TJDFT 10/01/2019 - Pág. 1129 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 7/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de janeiro de 2019
5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão. Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou
na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória. Caso desejem produzir
prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto
controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral. As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código
de Processo Civil. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão. BRASÍLIA-DF, 9 de janeiro de 2019
14:00:17. GUILHERME CASTRO CABRAL Diretor de Secretaria
N. 0714816-26.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: POLLYANNA SAMPAIO BEZERRA. A: MARCELO BRITO
MAGALHAES. Adv(s).: DF31235 - POLLYANNA SAMPAIO BEZERRA. R: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA
DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: PB14370 - THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO. R:
AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. Adv(s).: SP1949790A - CLAUDIO PEDREIRA DE FREITAS. Número do processo:
0714816-26.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: POLLYANNA SAMPAIO BEZERRA, MARCELO BRITO
MAGALHAES RÉU: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO
MEDICO, AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora anexou RÉPLICA, conforme ID
27368424, de forma TEMPESTIVAMENTE. Com espeque na Portaria 003/2016, de ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar
as provas, que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de
5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão. Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou
na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória. Caso desejem produzir
prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto
controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral. As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código
de Processo Civil. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão. BRASÍLIA-DF, 9 de janeiro de 2019
14:00:17. GUILHERME CASTRO CABRAL Diretor de Secretaria
N. 0714816-26.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: POLLYANNA SAMPAIO BEZERRA. A: MARCELO BRITO
MAGALHAES. Adv(s).: DF31235 - POLLYANNA SAMPAIO BEZERRA. R: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA
DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: PB14370 - THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO. R:
AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. Adv(s).: SP1949790A - CLAUDIO PEDREIRA DE FREITAS. Número do processo:
0714816-26.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: POLLYANNA SAMPAIO BEZERRA, MARCELO BRITO
MAGALHAES RÉU: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO
MEDICO, AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora anexou RÉPLICA, conforme ID
27368424, de forma TEMPESTIVAMENTE. Com espeque na Portaria 003/2016, de ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar
as provas, que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de
5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão. Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou
na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória. Caso desejem produzir
prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto
controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral. As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código
de Processo Civil. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão. BRASÍLIA-DF, 9 de janeiro de 2019
14:00:17. GUILHERME CASTRO CABRAL Diretor de Secretaria
N. 0714816-26.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: POLLYANNA SAMPAIO BEZERRA. A: MARCELO BRITO
MAGALHAES. Adv(s).: DF31235 - POLLYANNA SAMPAIO BEZERRA. R: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA
DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: PB14370 - THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO. R:
AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. Adv(s).: SP1949790A - CLAUDIO PEDREIRA DE FREITAS. Número do processo:
0714816-26.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: POLLYANNA SAMPAIO BEZERRA, MARCELO BRITO
MAGALHAES RÉU: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO
MEDICO, AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora anexou RÉPLICA, conforme ID
27368424, de forma TEMPESTIVAMENTE. Com espeque na Portaria 003/2016, de ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar
as provas, que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de
5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão. Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou
na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória. Caso desejem produzir
prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto
controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral. As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código
de Processo Civil. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão. BRASÍLIA-DF, 9 de janeiro de 2019
14:00:17. GUILHERME CASTRO CABRAL Diretor de Secretaria
N. 0714816-26.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: POLLYANNA SAMPAIO BEZERRA. A: MARCELO BRITO
MAGALHAES. Adv(s).: DF31235 - POLLYANNA SAMPAIO BEZERRA. R: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA
DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: PB14370 - THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO. R:
AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. Adv(s).: SP1949790A - CLAUDIO PEDREIRA DE FREITAS. Número do processo:
0714816-26.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: POLLYANNA SAMPAIO BEZERRA, MARCELO BRITO
MAGALHAES RÉU: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO
MEDICO, AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora anexou RÉPLICA, conforme
ID 27368424, de forma TEMPESTIVAMENTE, com DOCUMENTOS NOVOS. Com espeque na Portaria 003/2016, de ordem, ficam as partes
intimadas para que possam especificar as provas, que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da
produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão. SEM PREJUÍZO, FICAM AS PARTES RÉS INTIMADAS
PARA QUE SE MANIFESTEM ACERCA DOS NOVOS DOCUMENTOS ANEXADOS PELA PARTE AUTORA, NO MESMO PRAZO DA
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação,
sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória. Caso desejem produzir prova oral, deverão
juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem
esclarecer com a produção da prova oral. As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil. Caso
pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir
novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão. BRASÍLIA-DF, 9 de janeiro de 2019 14:06:56. GUILHERME
CASTRO CABRAL Diretor de Secretaria
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