TJDFT 17/12/2018 - Pág. 118 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 240/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de dezembro de 2018
juízo imediato disciplina a competência para todas e quaisquer ações, de modo que lides para as quais a competência não seja da Vara da Infância
e Juventude também seguem as orientações do dispositivo mencionado. Dessa forma, para ações de guarda, busca e apreensão, alimentos,
será a Vara de Família do domicílio do genitor que detenha a guarda, por atender ao princípio do maior interesse da criança ou do adolescente.
3. A regra do artigo 147 do inciso I do Estatuto da Criança e do Adolescente revela fixação de competência e, ainda, modificação dessa, pois
afasta a perpetuatio jurisdictionis, expressa no artigo 43 do Código de Processo Civil de 2015. 4. Conflito conhecido para declarar competente e
para processar e julgar o feito o JUÍZO SUSCITANTE da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas ? DF.
N. 0719008-23.2018.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - A: 22ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: EPOCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EPP. Adv(s).: SP103560 - PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON, DF18361 - LETICIA MARIA RUY FERREIRA. T: AEBRB - ASSOCIACAO
DOS EMPREGADOS DO BANCO DE BRASILIA. Adv(s).: DF2118200A - EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES. T: CONDOMINIO
DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ENCOL. Adv(s).: DF1322400A - DELZIO JOAO DE OLIVEIRA JUNIOR. T: MINISTERIO PUBLICO
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: LETICIA MARIA RUY FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DELZIO JOAO DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CONDOMINIO DO
SHOPPING CENTER LIBERTY MALL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MASSA FALIDA DA ENCOL S.A. ENGENHARIA COMÉRCIO E
INDUSTRIA. Adv(s).: DF1811800A - RONEI RIBEIRO DOS SANTOS. T: RONEI RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. JUÍZO DA VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA. INTERESSE DE
PARTICULARES. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DO DF. 1.Compete à vara cível processar e julgar ação de usucapião entre particulares,
visto que eventual repercussão tributaria constitui mero efeito econômico indireto, insuscetível de despertar interesse jurídico do ente público.
2. Conflito julgado improcedente para manter a competência do Juízo suscitante da 22ª Cível de Brasília para processar e julgar a ação de
usucapião.Unânime.
N. 0719008-23.2018.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - A: 22ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: EPOCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EPP. Adv(s).: SP103560 - PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON, DF18361 - LETICIA MARIA RUY FERREIRA. T: AEBRB - ASSOCIACAO
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. JUÍZO DA VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA. INTERESSE DE
PARTICULARES. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DO DF. 1.Compete à vara cível processar e julgar ação de usucapião entre particulares,
visto que eventual repercussão tributaria constitui mero efeito econômico indireto, insuscetível de despertar interesse jurídico do ente público.
2. Conflito julgado improcedente para manter a competência do Juízo suscitante da 22ª Cível de Brasília para processar e julgar a ação de
usucapião.Unânime.
N. 0719008-23.2018.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - A: 22ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. JUÍZO DA VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA. INTERESSE DE
PARTICULARES. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DO DF. 1.Compete à vara cível processar e julgar ação de usucapião entre particulares,
visto que eventual repercussão tributaria constitui mero efeito econômico indireto, insuscetível de despertar interesse jurídico do ente público.
2. Conflito julgado improcedente para manter a competência do Juízo suscitante da 22ª Cível de Brasília para processar e julgar a ação de
usucapião.Unânime.
N. 0719008-23.2018.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - A: 22ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: EPOCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EPP. Adv(s).: SP103560 - PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON, DF18361 - LETICIA MARIA RUY FERREIRA. T: AEBRB - ASSOCIACAO
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T: LETICIA MARIA RUY FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON. Adv(s).: Nao Consta
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. JUÍZO DA VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA. INTERESSE DE
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2. Conflito julgado improcedente para manter a competência do Juízo suscitante da 22ª Cível de Brasília para processar e julgar a ação de
usucapião.Unânime.
N. 0719008-23.2018.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - A: 22ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: EPOCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EPP. Adv(s).: SP103560 - PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON, DF18361 - LETICIA MARIA RUY FERREIRA. T: AEBRB - ASSOCIACAO
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