TJDFT 14/12/2018 - Pág. 1203 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 239/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de dezembro de 2018
Adv(s).: MA13187 - WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES. T: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
LUIZ CARLOS E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041868-95.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTENOR DA SILVA, MARIA DA GRACA MUNIZ, RONALDO EUGENIO GRASSI GAVA, ADERSON
DA PAIXAO GOMES, EDELCIO MIRANDA VARAO, NEUTON GOMES DE MIRANDA, OTILIO DIOGENES NETO, FRANCINETE FREIRE
PINHEIRO, MARIA DOLORES ALVES DE MELO CASTRO, DARCI ROQUE ZUCATELI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA 1. O executado opôs embargos de declaração face à decisão de ID n. 25340092, sob alegação de omissão. 2. O pedido
de dilação de prazo foi analisado por este Juízo em decisão precedente ? Id 25208539-, inclusive já tendo sido deferida a dilação anteriormente
conforme se verifica na decisão de Id 24293816. 3. Inexiste qualquer omissão. Assim, os embargos declaratórios não se prestam ao fim almejado
pelo requerente, pelo que sua rejeição é medida que se impõe. 5. Ante ao exposto, rejeito os presentes embargos de declaração e mantenho
íntegra a de decisão de ID n. 25340092. 6. Ademais, ao Id 25625172 a executada apresenta impugnação ao Laudo Pericial. Destaco que este juízo
já homologou os cálculos da Contadoria, estando preclusa a oportunidade para ofertar impugnação. 7. Ao credor para requerer o que entender
de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Int. BRASÍLIA-DF, 12 de dezembro de 2018 17:35:52. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito Ca
N. 0041868-95.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTENOR DA SILVA. Adv(s).: MA10780 - FABIANE FERNANDES
TEIXEIRA SILVA. A: MARIA DA GRACA MUNIZ. Adv(s).: MA9561 - BENEDITO JORGE GONCALVES DE LIRA, MA10780 - FABIANE
FERNANDES TEIXEIRA SILVA. A: RONALDO EUGENIO GRASSI GAVA. A: ADERSON DA PAIXAO GOMES. A: EDELCIO MIRANDA VARAO.
A: NEUTON GOMES DE MIRANDA. A: OTILIO DIOGENES NETO. A: FRANCINETE FREIRE PINHEIRO. Adv(s).: MA10780 - FABIANE
FERNANDES TEIXEIRA SILVA. A: MARIA DOLORES ALVES DE MELO CASTRO. Adv(s).: DF22053 - CARLOS EDUARDO DE SOUZA,
MA10780 - FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA. A: DARCI ROQUE ZUCATELI. Adv(s).: MA10780 - FABIANE FERNANDES TEIXEIRA
SILVA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. T: ESPOLIO DE VANDUIR JOSE DE LIMA JUNIOR.
Adv(s).: MA13187 - WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES. T: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
LUIZ CARLOS E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041868-95.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTENOR DA SILVA, MARIA DA GRACA MUNIZ, RONALDO EUGENIO GRASSI GAVA, ADERSON
DA PAIXAO GOMES, EDELCIO MIRANDA VARAO, NEUTON GOMES DE MIRANDA, OTILIO DIOGENES NETO, FRANCINETE FREIRE
PINHEIRO, MARIA DOLORES ALVES DE MELO CASTRO, DARCI ROQUE ZUCATELI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA 1. O executado opôs embargos de declaração face à decisão de ID n. 25340092, sob alegação de omissão. 2. O pedido
de dilação de prazo foi analisado por este Juízo em decisão precedente ? Id 25208539-, inclusive já tendo sido deferida a dilação anteriormente
conforme se verifica na decisão de Id 24293816. 3. Inexiste qualquer omissão. Assim, os embargos declaratórios não se prestam ao fim almejado
pelo requerente, pelo que sua rejeição é medida que se impõe. 5. Ante ao exposto, rejeito os presentes embargos de declaração e mantenho
íntegra a de decisão de ID n. 25340092. 6. Ademais, ao Id 25625172 a executada apresenta impugnação ao Laudo Pericial. Destaco que este juízo
já homologou os cálculos da Contadoria, estando preclusa a oportunidade para ofertar impugnação. 7. Ao credor para requerer o que entender
de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Int. BRASÍLIA-DF, 12 de dezembro de 2018 17:35:52. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito Ca
N. 0041868-95.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTENOR DA SILVA. Adv(s).: MA10780 - FABIANE FERNANDES
TEIXEIRA SILVA. A: MARIA DA GRACA MUNIZ. Adv(s).: MA9561 - BENEDITO JORGE GONCALVES DE LIRA, MA10780 - FABIANE
FERNANDES TEIXEIRA SILVA. A: RONALDO EUGENIO GRASSI GAVA. A: ADERSON DA PAIXAO GOMES. A: EDELCIO MIRANDA VARAO.
A: NEUTON GOMES DE MIRANDA. A: OTILIO DIOGENES NETO. A: FRANCINETE FREIRE PINHEIRO. Adv(s).: MA10780 - FABIANE
FERNANDES TEIXEIRA SILVA. A: MARIA DOLORES ALVES DE MELO CASTRO. Adv(s).: DF22053 - CARLOS EDUARDO DE SOUZA,
MA10780 - FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA. A: DARCI ROQUE ZUCATELI. Adv(s).: MA10780 - FABIANE FERNANDES TEIXEIRA
SILVA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. T: ESPOLIO DE VANDUIR JOSE DE LIMA JUNIOR.
Adv(s).: MA13187 - WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES. T: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
LUIZ CARLOS E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041868-95.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTENOR DA SILVA, MARIA DA GRACA MUNIZ, RONALDO EUGENIO GRASSI GAVA, ADERSON
DA PAIXAO GOMES, EDELCIO MIRANDA VARAO, NEUTON GOMES DE MIRANDA, OTILIO DIOGENES NETO, FRANCINETE FREIRE
PINHEIRO, MARIA DOLORES ALVES DE MELO CASTRO, DARCI ROQUE ZUCATELI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA 1. O executado opôs embargos de declaração face à decisão de ID n. 25340092, sob alegação de omissão. 2. O pedido
de dilação de prazo foi analisado por este Juízo em decisão precedente ? Id 25208539-, inclusive já tendo sido deferida a dilação anteriormente
conforme se verifica na decisão de Id 24293816. 3. Inexiste qualquer omissão. Assim, os embargos declaratórios não se prestam ao fim almejado
pelo requerente, pelo que sua rejeição é medida que se impõe. 5. Ante ao exposto, rejeito os presentes embargos de declaração e mantenho
íntegra a de decisão de ID n. 25340092. 6. Ademais, ao Id 25625172 a executada apresenta impugnação ao Laudo Pericial. Destaco que este juízo
já homologou os cálculos da Contadoria, estando preclusa a oportunidade para ofertar impugnação. 7. Ao credor para requerer o que entender
de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Int. BRASÍLIA-DF, 12 de dezembro de 2018 17:35:52. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito Ca
N. 0041868-95.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTENOR DA SILVA. Adv(s).: MA10780 - FABIANE FERNANDES
TEIXEIRA SILVA. A: MARIA DA GRACA MUNIZ. Adv(s).: MA9561 - BENEDITO JORGE GONCALVES DE LIRA, MA10780 - FABIANE
FERNANDES TEIXEIRA SILVA. A: RONALDO EUGENIO GRASSI GAVA. A: ADERSON DA PAIXAO GOMES. A: EDELCIO MIRANDA VARAO.
A: NEUTON GOMES DE MIRANDA. A: OTILIO DIOGENES NETO. A: FRANCINETE FREIRE PINHEIRO. Adv(s).: MA10780 - FABIANE
FERNANDES TEIXEIRA SILVA. A: MARIA DOLORES ALVES DE MELO CASTRO. Adv(s).: DF22053 - CARLOS EDUARDO DE SOUZA,
MA10780 - FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA. A: DARCI ROQUE ZUCATELI. Adv(s).: MA10780 - FABIANE FERNANDES TEIXEIRA
SILVA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. T: ESPOLIO DE VANDUIR JOSE DE LIMA JUNIOR.
Adv(s).: MA13187 - WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES. T: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
LUIZ CARLOS E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041868-95.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTENOR DA SILVA, MARIA DA GRACA MUNIZ, RONALDO EUGENIO GRASSI GAVA, ADERSON
DA PAIXAO GOMES, EDELCIO MIRANDA VARAO, NEUTON GOMES DE MIRANDA, OTILIO DIOGENES NETO, FRANCINETE FREIRE
PINHEIRO, MARIA DOLORES ALVES DE MELO CASTRO, DARCI ROQUE ZUCATELI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA 1. O executado opôs embargos de declaração face à decisão de ID n. 25340092, sob alegação de omissão. 2. O pedido
de dilação de prazo foi analisado por este Juízo em decisão precedente ? Id 25208539-, inclusive já tendo sido deferida a dilação anteriormente
conforme se verifica na decisão de Id 24293816. 3. Inexiste qualquer omissão. Assim, os embargos declaratórios não se prestam ao fim almejado
pelo requerente, pelo que sua rejeição é medida que se impõe. 5. Ante ao exposto, rejeito os presentes embargos de declaração e mantenho
íntegra a de decisão de ID n. 25340092. 6. Ademais, ao Id 25625172 a executada apresenta impugnação ao Laudo Pericial. Destaco que este juízo
já homologou os cálculos da Contadoria, estando preclusa a oportunidade para ofertar impugnação. 7. Ao credor para requerer o que entender
de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Int. BRASÍLIA-DF, 12 de dezembro de 2018 17:35:52. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito Ca
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