TJDFT 08/01/2019 - Pág. 672 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 5/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de janeiro de 2019
TEXTIL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação
jurídica processual, declaro saneado o feito. As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas
e debatidas. Reputo desnecessária a produção de prova oral requerida pela ré, consistente na oitiva do sócio administrador da parte autora.
A presente demanda trata-se de ação de cobrança regressiva, por meio da qual a autora pretende reaver a parte devida pela ré, decorrente
de sentença judicial na qual ambas foram condenadas solidariamente, em virtude de prejuízos causados a terceiros. A autora alega que pagou
integralmente o montante devido por ela e pela ré, razão pela qual veio a juízo reclamar o ressarcimento daquilo que desembolsou. Em sua
defesa, a ré alega que a responsabilidade por danos a terceiros é exclusiva da autora, em função da natureza de contrato anterior, que ambas
haviam pactuado. Uma vez que a sentença que condenou as litigantes (afirmando a solidariedade entre ambas) já transitou em julgado, entendo
que não cabe mais rediscutir a responsabilidade pelos prejuízos causados a terceiros. Trata-se de matéria unicamente de direito suficientemente
dirimida por prova documental. Assim, indefiro o pedido de produção da prova oral apresentado e preclusa a presente decisão, venham os autos
conclusos para sentença. BRASÍLIA, DF, 7 de janeiro de 2019 16:07:04. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0726476-69.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ALUMI PUBLICIDADES LTDA - EPP. Adv(s).: DF26391 - EDUARDO
SILVA FREITAS. A: EPS - ENGENHARIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF26264 - RAFAEL SILVA MELAO, DF12318 - EMERSON
BARBOSA MACIEL. R: EPS - ENGENHARIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF26264 - RAFAEL SILVA MELAO, DF12318 EMERSON BARBOSA MACIEL. R: ALUMI PUBLICIDADES LTDA - EPP. Adv(s).: DF26391 - EDUARDO SILVA FREITAS. T: JOSE ANTUNES
SOBRINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726476-69.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: ALUMI PUBLICIDADES LTDA - EPP RECONVINTE: EPS - ENGENHARIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA RÉU: EPS - ENGENHARIA,
PROJETOS E SERVICOS LTDA RECONVINDO: ALUMI PUBLICIDADES LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido. Decreto
o sigilo do feito. Anote-se. Oficie-se à Comarca de Barueri informando que persiste o interesse deste juízo na oitiva da testemunha arrolada, eis
que os fatos noticiados não impedem a produção da prova oral deferida, e pedindo para que seja determinada nova data para a realização da
audiência. BRASÍLIA, DF, 7 de janeiro de 2019. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0726476-69.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ALUMI PUBLICIDADES LTDA - EPP. Adv(s).: DF26391 - EDUARDO
SILVA FREITAS. A: EPS - ENGENHARIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF26264 - RAFAEL SILVA MELAO, DF12318 - EMERSON
BARBOSA MACIEL. R: EPS - ENGENHARIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF26264 - RAFAEL SILVA MELAO, DF12318 EMERSON BARBOSA MACIEL. R: ALUMI PUBLICIDADES LTDA - EPP. Adv(s).: DF26391 - EDUARDO SILVA FREITAS. T: JOSE ANTUNES
SOBRINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726476-69.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: ALUMI PUBLICIDADES LTDA - EPP RECONVINTE: EPS - ENGENHARIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA RÉU: EPS - ENGENHARIA,
PROJETOS E SERVICOS LTDA RECONVINDO: ALUMI PUBLICIDADES LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido. Decreto
o sigilo do feito. Anote-se. Oficie-se à Comarca de Barueri informando que persiste o interesse deste juízo na oitiva da testemunha arrolada, eis
que os fatos noticiados não impedem a produção da prova oral deferida, e pedindo para que seja determinada nova data para a realização da
audiência. BRASÍLIA, DF, 7 de janeiro de 2019. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0726476-69.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ALUMI PUBLICIDADES LTDA - EPP. Adv(s).: DF26391 - EDUARDO
SILVA FREITAS. A: EPS - ENGENHARIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF26264 - RAFAEL SILVA MELAO, DF12318 - EMERSON
BARBOSA MACIEL. R: EPS - ENGENHARIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF26264 - RAFAEL SILVA MELAO, DF12318 EMERSON BARBOSA MACIEL. R: ALUMI PUBLICIDADES LTDA - EPP. Adv(s).: DF26391 - EDUARDO SILVA FREITAS. T: JOSE ANTUNES
SOBRINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726476-69.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: ALUMI PUBLICIDADES LTDA - EPP RECONVINTE: EPS - ENGENHARIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA RÉU: EPS - ENGENHARIA,
PROJETOS E SERVICOS LTDA RECONVINDO: ALUMI PUBLICIDADES LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido. Decreto
o sigilo do feito. Anote-se. Oficie-se à Comarca de Barueri informando que persiste o interesse deste juízo na oitiva da testemunha arrolada, eis
que os fatos noticiados não impedem a produção da prova oral deferida, e pedindo para que seja determinada nova data para a realização da
audiência. BRASÍLIA, DF, 7 de janeiro de 2019. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0726476-69.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ALUMI PUBLICIDADES LTDA - EPP. Adv(s).: DF26391 - EDUARDO
SILVA FREITAS. A: EPS - ENGENHARIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF26264 - RAFAEL SILVA MELAO, DF12318 - EMERSON
BARBOSA MACIEL. R: EPS - ENGENHARIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF26264 - RAFAEL SILVA MELAO, DF12318 EMERSON BARBOSA MACIEL. R: ALUMI PUBLICIDADES LTDA - EPP. Adv(s).: DF26391 - EDUARDO SILVA FREITAS. T: JOSE ANTUNES
SOBRINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726476-69.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: ALUMI PUBLICIDADES LTDA - EPP RECONVINTE: EPS - ENGENHARIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA RÉU: EPS - ENGENHARIA,
PROJETOS E SERVICOS LTDA RECONVINDO: ALUMI PUBLICIDADES LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido. Decreto
o sigilo do feito. Anote-se. Oficie-se à Comarca de Barueri informando que persiste o interesse deste juízo na oitiva da testemunha arrolada, eis
que os fatos noticiados não impedem a produção da prova oral deferida, e pedindo para que seja determinada nova data para a realização da
audiência. BRASÍLIA, DF, 7 de janeiro de 2019. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0715357-77.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PIETRO GUSTAVO RUBIN. Adv(s).: DF44873 - MARINA FONTES DE
RESENDE. R: banco santander (brasil) s.a. Adv(s).: DF44215 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA. T: JAILSON DE LIMA
ALENCAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715357-77.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: PIETRO GUSTAVO RUBIN RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a recusa apresentada pelo
expert anteriormente nomeado, nomeio como perito do juízo JAILSON DE LIMA ALENCAR, analista de sistemas, perito criminal e especialista
em Tecnologia da Informação. Intime-se o perito para que informe se aceita o encargo bem como para que decline seus honorários. Ficam as
partes intimadas a proceder conforme o artigo 465 do CPC. Após a proposta de honorários, fica a parte autora intimada a depositar os honorários
no prazo de 5 dias. Fixo o prazo de 20 dias para entrega do laudo. Após a conclusão da perícia, intime-se as partes para que se manifestem no
prazo de 15 dias. Fica autorizada a expedição de alvará em nome do perito. Depois, não havendo impugnação, venham os autos conclusos para
sentença. BRASÍLIA, DF, 07 de janeiro de 2019. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0706319-75.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RAIMUNDO MARTINS DE SOUSA FILHO. Adv(s).: DF15040 GUSTAVO GAIAO TORREAO BRAZ. R: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF. Adv(s).: DF25715 - WANESSA
CADAVID ANDRADE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706319-75.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
RAIMUNDO MARTINS DE SOUSA FILHO EXECUTADO: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF CERTIDÃO
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