TJDFT 11/12/2018 - Pág. 1055 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 236/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de dezembro de 2018
Nº 2004.01.1.084102-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS, DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas, DF08398E - Natanael Souza da Silva, DF09968E - Glauber Araujo Barros,
DF12240E - Paulo Henrique Fernandes de Souza. R: LC ALIMENTOS LTDA ME e outros. Adv(s).: DF007772 - AMERICO PAES DA SILVA.
R: SERGIO CLAUDIO LITTG. Adv(s).: (.). R: GABRIELA CASTRO LITTIG. Adv(s).: (.). R: ANALICE FORMIGA DE SOUSA CASTRO.
Adv(s).: DF012068 - ALFREDO FERREIRA ABIORANA. R: PEDRO DE SOUZA CASTRO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: SEBRAE - SERVICO
BRASILEIRO DE APOIO A MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. Adv(s).: PR008123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. CERTIDAO Certifico que juntei aos autos extrato das custas finais. Ficam os EXECUTADOS intimados a providenciar o pagamento do valor indicado no prazo
máximo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após o pagamento, a parte deve trazer aos autos o comprovante de recolhimento. Caso haja interesse,
poderá a parte solicitar o desentranhamento de documento. Atente-se que os documentos não retirados poderão ser eliminados de acordo com
a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, segunda-feira, 10/12/2018 às 15h08..
Nº 2014.01.1.164367-6 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE WAGNER LIMA BELCHIOR. Adv(s).: MA010780 - FABIANE
FERNANDES TEIXEIRA SILVA, DF039997 - Remisson Soares da Costa, MA010780 - Fabiane Fernandes Teixeira Silva, DF13265E - Joe
France Rodrigues de Arrais, DF14425E - Mayara Lorrane de Lima Batalha Camacho, DF15427E - Raphael Henrique Ferreira Modesto de
Castro, MA010780 - Fabiane Fernandes Teixeira Silva. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - RAFAEL SGANZERLA DURAND.
INTERESSADA: ESPOLIO DE VANDUIR JOSE DE LIMA JUNIOR. Adv(s).: MA013187 - WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES. CERTIDAO
- Certifico que juntei aos autos extrato das custas finais. Fica a parte EXECUTADA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado
no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico
deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após o pagamento, a parte deve trazer aos autos o comprovante de recolhimento. Caso haja
interesse, poderá a parte solicitar o desentranhamento de documento. Atente-se que os documentos não retirados poderão ser eliminados de
acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, segunda-feira, 10/12/2018 às 15h06..
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