TJDFT 13/12/2018 - Pág. 2067 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 238/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de dezembro de 2018
N. 0716022-75.2018.8.07.0007 - MONITÓRIA - A: ITAÚ UNIBANCO S/A. Adv(s).: MS6171 - MARCO ANDRE HONDA FLORES. R:
THAIS GUIMARAES FURTADO - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: THAIS FURTADO ZANDOMENICO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Número do processo: 0716022-75.2018.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ITAÚ UNIBANCO S/A RÉU: THAIS GUIMARAES
FURTADO - ME, THAIS FURTADO ZANDOMENICO CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo, neste ato, respostas às pesquisas ?JUD?, para
localização de endereços do(s) réu(s)/executado(s). Com espeque na portaria 003/2016, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que
promova a citação do requerido, no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de indeferimento da inicial por falta de pressupostos necessários ao
desenvolvimento da demanda. BRASÍLIA-DF, 12 de dezembro de 2018 13:38:22. GUILHERME CASTRO CABRAL Diretor de Secretaria
N. 0707526-57.2018.8.07.0007 - MONITÓRIA - A: MICROHARD INFORMATICA LTDA - ME. Adv(s).: DF34487 - FERNANDA MAIA
DE SOUSA KOCH. R: DOM COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Número do processo: 0707526-57.2018.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MICROHARD INFORMATICA LTDA - ME RÉU:
DOM COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo, neste ato, respostas
às pesquisas ?JUD?, para localização de endereços do(s) réu(s)/executado(s). Com espeque na portaria 003/2016, fica a parte AUTORA/
EXEQUENTE intimada para que promova a citação do requerido, no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de indeferimento da inicial por falta de
pressupostos necessários ao desenvolvimento da demanda. BRASÍLIA-DF, 12 de dezembro de 2018 13:41:16. GUILHERME CASTRO CABRAL
Diretor de Secretaria
N. 0709581-78.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SOLANGE DE JESUS DOS SANTOS FREITAS FRAGA BRANDAO.
Adv(s).: DF33898 - GUSTAVO RODRIGUES SUHET. R: REAL CREDITO FACIL LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do
processo: 0709581-78.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SOLANGE DE JESUS DOS SANTOS FREITAS
FRAGA BRANDAO RÉU: REAL CREDITO FACIL LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora anexou petição de ID 26710285.
Verifico que os endereços constante nos autos foram diligenciados. Cancelo a audiência do dia 07/02/2019, às 09h40. Faço, pois, os autos
conclusos. BRASÍLIA-DF, 12 de dezembro de 2018 14:03:11. CATIA CAMARGOS Servidor Geral
N. 0712058-11.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FERNANDES & SILVEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
LTDA - EPP. Adv(s).: DF41212 - PEDRO HENRIQUE BRAGA GUEDES, DF33274 - DENISON JHONIE DE CARVALHO, DF16926 ROGERIO AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA. R: LEILA DE OLIVEIRA MACIEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0712058-11.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDES & SILVEIRA MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA - EPP EXECUTADO: LEILA DE OLIVEIRA MACIEL CERTIDÃO Certifico e dou fé a certidão para fins de protesto do nome
da devedora, bem como ofício para inclusão do nome da devedora nos órgãos de proteção ao crédito, foi expedida e encontra-se a disposição da
parte. Sem prejuízo, fica o credor intimado para que promova o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão
do feito nos termos do art. 921, III do CPC. BRASÍLIA-DF, 12 de dezembro de 2018 13:59:14. EMILLIE MENDES ANDRADE Servidor Geral
N. 0712457-40.2017.8.07.0007 - MONITÓRIA - A: COMANDO AUTO PECAS LTDA. Adv(s).: DF52417 - WLADIMIR AMORIM DE
SOUSA. R: JUAREZ DE ARAUJO DURAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0712457-40.2017.8.07.0007 Classe judicial:
MONITÓRIA (40) AUTOR: COMANDO AUTO PECAS LTDA RÉU: JUAREZ DE ARAUJO DURAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que NÃO FOI
CUMPRIDO o mandado de citação referente a JUAREZ DE ARAUJO DURAES , conforme ID 26637052 . Nos termos da portaria 001/2012, fica a
parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias úteis. BRASÍLIA-DF, 12 de dezembro de 2018 14:04:03.
EMILLIE MENDES ANDRADE Servidor Geral
DECISÃO
N. 0710215-74.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUISA MARIA DE JESUS LEAL. Adv(s).: DF38246 - NELSON
ALCANTARA CARDOSO. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Adv(s).: RJ095573 - FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA
SCALETSKY. R: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS. Adv(s).:
MT8122/O - SILVONEY BATISTA ANZOLIN. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
5VARCIVTAG 5ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710215-74.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: LUISA MARIA DE JESUS LEAL EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, UNIMED
FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS DECISÃO Recebo a emenda de ID
25962116. Todavia, tendo em vista o pedido da executada UNIMED FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DO
CENTRO-OESTE E TOCANTINS de pedido de suspensão dos autos, nos termos do artigo 76 da lei 5.764/71, consoante petição de ID 26045693,
deixo de receber, por ora, o cumprimento de sentença de obrigação de fazer, bem como determino que a executada anexe documentos que
comprovem o pedido e vigência da liquidação extrajudicial. Após, volvam conclusos para análise do pedido da executada. I. BRASÍLIA, DF, 28
de novembro de 2018 14:57:22. EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito
INTIMAÇÃO
N. 0705107-64.2018.8.07.0007 - MONITÓRIA - A: PERBONI & PERBONI LTDA. Adv(s).: DF29296 - LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS
JUNIOR. R: LEONILDO DA SILVA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG 5ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705107-64.2018.8.07.0007 Classe
judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PERBONI & PERBONI LTDA RÉU: LEONILDO DA SILVA GOMES DECISÃO Trata-se de inicial de pedido
de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Regularmente citado (ID. 23398565), o executado não constitui patrono na fase de
conhecimento. INTIME(M)-se o(a)(s) executado(a)(s) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase
do processo por carta com aviso de recebimento no endereço da citação (ID. 23398565), nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC, no prazo de 15
dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do
Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a)(s) isenta(m) da multa e dos honorários advocatícios da
fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a)(s) exequente(s),
razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para, no prazo de
05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto que o silêncio importará
em anuência em relação à satisfação integral do débito. Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao(à)(s) credor(a)(es)
deixar(em) transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias. Caso a
quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao(à)(s) credor(a)(es) trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito,
já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do nCPC, ratificando
o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Cientifico o(a)(s) executado(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário,
iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao
cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do nCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro,
observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Não havendo notícia de pagamento e vencido em branco o prazo de impugnação,
proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pela parte exequente. Restando infrutífera, proceda-se às buscas de
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