TJDFT 18/01/2019 - Pág. 644 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 13/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de janeiro de 2019
deverá promover a eliminação dos autos físicos após o trânsito em julgado. À Secretaria para dar andamento processual ao processo físico,
por meio do SISTJ Gráfico, com o código 923 e, em seguida, 915. BRASÍLIA - DF, 18 de dezembro de 2018, às 20:30:04. RICARDO FAUSTINI
BAGLIOLI Juiz de Direito
N. 0017567-44.2015.8.07.0003 - USUCAPIÃO - A: JOSE MARIANO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DAS
GRACAS LOIOLA. R: MARIA DAS GRACAS LOIOLA BARBOSA. R: OSMARINA ARAUJO LOIOLA DO NASCIMENTO. R: LUIZ DE DEUS
ARAUJO. R: ANTONIA AURISTELIA LOIOLA ALEXANDRINO. R: MARIA DO SOCORRO LOIOLA SOARES. R: ANTONIO AERTO DE ARAUJO
LOIOLA. R: REGIS CLEITON ARAUJO LOIOLA. R: ANTONIA DE MARIA LOIOLA BRITO. R: JOSE HARIMATEIA ARAUJO LOIOLA. Adv(s).:
GO43467 - PAULO TELES VERAS GUARANY. Número do processo: 0017567-44.2015.8.07.0003 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSE
MARIANO DOS SANTOS RÉU: MARIA DAS GRACAS LOIOLA, MARIA DAS GRACAS LOIOLA BARBOSA, OSMARINA ARAUJO LOIOLA
DO NASCIMENTO, LUIZ DE DEUS ARAUJO, ANTONIA AURISTELIA LOIOLA ALEXANDRINO, MARIA DO SOCORRO LOIOLA SOARES,
ANTONIO AERTO DE ARAUJO LOIOLA, REGIS CLEITON ARAUJO LOIOLA, ANTONIA DE MARIA LOIOLA BRITO, JOSE HARIMATEIA
ARAUJO LOIOLA DESPACHO À Secretaria para inclusão dos áudios referentes à audiência de instrução e julgamento. Após, intimem-se
as partes para ciência da digitalização dos autos, bem como para apontar eventuais divergências com os autos originais. Prazo de 5 dias.
Independentemente do transcurso do prazo, remetam-se os autos ao TJDFT. Em que pese a determinação da Portaria Conjunta nº 122/2018
para a eliminação dos autos, verifico que, conforme a certidões de ID 26943322 e 26943324, havia páginas ilegíveis. Assim, a serventia somente
deverá promover a eliminação dos autos físicos após o trânsito em julgado. À Secretaria para dar andamento processual ao processo físico,
por meio do SISTJ Gráfico, com o código 923 e, em seguida, 915. BRASÍLIA - DF, 18 de dezembro de 2018, às 20:30:04. RICARDO FAUSTINI
BAGLIOLI Juiz de Direito
N. 0017567-44.2015.8.07.0003 - USUCAPIÃO - A: JOSE MARIANO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DAS
GRACAS LOIOLA. R: MARIA DAS GRACAS LOIOLA BARBOSA. R: OSMARINA ARAUJO LOIOLA DO NASCIMENTO. R: LUIZ DE DEUS
ARAUJO. R: ANTONIA AURISTELIA LOIOLA ALEXANDRINO. R: MARIA DO SOCORRO LOIOLA SOARES. R: ANTONIO AERTO DE ARAUJO
LOIOLA. R: REGIS CLEITON ARAUJO LOIOLA. R: ANTONIA DE MARIA LOIOLA BRITO. R: JOSE HARIMATEIA ARAUJO LOIOLA. Adv(s).:
GO43467 - PAULO TELES VERAS GUARANY. Número do processo: 0017567-44.2015.8.07.0003 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSE
MARIANO DOS SANTOS RÉU: MARIA DAS GRACAS LOIOLA, MARIA DAS GRACAS LOIOLA BARBOSA, OSMARINA ARAUJO LOIOLA
DO NASCIMENTO, LUIZ DE DEUS ARAUJO, ANTONIA AURISTELIA LOIOLA ALEXANDRINO, MARIA DO SOCORRO LOIOLA SOARES,
ANTONIO AERTO DE ARAUJO LOIOLA, REGIS CLEITON ARAUJO LOIOLA, ANTONIA DE MARIA LOIOLA BRITO, JOSE HARIMATEIA
ARAUJO LOIOLA DESPACHO À Secretaria para inclusão dos áudios referentes à audiência de instrução e julgamento. Após, intimem-se
as partes para ciência da digitalização dos autos, bem como para apontar eventuais divergências com os autos originais. Prazo de 5 dias.
Independentemente do transcurso do prazo, remetam-se os autos ao TJDFT. Em que pese a determinação da Portaria Conjunta nº 122/2018
para a eliminação dos autos, verifico que, conforme a certidões de ID 26943322 e 26943324, havia páginas ilegíveis. Assim, a serventia somente
deverá promover a eliminação dos autos físicos após o trânsito em julgado. À Secretaria para dar andamento processual ao processo físico,
por meio do SISTJ Gráfico, com o código 923 e, em seguida, 915. BRASÍLIA - DF, 18 de dezembro de 2018, às 20:30:04. RICARDO FAUSTINI
BAGLIOLI Juiz de Direito
N. 0017567-44.2015.8.07.0003 - USUCAPIÃO - A: JOSE MARIANO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DAS
GRACAS LOIOLA. R: MARIA DAS GRACAS LOIOLA BARBOSA. R: OSMARINA ARAUJO LOIOLA DO NASCIMENTO. R: LUIZ DE DEUS
ARAUJO. R: ANTONIA AURISTELIA LOIOLA ALEXANDRINO. R: MARIA DO SOCORRO LOIOLA SOARES. R: ANTONIO AERTO DE ARAUJO
LOIOLA. R: REGIS CLEITON ARAUJO LOIOLA. R: ANTONIA DE MARIA LOIOLA BRITO. R: JOSE HARIMATEIA ARAUJO LOIOLA. Adv(s).:
GO43467 - PAULO TELES VERAS GUARANY. Número do processo: 0017567-44.2015.8.07.0003 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSE
MARIANO DOS SANTOS RÉU: MARIA DAS GRACAS LOIOLA, MARIA DAS GRACAS LOIOLA BARBOSA, OSMARINA ARAUJO LOIOLA
DO NASCIMENTO, LUIZ DE DEUS ARAUJO, ANTONIA AURISTELIA LOIOLA ALEXANDRINO, MARIA DO SOCORRO LOIOLA SOARES,
ANTONIO AERTO DE ARAUJO LOIOLA, REGIS CLEITON ARAUJO LOIOLA, ANTONIA DE MARIA LOIOLA BRITO, JOSE HARIMATEIA
ARAUJO LOIOLA DESPACHO À Secretaria para inclusão dos áudios referentes à audiência de instrução e julgamento. Após, intimem-se
as partes para ciência da digitalização dos autos, bem como para apontar eventuais divergências com os autos originais. Prazo de 5 dias.
Independentemente do transcurso do prazo, remetam-se os autos ao TJDFT. Em que pese a determinação da Portaria Conjunta nº 122/2018
para a eliminação dos autos, verifico que, conforme a certidões de ID 26943322 e 26943324, havia páginas ilegíveis. Assim, a serventia somente
deverá promover a eliminação dos autos físicos após o trânsito em julgado. À Secretaria para dar andamento processual ao processo físico,
por meio do SISTJ Gráfico, com o código 923 e, em seguida, 915. BRASÍLIA - DF, 18 de dezembro de 2018, às 20:30:04. RICARDO FAUSTINI
BAGLIOLI Juiz de Direito
N. 0017567-44.2015.8.07.0003 - USUCAPIÃO - A: JOSE MARIANO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DAS
GRACAS LOIOLA. R: MARIA DAS GRACAS LOIOLA BARBOSA. R: OSMARINA ARAUJO LOIOLA DO NASCIMENTO. R: LUIZ DE DEUS
ARAUJO. R: ANTONIA AURISTELIA LOIOLA ALEXANDRINO. R: MARIA DO SOCORRO LOIOLA SOARES. R: ANTONIO AERTO DE ARAUJO
LOIOLA. R: REGIS CLEITON ARAUJO LOIOLA. R: ANTONIA DE MARIA LOIOLA BRITO. R: JOSE HARIMATEIA ARAUJO LOIOLA. Adv(s).:
GO43467 - PAULO TELES VERAS GUARANY. Número do processo: 0017567-44.2015.8.07.0003 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSE
MARIANO DOS SANTOS RÉU: MARIA DAS GRACAS LOIOLA, MARIA DAS GRACAS LOIOLA BARBOSA, OSMARINA ARAUJO LOIOLA
DO NASCIMENTO, LUIZ DE DEUS ARAUJO, ANTONIA AURISTELIA LOIOLA ALEXANDRINO, MARIA DO SOCORRO LOIOLA SOARES,
ANTONIO AERTO DE ARAUJO LOIOLA, REGIS CLEITON ARAUJO LOIOLA, ANTONIA DE MARIA LOIOLA BRITO, JOSE HARIMATEIA
ARAUJO LOIOLA DESPACHO À Secretaria para inclusão dos áudios referentes à audiência de instrução e julgamento. Após, intimem-se
as partes para ciência da digitalização dos autos, bem como para apontar eventuais divergências com os autos originais. Prazo de 5 dias.
Independentemente do transcurso do prazo, remetam-se os autos ao TJDFT. Em que pese a determinação da Portaria Conjunta nº 122/2018
para a eliminação dos autos, verifico que, conforme a certidões de ID 26943322 e 26943324, havia páginas ilegíveis. Assim, a serventia somente
deverá promover a eliminação dos autos físicos após o trânsito em julgado. À Secretaria para dar andamento processual ao processo físico,
por meio do SISTJ Gráfico, com o código 923 e, em seguida, 915. BRASÍLIA - DF, 18 de dezembro de 2018, às 20:30:04. RICARDO FAUSTINI
BAGLIOLI Juiz de Direito
N. 0017567-44.2015.8.07.0003 - USUCAPIÃO - A: JOSE MARIANO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DAS
GRACAS LOIOLA. R: MARIA DAS GRACAS LOIOLA BARBOSA. R: OSMARINA ARAUJO LOIOLA DO NASCIMENTO. R: LUIZ DE DEUS
ARAUJO. R: ANTONIA AURISTELIA LOIOLA ALEXANDRINO. R: MARIA DO SOCORRO LOIOLA SOARES. R: ANTONIO AERTO DE ARAUJO
LOIOLA. R: REGIS CLEITON ARAUJO LOIOLA. R: ANTONIA DE MARIA LOIOLA BRITO. R: JOSE HARIMATEIA ARAUJO LOIOLA. Adv(s).:
GO43467 - PAULO TELES VERAS GUARANY. Número do processo: 0017567-44.2015.8.07.0003 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSE
MARIANO DOS SANTOS RÉU: MARIA DAS GRACAS LOIOLA, MARIA DAS GRACAS LOIOLA BARBOSA, OSMARINA ARAUJO LOIOLA
DO NASCIMENTO, LUIZ DE DEUS ARAUJO, ANTONIA AURISTELIA LOIOLA ALEXANDRINO, MARIA DO SOCORRO LOIOLA SOARES,
ANTONIO AERTO DE ARAUJO LOIOLA, REGIS CLEITON ARAUJO LOIOLA, ANTONIA DE MARIA LOIOLA BRITO, JOSE HARIMATEIA
ARAUJO LOIOLA DESPACHO À Secretaria para inclusão dos áudios referentes à audiência de instrução e julgamento. Após, intimem-se
as partes para ciência da digitalização dos autos, bem como para apontar eventuais divergências com os autos originais. Prazo de 5 dias.
Independentemente do transcurso do prazo, remetam-se os autos ao TJDFT. Em que pese a determinação da Portaria Conjunta nº 122/2018
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