TJDFT 14/12/2018 - Pág. 1433 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 239/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de dezembro de 2018
Marley Lustosa Paiva, DF028320 - Luiz Henrique Sousa de Carvalho. A: VALDETE NASCIMENTO. Adv(s).: DF025745 - Mauro Marley Lustosa
Paiva. A: JOCIANE DA CONCEICAO NASCIMENTO, POR SUA REP. LEGAL, SRA. JACI MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO. Adv(s).:
BA007445 - Rosangela Silva Patricio, BA031931 - Vitor Silva Patricio, Proc(s).: 31931 - PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. fica
o advogado MAURO MARLEY LUSTOSA PAIVA, DF025745, INTIMADO a DEVOLVER os autos do processo nº 2013.01.1.063019-8, que se
encontram em seu poder, com excesso de prazo para devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão de autos, além
das penalidades previstas no artigo 234, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. "Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro
do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado. § 1º É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado
que exceder prazo legal. § 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório
e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo. § 3º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos
Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa." Brasília - DF, terça-feira, 11/12/2018 às 12h48. .
Nº 2013.01.1.074287-8 - Inventario - A: IRACEMA SILVESTRE DE ARAUJO LEHM. Adv(s).: DF030507 - Raphael Henrique de Souza
Fernandes. R: GERMAN LEHM MULLER. Proc(s).: FELIX ANGELO PALAZZO. fica o advogado RAPHAEL HENRIQUE DE SOUZA FERNANDES,
DF030507, INTIMADO a DEVOLVER os autos do processo nº 2013.01.1.074287-8, que se encontram em seu poder, com excesso de prazo
para devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão de autos, além das penalidades previstas no artigo 234, §§ 2º e
3º, do CPC/2015. "Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos
no prazo do ato a ser praticado. § 1º É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. § 2º Se, intimado, o
advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade
do salário-mínimo. § 3º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar
e imposição de multa." Brasília - DF, terça-feira, 11/12/2018 às 12h40. .
Nº 2014.01.1.137619-0 - Inventario - R: NIVIA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF009265 - Leocadio Raimundo Michetti. R: MANOEL DA
MATA E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NILMAR PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF009265 - Leocadio Raimundo Michetti. A: NEIDE
PEREIRA DA SILVA ALMEIDA. Adv(s).: DF009265 - Leocadio Raimundo Michetti. A: VALDIR PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF009265 - Leocadio
Raimundo Michetti, DF020262 - Ivo Estefano Silva Siqueira. A: VALMIR PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF009265 - Leocadio Raimundo Michetti.
A: LUCIANA PEREIRA DA SILVA DE LIMA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: RAFAEL PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF009265
- Leocadio Raimundo Michetti. A: MARIANA SILVA CRUZ. Adv(s).: DF009265 - Leocadio Raimundo Michetti. A: LORENA SILVA CRUZ. Adv(s).:
DF009265 - Leocadio Raimundo Michetti. fica o advogado LUIZ PAULO GONCALVES ANDRADE MENDES, DF051668, INTIMADO a DEVOLVER
os autos do processo nº 2014.01.1.137619-0, que se encontram em seu poder, com excesso de prazo para devolução, no prazo de 03 (três)
dias, sob pena de busca e apreensão de autos, além das penalidades previstas no artigo 234, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. "Art. 234. Os advogados
públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado. § 1º É lícito
a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. § 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de
3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo. § 3º Verificada a falta,
o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa." Brasília - DF,
terça-feira, 11/12/2018 às 12h55. .
Nº 2008.01.1.167247-0 - Inventario - A: MARIA LEMES DE ASSIS. Adv(s).: DF012513 - Cristian Fetter Mold. R: AMADEU BISPO DE
OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SAVIO LEMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF012513 - Cristian Fetter Mold. A: LUAN LEMES DE
OLIVEIRA. Adv(s).: DF012513 - Cristian Fetter Mold, - 20080111672470. fica a advogada THÂMARA TEODORO CAVALCANTE, DF050855,
INTIMADA a DEVOLVER os autos do processo nº 2008.01.1.167247-0, que se encontram em seu poder, com excesso de prazo para devolução,
no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão de autos, além das penalidades previstas no artigo 234, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
"Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser
praticado. § 1º É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. § 2º Se, intimado, o advogado não devolver
os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.
§ 3º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de
multa." Brasília - DF, terça-feira, 11/12/2018 às 12h38. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2008.01.1.021480-6 - Inventario - A: ANTONIA OLIVEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
ZILDA FERNANDES DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SALOMAO DE OLIVEIRA CARVALHO. Adv(s).: PI03979B - Claudimiro
Nunes Nogueira. A: DOMINGAS OLIVEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: MARIA ALAIDE OLIVEIRA
DE CARVALHO. Adv(s).: DF001902A - Sebastiao Duque Nogueira da Silva. A: ISAURA OLIVEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A: ZENILDE
OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: LIDIA OLIVEIRA BATISTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Indefiro
os pedidos de fl. 436. Caberá aos herdeiros providenciarem o recolhimento do ITCD junto ao órgão competente no Estado do Piauí, ou requererem
a sua isenção, não cabendo a este Juízo tal diligência. Sem mais requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe. I. Brasília - DF, terçafeira, 11/12/2018 às 15h22. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 16 .
Nº 2012.01.1.010797-5 - Inventario - A: ANTONIO TOMAZ DA SILVA. Adv(s).: DF016613 - Marcilio Alves de Carvalho. R: ANTONIO
MARCAL DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA LUCIA DA SILVA. Adv(s).: DF016613 - Marcilio Alves de Carvalho. R: RAIMUNDA
CAMILA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: G.F.P.D.S.. Adv(s).: DF012962 - Ezinalda Limeira do Amaral Camargo. A: DOUGLAS
SANTOS DA SILVA. Adv(s).: DF012962 - Ezinalda Limeira do Amaral Camargo. A: CAMILA SANTOS DA SILVA. Adv(s).: DF012962 - Ezinalda
Limeira do Amaral Camargo. A: DALVA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF012962 - Ezinalda Limeira do Amaral Camargo. A: DARLETE PEREIRA
DO AMARAL. Adv(s).: DF012962 - Ezinalda Limeira do Amaral Camargo. A: DIEISSON JOSE PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF012962 - Ezinalda
Limeira do Amaral Camargo. A: JAQUELINE PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF012962 - Ezinalda Limeira do Amaral Camargo, - 20120110107975.
Em razão do pedido formulado à fl. 342, e considerando que o feito encontra-se paralisado há mais de 3 (três) anos aguardando a alienação do
imóvel inventariado, sem sucesso, intimem-se os demais herdeiros para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dando-se vista ao
Ministério Público, em seguida. I. Brasília - DF, terça-feira, 11/12/2018 às 14h30. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 16 .
Nº 2017.01.1.034892-0 - Inventario - A: MYRNA GRACIELA CARBALLAR RAMIREZ DA COSTA. Adv(s).: DF034921 - Antonio Rodrigo
Machado de Sousa, DF042876 - Ana Carolina Pires de Souza Senna. R: ALCIONE MANOEL DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
VIVIAN PRISCILA CARBALLAR DA COSTA. Adv(s).: DF034921 - Antonio Rodrigo Machado de Sousa. A: REYNALDO ABEL CARBALLAR DA
COSTA. Adv(s).: DF034921 - Antonio Rodrigo Machado de Sousa. A: VINICIUS EMANOEL CARBALLAR DA COSTA. Adv(s).: DF034921 - Antonio
Rodrigo Machado de Sousa. A: GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF013926 - Erivan Romao Batista. A: MARCELO OLIVEIRA DA SILVA.
Adv(s).: DF013926 - Erivan Romao Batista. A: VICTOR ANDRE CARBALLAR DA COSTA. Adv(s).: DF034921 - Antonio Rodrigo Machado de
Sousa. A: ISABELLA CAETANO DA COSTA. Adv(s).: DF016619 - Marlucio Lustosa Bonfim. A: A.L.S.D.C.. Adv(s).: DF038419 - Neusa Oliveira
Duarte dos Santos. Inicialmente, cadastre-se Vanessa Soares de Farias como interessada. Não obstante a evidente prejudicialidade externa
existente entre a presente ação de inventário e a ação de reconhecimento de união estável "post mortem" ajuizada por Vanessa Soares de Farias
(essa última em trâmite na Vara de Família e Sucessões da Comarca de Cidade de Ocidental/GO), não vejo necessidade de suspensão do feito,
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