TJDFT 14/12/2018 - Pág. 965 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 239/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de dezembro de 2018
determinando expedição de alvarás fls. 478/482 - PENHORA imóvel APARTAMENTO 104 DO ED AGUA MARINHA, LOTE 3 DO CCSW 3 DO
SHCSW SETOR SUDOESTE, MATRÍCULA 133.731 - Matrícula 491/492, 518/520 - Decisão 494 - Termo de Penhora 496 - Certidão de Registro
497, 515 - Intimação executados 500/511 - Desconstituição da penhora fl. 522 - BACENJUD R$ 977,01 (José Eustáquio), R$ 1.102,20 (Pricila)
e R$ 2.062,98 (Highor) fls. 582/590 - Intimação José Eustáquio fl. 599 - Intimação Pricila fl. 650 - Alvará de levantamento dos valores em favor
do exequente fl. 721 - RENAJUD frutífero fls. 731/747 - INFOJUD fl. 811 - PENHORA do imóvel UMA GLEBA DE TERRAS DENOMINADA
VALENTINA, NA FAZENDA SÃO VICENTE OU SANTA TEREZA - BURITIS/MG - MATRÍCULA 11.504 - Matrícula do imóvel fl. 851/852, 880/881
- Decisão fl. 858 - Termo de Penhora fl. 859 - Certidão de Registro fl. 860 - Carta Precatória de Avaliação pendente de cumprimento fl. 868
Outrossim, ficam as partes intimadas para suscitar eventual desconformidade das peças digitalizadas, nos termos do artigo 3º, parágrafo único,
da Portaria Conjunta 99, de 04 de novembro de 2016, no prazo em comum de 15 (quinze) dias corridos. BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2018
21:52:31. ALESSANDRA LAERT MOREIRA
N. 0020245-97.1999.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: INSTITUTO DE EDUCACAO INFANTIL LTDA - INEI. Adv(s).:
DF13398 - VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO. R: PAULO CESAR REHEM DANTAS. Adv(s).: DF01212 - TANIA MACHADO DA
SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0020245-97.1999.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO
DE EDUCACAO INFANTIL LTDA - INEI EXECUTADO: PAULO CESAR REHEM DANTAS CERTIDÃO De ordem de MM. Juiz de Direito Titular
deste Juízo, Dr. Giordano Resende Costa, certifico a localização das principais peças processuais, conforme abaixo descrito: - Petição Inicial
fls. 1/2 - Procuração exequente fls. 4, 88 - Citação executado fl. 24 - Mandado de penhora fl. 34/36 - Mandado de avaliação fl.43/46 - Sentença
que julgou improcedentes os Embargos à execução 1999.01.1.065714-5 fls. 81/84 - BACENJUD infrutífero fls. 149/151 - BACENJUD frutífero fl.
157, 161/162 - Alvará de levantamento de R$ 1.098,44 em favor do exequente fl. 163 - BACENJUD infrutífero fl. 189/191, 214/216 - SENTENÇA
- prescrição - fls.247/250 - Acórdão que cassou a sentença fls. 326/376 - Trânsito em julgado em 13/11/2018 Certifico, ainda, que não consta
no processo procuração do executado que se manifestou nos autos às fls, 50/51. Outrossim, ficam as partes intimadas para suscitar eventual
desconformidade das peças digitalizadas, nos termos do artigo 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta 99, de 04 de novembro de 2016, no
prazo em comum de 15 (quinze) dias corridos. Ademais, faço o processo concluso, nos termos da certidão 377. BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro
de 2018 00:15:12. ALESSANDRA LAERT MOREIRA
N. 0020245-97.1999.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: INSTITUTO DE EDUCACAO INFANTIL LTDA - INEI. Adv(s).:
DF13398 - VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO. R: PAULO CESAR REHEM DANTAS. Adv(s).: DF01212 - TANIA MACHADO DA
SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0020245-97.1999.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO
DE EDUCACAO INFANTIL LTDA - INEI EXECUTADO: PAULO CESAR REHEM DANTAS CERTIDÃO De ordem de MM. Juiz de Direito Titular
deste Juízo, Dr. Giordano Resende Costa, certifico a localização das principais peças processuais, conforme abaixo descrito: - Petição Inicial
fls. 1/2 - Procuração exequente fls. 4, 88 - Citação executado fl. 24 - Mandado de penhora fl. 34/36 - Mandado de avaliação fl.43/46 - Sentença
que julgou improcedentes os Embargos à execução 1999.01.1.065714-5 fls. 81/84 - BACENJUD infrutífero fls. 149/151 - BACENJUD frutífero fl.
157, 161/162 - Alvará de levantamento de R$ 1.098,44 em favor do exequente fl. 163 - BACENJUD infrutífero fl. 189/191, 214/216 - SENTENÇA
- prescrição - fls.247/250 - Acórdão que cassou a sentença fls. 326/376 - Trânsito em julgado em 13/11/2018 Certifico, ainda, que não consta
no processo procuração do executado que se manifestou nos autos às fls, 50/51. Outrossim, ficam as partes intimadas para suscitar eventual
desconformidade das peças digitalizadas, nos termos do artigo 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta 99, de 04 de novembro de 2016, no
prazo em comum de 15 (quinze) dias corridos. Ademais, faço o processo concluso, nos termos da certidão 377. BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro
de 2018 00:15:12. ALESSANDRA LAERT MOREIRA
DECISÃO
N. 0725390-29.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PAULO GERALDO MARCONDES RIBAS. A: VANESSA CUNICO
RIBAS. A: F. C. R.. Adv(s).: GO19271 - KARINE DALUL FARIA. R: BRADESCO SAÚDE S/A. Adv(s).: DF33133 - GUILHERME SILVEIRA
COELHO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0725390-29.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) REQUERENTE: PAULO GERALDO MARCONDES RIBAS,
VANESSA CUNICO RIBAS AUTOR: FELIPE CUNICO RIBAS REQUERIDO: BRADESCO SAÚDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes
para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de
novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0725390-29.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PAULO GERALDO MARCONDES RIBAS. A: VANESSA CUNICO
RIBAS. A: F. C. R.. Adv(s).: GO19271 - KARINE DALUL FARIA. R: BRADESCO SAÚDE S/A. Adv(s).: DF33133 - GUILHERME SILVEIRA
COELHO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0725390-29.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) REQUERENTE: PAULO GERALDO MARCONDES RIBAS,
VANESSA CUNICO RIBAS AUTOR: FELIPE CUNICO RIBAS REQUERIDO: BRADESCO SAÚDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes
para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de
novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0725390-29.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PAULO GERALDO MARCONDES RIBAS. A: VANESSA CUNICO
RIBAS. A: F. C. R.. Adv(s).: GO19271 - KARINE DALUL FARIA. R: BRADESCO SAÚDE S/A. Adv(s).: DF33133 - GUILHERME SILVEIRA
COELHO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0725390-29.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) REQUERENTE: PAULO GERALDO MARCONDES RIBAS,
VANESSA CUNICO RIBAS AUTOR: FELIPE CUNICO RIBAS REQUERIDO: BRADESCO SAÚDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes
para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de
novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0725390-29.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PAULO GERALDO MARCONDES RIBAS. A: VANESSA CUNICO
RIBAS. A: F. C. R.. Adv(s).: GO19271 - KARINE DALUL FARIA. R: BRADESCO SAÚDE S/A. Adv(s).: DF33133 - GUILHERME SILVEIRA
COELHO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0725390-29.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) REQUERENTE: PAULO GERALDO MARCONDES RIBAS,
VANESSA CUNICO RIBAS AUTOR: FELIPE CUNICO RIBAS REQUERIDO: BRADESCO SAÚDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes
para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de
novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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