TJDFT 07/01/2019 - Pág. 111 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 4/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de janeiro de 2019
juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Certifico que remeto os autos ao arquivo, independentemente do recolhimento das custas.
Brasília - DF, sexta-feira, 21/12/2018 às 14h11. .
Nº 2011.01.1.069788-4 - Cumprimento de Sentenca - R: JANET MARIA PEREIRA. Adv(s).: DF010824 - Deoclécio Dias Borges. A:
GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF028480 - Ester do Nascimento de Sousa Melo, DF029620 - Rafael
Barros e Silva Galvao, DF030241 - Debora Aparecida de Lima, DF042275 - Atila Ramos Tavares. Nos termos da Portaria Conjunta n. 02/2018,
que alterou o parágrafo único do artigo 3º, o artigo 10 e parágrafos e o artigo 11 da Portaria Conjunta 99, de 04 de novembro de 2016 ("Institui
diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE"), ficam as partes intimadas
da realização da digitalização. Certifico que juntei, nestes autos e no processo eletrônico, a petição apresentada pelo exequente na secretria do
Juízo em 05.12.2018. Deverão todas as futuras petições serem dirigidas ao processo eletrônico, o qual foi registrado com a numeração única
do CNJ. Brasília - DF, quinta-feira, 20/12/2018 às 18h59. .
N. 0738127-64.2018.8.07.0001 - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE - A: EDUARDO CAVALCANTE PINTO. A: A. R. C. P.. Adv(s).:
DF13686 - EDUARDO CAVALCANTE PINTO. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0738127-64.2018.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: EDUARDO
CAVALCANTE PINTO, ALEXANDRE RODRIGUES CAVALCANTE PINTO REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA
CENTRAL CERTIDÃO Certifico que intimei por telefone, 61-991066565, o Dr. Eduardo Calvacante Pinto, OAB/DF 13.686, advogado em causa
própria e de A.R.C.P, para reforçar a ciência acerca da decisão de ID nº 27215314 e da certidão da oficiala de justiça de ID nº 27225700. Ademais,
menciono que o referido advogado informou a esta serventia que o menor A.R.C.P foi devidamente internado em hospital na cidade de Curitiba
e ressaltou que a cirurgia deste menor foi marcada para o dia 11/01/2019. Ressalto, por fim, que esta serventia orientou que eventual nova
petição até o término do recesso dos servidores do TJDFT, deve ser apresentada diretamente no plantão judicial competente para apreciar as
medidas urgentes neste período de recesso. Enfatizei ainda que caso não existam outros requerimentos, o processo será após o término do
recesso(07/01/2018) concluso para futura apreciação do MM juiz de direito da 4ª Vara Cível de Brasília acerca do recebimento da inicial do
corrente feito, tendo em vista que a tutela de urgência já foi devidamente apreciada pelo plantão. BRASÍLIA-DF, 3 de janeiro de 2019 16:56:40.
ELIZABETH DE OLIVEIRA DANTAS Diretora de Secretaria Substituta
N. 0738127-64.2018.8.07.0001 - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE - A: EDUARDO CAVALCANTE PINTO. A: A. R. C. P.. Adv(s).:
DF13686 - EDUARDO CAVALCANTE PINTO. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0738127-64.2018.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: EDUARDO
CAVALCANTE PINTO, ALEXANDRE RODRIGUES CAVALCANTE PINTO REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA
CENTRAL CERTIDÃO Certifico que intimei por telefone, 61-991066565, o Dr. Eduardo Calvacante Pinto, OAB/DF 13.686, advogado em causa
própria e de A.R.C.P, para reforçar a ciência acerca da decisão de ID nº 27215314 e da certidão da oficiala de justiça de ID nº 27225700. Ademais,
menciono que o referido advogado informou a esta serventia que o menor A.R.C.P foi devidamente internado em hospital na cidade de Curitiba
e ressaltou que a cirurgia deste menor foi marcada para o dia 11/01/2019. Ressalto, por fim, que esta serventia orientou que eventual nova
petição até o término do recesso dos servidores do TJDFT, deve ser apresentada diretamente no plantão judicial competente para apreciar as
medidas urgentes neste período de recesso. Enfatizei ainda que caso não existam outros requerimentos, o processo será após o término do
recesso(07/01/2018) concluso para futura apreciação do MM juiz de direito da 4ª Vara Cível de Brasília acerca do recebimento da inicial do
corrente feito, tendo em vista que a tutela de urgência já foi devidamente apreciada pelo plantão. BRASÍLIA-DF, 3 de janeiro de 2019 16:56:40.
ELIZABETH DE OLIVEIRA DANTAS Diretora de Secretaria Substituta
N. 0738127-64.2018.8.07.0001 - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE - A: EDUARDO CAVALCANTE PINTO. A: A. R. C. P..
Adv(s).: DF13686 - EDUARDO CAVALCANTE PINTO. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: MS5871 RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, MS10766 - GAYA LEHN SCHNEIDER PAULINO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738127-64.2018.8.07.0001
Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: EDUARDO CAVALCANTE PINTO, ALEXANDRE RODRIGUES
CAVALCANTE PINTO REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei
petição do executado de ID nº 27271710, informando o cumprimento da liminar bem como menciono que cadastrei no sistema informatizado
PJE, os advogados descritos na referida petição de ID nº 27271710, página 1, folha 173, quais sejam, Dr Renato Chagas Corrêa da Silva e Dra.
Gaya Lehn Schneider Paulino. Ante o exposto, abro vista aos exequentes para que tomem ciência dos documentos ora juntados pelo executado
e, caso queiram, manifestem-se. Ademais, considerando que os exequentes estão devidamente cientes do atual andamento do corrente feito,
conforme se atesta por meio da certidão de ID nº 27269747, e por inexistirem outros requerimentos das partes até o presente momento para serem
encaminhados ao juízo plantonista, retorno o processo concluso para futura apreciação pelo MM juiz de direito da 4ª Vara Cível de Brasília, após
o término do recesso dos servidores, para que aprecie o recebimento da inicial, uma vez que conforme já dito a tutela de urgência já foi apreciada
pelo plantão judicial. BRASÍLIA-DF, 4 de janeiro de 2019 12:26:58. ELIZABETH DE OLIVEIRA DANTAS Diretora de Secretaria Substituta
N. 0738127-64.2018.8.07.0001 - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE - A: EDUARDO CAVALCANTE PINTO. A: A. R. C. P..
Adv(s).: DF13686 - EDUARDO CAVALCANTE PINTO. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: MS5871 RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, MS10766 - GAYA LEHN SCHNEIDER PAULINO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738127-64.2018.8.07.0001
Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: EDUARDO CAVALCANTE PINTO, ALEXANDRE RODRIGUES
CAVALCANTE PINTO REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei
petição do executado de ID nº 27271710, informando o cumprimento da liminar bem como menciono que cadastrei no sistema informatizado
PJE, os advogados descritos na referida petição de ID nº 27271710, página 1, folha 173, quais sejam, Dr Renato Chagas Corrêa da Silva e Dra.
Gaya Lehn Schneider Paulino. Ante o exposto, abro vista aos exequentes para que tomem ciência dos documentos ora juntados pelo executado
e, caso queiram, manifestem-se. Ademais, considerando que os exequentes estão devidamente cientes do atual andamento do corrente feito,
conforme se atesta por meio da certidão de ID nº 27269747, e por inexistirem outros requerimentos das partes até o presente momento para serem
encaminhados ao juízo plantonista, retorno o processo concluso para futura apreciação pelo MM juiz de direito da 4ª Vara Cível de Brasília, após
o término do recesso dos servidores, para que aprecie o recebimento da inicial, uma vez que conforme já dito a tutela de urgência já foi apreciada
pelo plantão judicial. BRASÍLIA-DF, 4 de janeiro de 2019 12:26:58. ELIZABETH DE OLIVEIRA DANTAS Diretora de Secretaria Substituta
N. 0738127-64.2018.8.07.0001 - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE - A: EDUARDO CAVALCANTE PINTO. A: A. R. C. P..
Adv(s).: DF13686 - EDUARDO CAVALCANTE PINTO. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: MS5871 RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, MS10766 - GAYA LEHN SCHNEIDER PAULINO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738127-64.2018.8.07.0001
Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: EDUARDO CAVALCANTE PINTO, ALEXANDRE RODRIGUES
CAVALCANTE PINTO REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei
petição do executado de ID nº 27271710, informando o cumprimento da liminar bem como menciono que cadastrei no sistema informatizado
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