TJDFT 18/12/2018 - Pág. 446 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 241/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de dezembro de 2018
DESPACHO
N. 0706966-36.2018.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: ROSANA FATIMA RESENDE BELINATI. Adv(s).: DF2251200A - ROBERVAL JOSE
RESENDE BELINATI. A: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF3597700A - FERNANDO RUDGE LEITE NETO, DF3389600A
- FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. R: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF3597700A - FERNANDO RUDGE
LEITE NETO, DF3389600A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. R: ROSANA FATIMA RESENDE BELINATI. Adv(s).: DF2251200A
- ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Gabinete do Des. José Divino de Oliveira Número do processo: 0706966-36.2018.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE:
ROSANA FATIMA RESENDE BELINATI, LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA APELADO: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA, ROSANA FATIMA RESENDE BELINATI D E S P A C H O Intime-se a autora para efetivar o recolhimento do preparo em dobro, nos termos
do art. 1.007, §4º, do CPC, sob pena de deserção. Desembargador JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA Relator
DECISÃO
N. 0704733-03.2017.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA.
Adv(s).: MG8005500A - ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA, MG1086540A - LEONARDO FIALHO PINTO. A: JOSE ROBERTO
TEIXEIRA DA SILVA. A: KATIA ELIZABETH DA CRUZ OLIVEIRA. Adv(s).: . R: JOSE ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA. R: KATIA ELIZABETH DA
CRUZ OLIVEIRA. Adv(s).: DF1577400A - ALEXANDRE VITORINO SILVA, DF4344700A - BRUNA CABRAL VILELA, DF4575500A - MARCELLO
CAIO RAMON E BARROS FERREIRA. R: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: . Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do
processo: 0704733-03.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: MRV PRIME TOP TAGUATINGA
INCORPORACOES LTDA, JOSE ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA, KATIA ELIZABETH DA CRUZ OLIVEIRA EMBARGADO: JOSE ROBERTO
TEIXEIRA DA SILVA, KATIA ELIZABETH DA CRUZ OLIVEIRA, MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA D E C I S Ã O Tratase de apelações cíveis interpostas por JOSÉ ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA e KÁTIA ELIZABETH DA CRUZ OLIVEIRA e MRV PRIME TOP
TAGUATINGA INCORPORAÇÕES LTDA contra a sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível de Brasília, que julgou parcialmente procedentes
a ação movida pelos primeiros recorrentes em desfavor da segunda, visando restituição de valores e reparação de danos derivados de contrato
de compra e venda de imóvel. Julgado o recurso e posteriores embargos de declaração, a parte autora peticionou nos autos comunicando a
realização de acordo para composição do litígio, exibindo o referido instrumento, mas sem a assinatura da ré (ID. 220663). Intimado para confirmar
o ajuste, a ré peticionou nos autos aquiescendo com a homologação do acordo, e comprovando o respectivo pagamento (ID. 6562901) Assim,
as partes demonstraram nítido interesse no desfecho negociado da lide, pois transigiram quanto ao objeto da ação, compondo às cláusulas que,
doravante, regulariam a relação debatida e seus efeitos, pleiteando por fim a homologação do ajuste, com a extinção da lide com fulcro no art.
487, III, b, do CPC. Diante do exposto, com base no artigo 87, inciso VIII, do RITJDFT, verificando a presença dos respectivos pressupostos de
validade da transação, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo
487, III, 'b', do CPC. Custas pela parte ré, conforme fixado no cordo. Com o trânsito em julgado, baixem os autos ao douto Juízo de origem.
Intimem-se. Brasília, 14 de dezembro de 2018 Desembargador ALFEU MACHADO Relator
N. 0704733-03.2017.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA.
Adv(s).: MG8005500A - ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA, MG1086540A - LEONARDO FIALHO PINTO. A: JOSE ROBERTO
TEIXEIRA DA SILVA. A: KATIA ELIZABETH DA CRUZ OLIVEIRA. Adv(s).: . R: JOSE ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA. R: KATIA ELIZABETH DA
CRUZ OLIVEIRA. Adv(s).: DF1577400A - ALEXANDRE VITORINO SILVA, DF4344700A - BRUNA CABRAL VILELA, DF4575500A - MARCELLO
CAIO RAMON E BARROS FERREIRA. R: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: . Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do
processo: 0704733-03.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: MRV PRIME TOP TAGUATINGA
INCORPORACOES LTDA, JOSE ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA, KATIA ELIZABETH DA CRUZ OLIVEIRA EMBARGADO: JOSE ROBERTO
TEIXEIRA DA SILVA, KATIA ELIZABETH DA CRUZ OLIVEIRA, MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA D E C I S Ã O Tratase de apelações cíveis interpostas por JOSÉ ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA e KÁTIA ELIZABETH DA CRUZ OLIVEIRA e MRV PRIME TOP
TAGUATINGA INCORPORAÇÕES LTDA contra a sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível de Brasília, que julgou parcialmente procedentes
a ação movida pelos primeiros recorrentes em desfavor da segunda, visando restituição de valores e reparação de danos derivados de contrato
de compra e venda de imóvel. Julgado o recurso e posteriores embargos de declaração, a parte autora peticionou nos autos comunicando a
realização de acordo para composição do litígio, exibindo o referido instrumento, mas sem a assinatura da ré (ID. 220663). Intimado para confirmar
o ajuste, a ré peticionou nos autos aquiescendo com a homologação do acordo, e comprovando o respectivo pagamento (ID. 6562901) Assim,
as partes demonstraram nítido interesse no desfecho negociado da lide, pois transigiram quanto ao objeto da ação, compondo às cláusulas que,
doravante, regulariam a relação debatida e seus efeitos, pleiteando por fim a homologação do ajuste, com a extinção da lide com fulcro no art.
487, III, b, do CPC. Diante do exposto, com base no artigo 87, inciso VIII, do RITJDFT, verificando a presença dos respectivos pressupostos de
validade da transação, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo
487, III, 'b', do CPC. Custas pela parte ré, conforme fixado no cordo. Com o trânsito em julgado, baixem os autos ao douto Juízo de origem.
Intimem-se. Brasília, 14 de dezembro de 2018 Desembargador ALFEU MACHADO Relator
N. 0704733-03.2017.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA.
Adv(s).: MG8005500A - ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA, MG1086540A - LEONARDO FIALHO PINTO. A: JOSE ROBERTO
TEIXEIRA DA SILVA. A: KATIA ELIZABETH DA CRUZ OLIVEIRA. Adv(s).: . R: JOSE ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA. R: KATIA ELIZABETH DA
CRUZ OLIVEIRA. Adv(s).: DF1577400A - ALEXANDRE VITORINO SILVA, DF4344700A - BRUNA CABRAL VILELA, DF4575500A - MARCELLO
CAIO RAMON E BARROS FERREIRA. R: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: . Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do
processo: 0704733-03.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: MRV PRIME TOP TAGUATINGA
INCORPORACOES LTDA, JOSE ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA, KATIA ELIZABETH DA CRUZ OLIVEIRA EMBARGADO: JOSE ROBERTO
TEIXEIRA DA SILVA, KATIA ELIZABETH DA CRUZ OLIVEIRA, MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA D E C I S Ã O Tratase de apelações cíveis interpostas por JOSÉ ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA e KÁTIA ELIZABETH DA CRUZ OLIVEIRA e MRV PRIME TOP
TAGUATINGA INCORPORAÇÕES LTDA contra a sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível de Brasília, que julgou parcialmente procedentes
a ação movida pelos primeiros recorrentes em desfavor da segunda, visando restituição de valores e reparação de danos derivados de contrato
de compra e venda de imóvel. Julgado o recurso e posteriores embargos de declaração, a parte autora peticionou nos autos comunicando a
realização de acordo para composição do litígio, exibindo o referido instrumento, mas sem a assinatura da ré (ID. 220663). Intimado para confirmar
o ajuste, a ré peticionou nos autos aquiescendo com a homologação do acordo, e comprovando o respectivo pagamento (ID. 6562901) Assim,
as partes demonstraram nítido interesse no desfecho negociado da lide, pois transigiram quanto ao objeto da ação, compondo às cláusulas que,
doravante, regulariam a relação debatida e seus efeitos, pleiteando por fim a homologação do ajuste, com a extinção da lide com fulcro no art.
487, III, b, do CPC. Diante do exposto, com base no artigo 87, inciso VIII, do RITJDFT, verificando a presença dos respectivos pressupostos de
validade da transação, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo
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