TJDFT 10/12/2018 - Pág. 1583 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 235/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de dezembro de 2018
2ª Vara Cível de Ceilândia
N. 0709955-09.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MURILO BOTELHO FERREIRA. A: MARSIA HENRICH FONTANA
- ME. Adv(s).: DF31223 - MURILO BOTELHO FERREIRA. R: DIVINO APARECIDO DOS SANTOS. Adv(s).: GO19921 - ADRIANA BARBOSA
DE ANDRADE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara
Cível de Ceilândia Número do processo: 0709955-09.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
MURILO BOTELHO FERREIRA, MARSIA HENRICH FONTANA - ME EXECUTADO: DIVINO APARECIDO DOS SANTOS CERTIDÃO Fica a
parte EXEQUENTE: MURILO BOTELHO FERREIRA, MARSIA HENRICH FONTANA - ME intimada a imprimir por seus próprios meios a certidão
de protesto assinada eletronicamente. Na oportunidade, encaminho o feito para consulta ao resultado das pesquisa de bens deferida conforme
decisão de ID 24498689. BRASÍLIA, DF, 7 de dezembro de 2018 10:53:57. LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria
N. 0709955-09.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MURILO BOTELHO FERREIRA. A: MARSIA HENRICH FONTANA
- ME. Adv(s).: DF31223 - MURILO BOTELHO FERREIRA. R: DIVINO APARECIDO DOS SANTOS. Adv(s).: GO19921 - ADRIANA BARBOSA
DE ANDRADE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara
Cível de Ceilândia Número do processo: 0709955-09.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
MURILO BOTELHO FERREIRA, MARSIA HENRICH FONTANA - ME EXECUTADO: DIVINO APARECIDO DOS SANTOS CERTIDÃO Fica a
parte EXEQUENTE: MURILO BOTELHO FERREIRA, MARSIA HENRICH FONTANA - ME intimada a imprimir por seus próprios meios a certidão
de protesto assinada eletronicamente. Na oportunidade, encaminho o feito para consulta ao resultado das pesquisa de bens deferida conforme
decisão de ID 24498689. BRASÍLIA, DF, 7 de dezembro de 2018 10:53:57. LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria
DECISÃO
N. 0700393-73.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: AMELIA MARIA DE JESUS. Adv(s).: MG120391 - LEONARDO CABRAL
GONCALVES. R: SOLANGE PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF31110 - ARLANIA KELLY DOS SANTOS CAMPOS. CONCLUSÃO Por todo
o exposto, chamo o feito à ordem e declaro a incompetência deste juízo para conhecer e julgar o conflito, o que faço nos termos do Art. 55,
§ 3º, do CPC. Com as homenagens de estilo, remetam-se os autos ao Juízo da Terceira Vara Cível de Ceilândia, em conexão aos autos nº
2017.03.1.001169-9, promovendo-se as diligências de praxe. Ato processual registrado e assinado eletronicamente. Publique-se e intimem-se.
Ceilândia/DF, 5 de dezembro de 2018 15:29:50. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0700393-73.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: AMELIA MARIA DE JESUS. Adv(s).: MG120391 - LEONARDO CABRAL
GONCALVES. R: SOLANGE PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF31110 - ARLANIA KELLY DOS SANTOS CAMPOS. CONCLUSÃO Por todo
o exposto, chamo o feito à ordem e declaro a incompetência deste juízo para conhecer e julgar o conflito, o que faço nos termos do Art. 55,
§ 3º, do CPC. Com as homenagens de estilo, remetam-se os autos ao Juízo da Terceira Vara Cível de Ceilândia, em conexão aos autos nº
2017.03.1.001169-9, promovendo-se as diligências de praxe. Ato processual registrado e assinado eletronicamente. Publique-se e intimem-se.
Ceilândia/DF, 5 de dezembro de 2018 15:29:50. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0712360-52.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA
TECNOLOGIA. Adv(s).: DF39314 - BARBARA ELEODORA FORTES DA SILVA. R: ADAILTON MARCOS GOMES DIAS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de
Ceilândia Número do processo: 0712360-52.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO
EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: ADAILTON MARCOS GOMES DIAS CERTIDÃO Fica a parte
EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA intimada a imprimir por seus próprios meios a certidão
assinada. BRASÍLIA, DF, 7 de dezembro de 2018 12:33:46. LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria
N. 0702753-15.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PRECON INDUSTRIAL SA. Adv(s).: MG162703 - GUSTAVO
RODRIGUES DE MELO, MG167898 - IOHAN NOGUEIRA SOUZA CARVALHO, MG146651 - CASSIO RUBENS DE CARVALHO XAVIER.
R: CASA DAS MIUDEZAS MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0702753-15.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRECON INDUSTRIAL SA EXECUTADO:
CASA DAS MIUDEZAS MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - ME CERTIDÃO Fica a parte EXEQUENTE: PRECON INDUSTRIAL
SA intimada a imprimir por seus próprios meios a certidão assinada eletronicamente. BRASÍLIA, DF, 7 de dezembro de 2018 13:22:34. LUCIO
RODRIGUES Diretor de Secretaria
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2018
Juiz de Direito: Itamar Dias Noronha Filho
Diretor de Secretaria: Lucio Rodrigues
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 2016.03.1.021089-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF041449
- Frederico Alvim Bites Castro. R: JOSE VICENTE VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. INTERESSADA: EDSON
RODRIGUES PEREIRA. Adv(s).: DF054430 - Bruno dos Santos Assis, DF058156 - Edson Nunes Batista, DF059580 - Jeamison Carvalho de
Moura. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO desencadeado por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA em desfavor de JOSE VICENTE
VIEIRA DA SILVA, partes qualificadas nos autos. Tendo em vista a notícia do pagamento do débito (fl. 162), com fundamento no art. 924, inc. II, do
CPC/2015, julgo extinta a presente execução. Custas finais pelo executado. Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Ao ensejo,
promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD. Segue comprovante do sistema em anexo. Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se. Ceilândia - DF, quinta-feira, 06/12/2018 às 14h29. Itamar Dias Noronha Filho,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.03.1.014742-3 - Despejo - A: ZORAIDE CARVALHO DE BARROS. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo. R:
LOURIVAL DE SOUSA SILVA. Adv(s).: DF039214 - Alessandro Rabelo Holanda. Expeça-se mandado de desocupação compulsória, conforme
requerimento de fl. 190. Autorizo, se necessário, o arrombamento e a requisição de força policial. Advirto a parte requerente que deverá promover
todos os meios necessários para o cumprimento da diligência, bem como, entrar em contato com o Oficial, a quem o mandado for distruído.
Ceilândia - DF, quinta-feira, 06/12/2018 às 14h37. Itamar Dias Noronha Filho,Juiz de Direito .
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