TJDFT 19/12/2018 - Pág. 1905 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 242/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de dezembro de 2018
DF1488 - LEO SEBASTIAO DAVID. T: CHRISTIANE CORREA DE MOURA. T: ANDRÉ AUGUSTO FERNANDES DE MOURA. Adv(s).: DF10500
- BERNARDO BOTELHO PEREIRA DE VASCONCELOS. T: BERNARDO BOTELHO PEREIRA DE VASCONCELOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: GIRLENE FERNANDES DE MOURA. T: DAVI ABREU FERNANDES DE MOURA. Adv(s).: DF12329 - GLADSTOM DE LIMA
DONOLA. T: GLADSTOM DE LIMA DONOLA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MIRIAN VIEIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF06136 - LUIS MAURICIO
DAOU LINDOSO. T: LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: HERICA FERNANDA CALDEIRELLI SANTANA.
Adv(s).: SP265657 - FREDERICH GERALDO MARTINS. T: FREDERICH GERALDO MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
Número do processo: 0716556-37.2018.8.07.0001 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: ITAÚ UNIBANCO S/A
REQUERIDO: DAVI FERNANDES DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos declaratórios opostos pelo Banco ITAÚ
UNIBANCO S/A em relação à decisão de ID 24954567 ao fundamento de que não é admissível a fixação de honorários advocatícios na habilitação
de crédito. A argumentação deduzida nos embargos interpostos está a desafiar recurso próprio, não sendo possível sua apreciação na via eleita.
O escopo dos embargos declaratórios é o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão, ou seja, aqueles erros advindos de fatos
incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado, e não a reapreciação de algum pedido. No caso em exame,
não há nenhum destes vícios a inquinar a decisão. Trata-se de mero inconformismo, que deve ser objeto de recurso próprio. \PautaAnte o exposto,
REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. P.I. Brasília, DF, 17 de dezembro de 2018 16:02:02. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza
de Direito 1
N. 0716556-37.2018.8.07.0001 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: ITAÚ UNIBANCO S/A. Adv(s).: PR43401 - VINICIUS SECAFEN
MINGATI, PR69828 - PRISCILA KADRI LACHIMIA. R: DAVI FERNANDES DE MOURA. Adv(s).: DF10350 - HELOISA DE MAGALHAES NOVAES,
DF1488 - LEO SEBASTIAO DAVID. T: MARIANA VIEIRA FERNANDES DE MOURA. Adv(s).: DF10350 - HELOISA DE MAGALHAES NOVAES,
DF1488 - LEO SEBASTIAO DAVID. T: LEO SEBASTIAO DAVID. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: HELOISA DE MAGALHAES NOVAES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARINA VIEIRA FERNANDES DE MOURA. Adv(s).: DF10350 - HELOISA DE MAGALHAES NOVAES,
DF1488 - LEO SEBASTIAO DAVID. T: CHRISTIANE CORREA DE MOURA. T: ANDRÉ AUGUSTO FERNANDES DE MOURA. Adv(s).: DF10500
- BERNARDO BOTELHO PEREIRA DE VASCONCELOS. T: BERNARDO BOTELHO PEREIRA DE VASCONCELOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: GIRLENE FERNANDES DE MOURA. T: DAVI ABREU FERNANDES DE MOURA. Adv(s).: DF12329 - GLADSTOM DE LIMA
DONOLA. T: GLADSTOM DE LIMA DONOLA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MIRIAN VIEIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF06136 - LUIS MAURICIO
DAOU LINDOSO. T: LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: HERICA FERNANDA CALDEIRELLI SANTANA.
Adv(s).: SP265657 - FREDERICH GERALDO MARTINS. T: FREDERICH GERALDO MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
Número do processo: 0716556-37.2018.8.07.0001 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: ITAÚ UNIBANCO S/A
REQUERIDO: DAVI FERNANDES DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos declaratórios opostos pelo Banco ITAÚ
UNIBANCO S/A em relação à decisão de ID 24954567 ao fundamento de que não é admissível a fixação de honorários advocatícios na habilitação
de crédito. A argumentação deduzida nos embargos interpostos está a desafiar recurso próprio, não sendo possível sua apreciação na via eleita.
O escopo dos embargos declaratórios é o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão, ou seja, aqueles erros advindos de fatos
incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado, e não a reapreciação de algum pedido. No caso em exame,
não há nenhum destes vícios a inquinar a decisão. Trata-se de mero inconformismo, que deve ser objeto de recurso próprio. \PautaAnte o exposto,
REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. P.I. Brasília, DF, 17 de dezembro de 2018 16:02:02. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza
de Direito 1
N. 0716556-37.2018.8.07.0001 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: ITAÚ UNIBANCO S/A. Adv(s).: PR43401 - VINICIUS SECAFEN
MINGATI, PR69828 - PRISCILA KADRI LACHIMIA. R: DAVI FERNANDES DE MOURA. Adv(s).: DF10350 - HELOISA DE MAGALHAES NOVAES,
DF1488 - LEO SEBASTIAO DAVID. T: MARIANA VIEIRA FERNANDES DE MOURA. Adv(s).: DF10350 - HELOISA DE MAGALHAES NOVAES,
DF1488 - LEO SEBASTIAO DAVID. T: LEO SEBASTIAO DAVID. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: HELOISA DE MAGALHAES NOVAES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARINA VIEIRA FERNANDES DE MOURA. Adv(s).: DF10350 - HELOISA DE MAGALHAES NOVAES,
DF1488 - LEO SEBASTIAO DAVID. T: CHRISTIANE CORREA DE MOURA. T: ANDRÉ AUGUSTO FERNANDES DE MOURA. Adv(s).: DF10500
- BERNARDO BOTELHO PEREIRA DE VASCONCELOS. T: BERNARDO BOTELHO PEREIRA DE VASCONCELOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: GIRLENE FERNANDES DE MOURA. T: DAVI ABREU FERNANDES DE MOURA. Adv(s).: DF12329 - GLADSTOM DE LIMA
DONOLA. T: GLADSTOM DE LIMA DONOLA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MIRIAN VIEIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF06136 - LUIS MAURICIO
DAOU LINDOSO. T: LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: HERICA FERNANDA CALDEIRELLI SANTANA.
Adv(s).: SP265657 - FREDERICH GERALDO MARTINS. T: FREDERICH GERALDO MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
Número do processo: 0716556-37.2018.8.07.0001 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: ITAÚ UNIBANCO S/A
REQUERIDO: DAVI FERNANDES DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos declaratórios opostos pelo Banco ITAÚ
UNIBANCO S/A em relação à decisão de ID 24954567 ao fundamento de que não é admissível a fixação de honorários advocatícios na habilitação
de crédito. A argumentação deduzida nos embargos interpostos está a desafiar recurso próprio, não sendo possível sua apreciação na via eleita.
O escopo dos embargos declaratórios é o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão, ou seja, aqueles erros advindos de fatos
incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado, e não a reapreciação de algum pedido. No caso em exame,
não há nenhum destes vícios a inquinar a decisão. Trata-se de mero inconformismo, que deve ser objeto de recurso próprio. \PautaAnte o exposto,
REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. P.I. Brasília, DF, 17 de dezembro de 2018 16:02:02. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza
de Direito 1
N. 0716556-37.2018.8.07.0001 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: ITAÚ UNIBANCO S/A. Adv(s).: PR43401 - VINICIUS SECAFEN
MINGATI, PR69828 - PRISCILA KADRI LACHIMIA. R: DAVI FERNANDES DE MOURA. Adv(s).: DF10350 - HELOISA DE MAGALHAES NOVAES,
DF1488 - LEO SEBASTIAO DAVID. T: MARIANA VIEIRA FERNANDES DE MOURA. Adv(s).: DF10350 - HELOISA DE MAGALHAES NOVAES,
DF1488 - LEO SEBASTIAO DAVID. T: LEO SEBASTIAO DAVID. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: HELOISA DE MAGALHAES NOVAES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARINA VIEIRA FERNANDES DE MOURA. Adv(s).: DF10350 - HELOISA DE MAGALHAES NOVAES,
DF1488 - LEO SEBASTIAO DAVID. T: CHRISTIANE CORREA DE MOURA. T: ANDRÉ AUGUSTO FERNANDES DE MOURA. Adv(s).: DF10500
- BERNARDO BOTELHO PEREIRA DE VASCONCELOS. T: BERNARDO BOTELHO PEREIRA DE VASCONCELOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: GIRLENE FERNANDES DE MOURA. T: DAVI ABREU FERNANDES DE MOURA. Adv(s).: DF12329 - GLADSTOM DE LIMA
DONOLA. T: GLADSTOM DE LIMA DONOLA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MIRIAN VIEIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF06136 - LUIS MAURICIO
DAOU LINDOSO. T: LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: HERICA FERNANDA CALDEIRELLI SANTANA.
Adv(s).: SP265657 - FREDERICH GERALDO MARTINS. T: FREDERICH GERALDO MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
Número do processo: 0716556-37.2018.8.07.0001 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: ITAÚ UNIBANCO S/A
REQUERIDO: DAVI FERNANDES DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos declaratórios opostos pelo Banco ITAÚ
UNIBANCO S/A em relação à decisão de ID 24954567 ao fundamento de que não é admissível a fixação de honorários advocatícios na habilitação
de crédito. A argumentação deduzida nos embargos interpostos está a desafiar recurso próprio, não sendo possível sua apreciação na via eleita.
O escopo dos embargos declaratórios é o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão, ou seja, aqueles erros advindos de fatos
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