TJDFT 06/12/2018 - Pág. 890 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 233/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de dezembro de 2018
N. 0739959-69.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VENANCIO IV.
Adv(s).: DF19360 - FULVIO LEONE DE ARRUDA CHAVES. R: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF.
Adv(s).: DF13750 - ALESSANDRA CAMARANO MARTINS. Número do processo: 0739959-69.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VENANCIO IV EXECUTADO: SINDICATO DOS AUXILIARES DE
ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF SENTENÇA Cuida-se de processo de execução em trâmite entre as partes acima nominadas. Na petição
de id 24052770, a executada informou que adimpliu a obrigação em 19/09/2018, quando requereu a extinção da execução. O exequente, por
meio do despacho de id 25349545, foi intimado para dizer sobre o adimplemento noticiado, sob pena de extinção pelo pagamento, mas se
manteve inerte, conforme certidão de id 26211992. Assim, presume-se adimplida a obrigação da executada, ante a informação por essa trazida
aos presentes autos eletrônicos, acompanhada de documentos, e diante da inércia da exequente que, embora intimada, sob pena de extinção do
processo pelo pagamento, não se manifestou. Ante o exposto, julgo extinto o processo de execução, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte executada, a quem indefiro o benefício da justiça gratuita, ante a não comprovação de insuficiência de recursos. Honorários já
incluídos. Oportunamente, arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 4 de dezembro de 2018
16:30:48. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0739959-69.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VENANCIO IV.
Adv(s).: DF19360 - FULVIO LEONE DE ARRUDA CHAVES. R: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF.
Adv(s).: DF13750 - ALESSANDRA CAMARANO MARTINS. Número do processo: 0739959-69.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VENANCIO IV EXECUTADO: SINDICATO DOS AUXILIARES DE
ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF SENTENÇA Cuida-se de processo de execução em trâmite entre as partes acima nominadas. Na petição
de id 24052770, a executada informou que adimpliu a obrigação em 19/09/2018, quando requereu a extinção da execução. O exequente, por
meio do despacho de id 25349545, foi intimado para dizer sobre o adimplemento noticiado, sob pena de extinção pelo pagamento, mas se
manteve inerte, conforme certidão de id 26211992. Assim, presume-se adimplida a obrigação da executada, ante a informação por essa trazida
aos presentes autos eletrônicos, acompanhada de documentos, e diante da inércia da exequente que, embora intimada, sob pena de extinção do
processo pelo pagamento, não se manifestou. Ante o exposto, julgo extinto o processo de execução, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte executada, a quem indefiro o benefício da justiça gratuita, ante a não comprovação de insuficiência de recursos. Honorários já
incluídos. Oportunamente, arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 4 de dezembro de 2018
16:30:48. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
DECISÃO
N. 0722462-08.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL
LTDA - ME. Adv(s).: DF06545 - PAULO ROBERTO IVO DA SILVA. R: WLADIMIR DOS SANTOS MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número
do processo: 0722462-08.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E
COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: WLADIMIR DOS SANTOS MELO DECISÃO Indefiro a pesquisa de bens do executado,
pois o mesmo não foi citado. A penhora pedida ainda não é cabível. À exequente para promover a citação, em 5 dias, sob pena de extinção do
processo por ausência de pressuposto processual necessário à sua formação. Se requerida a realização de consultas, as mesmas deverão ser
promovidas pelo setor competente, independentemente de nova conclusão. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 4 de dezembro de 2018 16:32:11. CARLOS
FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0701354-54.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ALTAIR REINALDO DA SILVA. Adv(s).: DF8568 ADELSON VIANA DA SILVA. R: CELMA ARAUJO DE CASTILHOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDNEIDE GARCIA DE SOUZA. Adv(s).:
GO13081 - HERMES BATISTA TOSTA. R: ELENI ELIZA DE JESUS. Adv(s).: MG116762 - SIDNEY MORAIS LACERDA, MG152614 - NEUMA
HELENA DOS SANTOS, MG93880 - RICARDO DE OLIVEIRA MARQUES, MG127819 - GUILHERME WILLIAMS NOGUEIRA DE MELO. Número
do processo: 0701354-54.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ALTAIR REINALDO
DA SILVA EXECUTADO: CELMA ARAUJO DE CASTILHOS, EDNEIDE GARCIA DE SOUZA, ELENI ELIZA DE JESUS DECISÃO Indefiro o
pedido retro (id 25796850), pelas razões expostas no despacho de id 25439889. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 4 de dezembro de 2018 16:34:24.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0040286-94.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: MG21951
- LADIR FERNANDES DE OLIVEIRA, MG56780 - WALLACE ELLER MIRANDA. R: MEL TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: LARISSA MELO BARRAL PIRES. Adv(s).: DF50998 - ERNESTO PESSOA RODRIGUES. R: EBANO LISBOA DIAS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0040286-94.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: MEL TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME, LARISSA MELO BARRAL
PIRES, EBANO LISBOA DIAS DECISÃO Os pedidos de reconsideração de ids 23781030 e 23781077 não são cabíveis. As razões da decisão, se
o caso, devem ser atacadas pelo recurso adequado. Defiro, depois da preclusão da decisão de id 22260902, a transferência do valor penhorado
para a conta informada no id 25659985 - Pág. 2. Após, arquivem-se, conforme decisão anterior. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 4 de dezembro de
2018 16:35:25. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0040286-94.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: MG21951
- LADIR FERNANDES DE OLIVEIRA, MG56780 - WALLACE ELLER MIRANDA. R: MEL TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: LARISSA MELO BARRAL PIRES. Adv(s).: DF50998 - ERNESTO PESSOA RODRIGUES. R: EBANO LISBOA DIAS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0040286-94.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: MEL TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME, LARISSA MELO BARRAL
PIRES, EBANO LISBOA DIAS DECISÃO Os pedidos de reconsideração de ids 23781030 e 23781077 não são cabíveis. As razões da decisão, se
o caso, devem ser atacadas pelo recurso adequado. Defiro, depois da preclusão da decisão de id 22260902, a transferência do valor penhorado
para a conta informada no id 25659985 - Pág. 2. Após, arquivem-se, conforme decisão anterior. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 4 de dezembro de
2018 16:35:25. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0040286-94.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: MG21951
- LADIR FERNANDES DE OLIVEIRA, MG56780 - WALLACE ELLER MIRANDA. R: MEL TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: LARISSA MELO BARRAL PIRES. Adv(s).: DF50998 - ERNESTO PESSOA RODRIGUES. R: EBANO LISBOA DIAS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0040286-94.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: MEL TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME, LARISSA MELO BARRAL
PIRES, EBANO LISBOA DIAS DECISÃO Os pedidos de reconsideração de ids 23781030 e 23781077 não são cabíveis. As razões da decisão, se
o caso, devem ser atacadas pelo recurso adequado. Defiro, depois da preclusão da decisão de id 22260902, a transferência do valor penhorado
para a conta informada no id 25659985 - Pág. 2. Após, arquivem-se, conforme decisão anterior. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 4 de dezembro de
2018 16:35:25. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
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