenharia S.A e João Fortes Construtora LTDA em ID 5726692
pelo não provimento ao agravo e manutenção da decisão agravada, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos necessários para a
desconsideração da personalidade jurídica. Intimada a se manifestar sobre eventual não conhecimento do recurso a parte agravante apresentou
petição em ID 5849685, requerendo a juntada de procuração outorgada à agravada LBL VALOR INCORPORAÇÃO E CONSTRUTORA LTDA
e esclarecendo que a documentação relativa à fase de conhecimento é peça facultativa, motivo pelo qual não anexou aos autos. Não houve
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