TJDFT 30/11/2018 - Pág. 1580 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 227/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 30 de novembro de 2018
N. 0716877-66.2018.8.07.0003 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN. A: MIRIAM
FERREIRA LIMA. A: RAIMUNDO MARTINS LEAL. A: FRANCISCO FABIO RODRIGUES DE SOUZA. A: MARLUCIA FERREIRA SILVA. A:
ABRAAO FERREIRA DA SILVA. A: MOISES FERREIRA SILVA. A: CLODOMIR FERREIRA SILVA. Adv(s).: DF28424 - JOAQUIM JAIR XIMENES
AGUIAR JUNIOR. R: JOAO BATISTA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716877-66.2018.8.07.0003 Classe
judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REPRESENTANTE: FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN AUTOR: MIRIAM
FERREIRA LIMA, RAIMUNDO MARTINS LEAL, FRANCISCO FABIO RODRIGUES DE SOUZA, MARLUCIA FERREIRA SILVA, ABRAAO
FERREIRA DA SILVA, MOISES FERREIRA SILVA, CLODOMIR FERREIRA SILVA RÉU: JOAO BATISTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
A inicial ainda demanda emenda. Conforme mencionado, FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN teria adquirido os direitos possessórios dos
demais autores através de contrato de compra e venda com o antigo procurador, JERRY ADRIANE DA SILVA. Ainda, aduz que atuou como
locador do bem por vários anos, antes da suposta invasão da parte requerida. Portanto, em tese não mais seria representante, mas titular de
posse. Deve, portanto, emendar a inicial para constar sozinho no polo ativo. Desde já, esclareço que se trata de posse velha. Portanto, eventual
reintegração liminar dependerá da presença dos requisitos da antecipação de tutela (fumus boni iuris e periculum in mora) e o feito tramitará pelo
rito comum. Prazo: 15 (quinze) dias. Ceilândia/DF, 23 de novembro de 2018 18:54:31. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0716877-66.2018.8.07.0003 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN. A: MIRIAM
FERREIRA LIMA. A: RAIMUNDO MARTINS LEAL. A: FRANCISCO FABIO RODRIGUES DE SOUZA. A: MARLUCIA FERREIRA SILVA. A:
ABRAAO FERREIRA DA SILVA. A: MOISES FERREIRA SILVA. A: CLODOMIR FERREIRA SILVA. Adv(s).: DF28424 - JOAQUIM JAIR XIMENES
AGUIAR JUNIOR. R: JOAO BATISTA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716877-66.2018.8.07.0003 Classe
judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REPRESENTANTE: FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN AUTOR: MIRIAM
FERREIRA LIMA, RAIMUNDO MARTINS LEAL, FRANCISCO FABIO RODRIGUES DE SOUZA, MARLUCIA FERREIRA SILVA, ABRAAO
FERREIRA DA SILVA, MOISES FERREIRA SILVA, CLODOMIR FERREIRA SILVA RÉU: JOAO BATISTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
A inicial ainda demanda emenda. Conforme mencionado, FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN teria adquirido os direitos possessórios dos
demais autores através de contrato de compra e venda com o antigo procurador, JERRY ADRIANE DA SILVA. Ainda, aduz que atuou como
locador do bem por vários anos, antes da suposta invasão da parte requerida. Portanto, em tese não mais seria representante, mas titular de
posse. Deve, portanto, emendar a inicial para constar sozinho no polo ativo. Desde já, esclareço que se trata de posse velha. Portanto, eventual
reintegração liminar dependerá da presença dos requisitos da antecipação de tutela (fumus boni iuris e periculum in mora) e o feito tramitará pelo
rito comum. Prazo: 15 (quinze) dias. Ceilândia/DF, 23 de novembro de 2018 18:54:31. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0716877-66.2018.8.07.0003 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN. A: MIRIAM
FERREIRA LIMA. A: RAIMUNDO MARTINS LEAL. A: FRANCISCO FABIO RODRIGUES DE SOUZA. A: MARLUCIA FERREIRA SILVA. A:
ABRAAO FERREIRA DA SILVA. A: MOISES FERREIRA SILVA. A: CLODOMIR FERREIRA SILVA. Adv(s).: DF28424 - JOAQUIM JAIR XIMENES
AGUIAR JUNIOR. R: JOAO BATISTA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716877-66.2018.8.07.0003 Classe
judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REPRESENTANTE: FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN AUTOR: MIRIAM
FERREIRA LIMA, RAIMUNDO MARTINS LEAL, FRANCISCO FABIO RODRIGUES DE SOUZA, MARLUCIA FERREIRA SILVA, ABRAAO
FERREIRA DA SILVA, MOISES FERREIRA SILVA, CLODOMIR FERREIRA SILVA RÉU: JOAO BATISTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
A inicial ainda demanda emenda. Conforme mencionado, FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN teria adquirido os direitos possessórios dos
demais autores através de contrato de compra e venda com o antigo procurador, JERRY ADRIANE DA SILVA. Ainda, aduz que atuou como
locador do bem por vários anos, antes da suposta invasão da parte requerida. Portanto, em tese não mais seria representante, mas titular de
posse. Deve, portanto, emendar a inicial para constar sozinho no polo ativo. Desde já, esclareço que se trata de posse velha. Portanto, eventual
reintegração liminar dependerá da presença dos requisitos da antecipação de tutela (fumus boni iuris e periculum in mora) e o feito tramitará pelo
rito comum. Prazo: 15 (quinze) dias. Ceilândia/DF, 23 de novembro de 2018 18:54:31. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0716877-66.2018.8.07.0003 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN. A: MIRIAM
FERREIRA LIMA. A: RAIMUNDO MARTINS LEAL. A: FRANCISCO FABIO RODRIGUES DE SOUZA. A: MARLUCIA FERREIRA SILVA. A:
ABRAAO FERREIRA DA SILVA. A: MOISES FERREIRA SILVA. A: CLODOMIR FERREIRA SILVA. Adv(s).: DF28424 - JOAQUIM JAIR XIMENES
AGUIAR JUNIOR. R: JOAO BATISTA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716877-66.2018.8.07.0003 Classe
judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REPRESENTANTE: FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN AUTOR: MIRIAM
FERREIRA LIMA, RAIMUNDO MARTINS LEAL, FRANCISCO FABIO RODRIGUES DE SOUZA, MARLUCIA FERREIRA SILVA, ABRAAO
FERREIRA DA SILVA, MOISES FERREIRA SILVA, CLODOMIR FERREIRA SILVA RÉU: JOAO BATISTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
A inicial ainda demanda emenda. Conforme mencionado, FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN teria adquirido os direitos possessórios dos
demais autores através de contrato de compra e venda com o antigo procurador, JERRY ADRIANE DA SILVA. Ainda, aduz que atuou como
locador do bem por vários anos, antes da suposta invasão da parte requerida. Portanto, em tese não mais seria representante, mas titular de
posse. Deve, portanto, emendar a inicial para constar sozinho no polo ativo. Desde já, esclareço que se trata de posse velha. Portanto, eventual
reintegração liminar dependerá da presença dos requisitos da antecipação de tutela (fumus boni iuris e periculum in mora) e o feito tramitará pelo
rito comum. Prazo: 15 (quinze) dias. Ceilândia/DF, 23 de novembro de 2018 18:54:31. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0716877-66.2018.8.07.0003 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN. A: MIRIAM
FERREIRA LIMA. A: RAIMUNDO MARTINS LEAL. A: FRANCISCO FABIO RODRIGUES DE SOUZA. A: MARLUCIA FERREIRA SILVA. A:
ABRAAO FERREIRA DA SILVA. A: MOISES FERREIRA SILVA. A: CLODOMIR FERREIRA SILVA. Adv(s).: DF28424 - JOAQUIM JAIR XIMENES
AGUIAR JUNIOR. R: JOAO BATISTA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716877-66.2018.8.07.0003 Classe
judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REPRESENTANTE: FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN AUTOR: MIRIAM
FERREIRA LIMA, RAIMUNDO MARTINS LEAL, FRANCISCO FABIO RODRIGUES DE SOUZA, MARLUCIA FERREIRA SILVA, ABRAAO
FERREIRA DA SILVA, MOISES FERREIRA SILVA, CLODOMIR FERREIRA SILVA RÉU: JOAO BATISTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
A inicial ainda demanda emenda. Conforme mencionado, FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN teria adquirido os direitos possessórios dos
demais autores através de contrato de compra e venda com o antigo procurador, JERRY ADRIANE DA SILVA. Ainda, aduz que atuou como
locador do bem por vários anos, antes da suposta invasão da parte requerida. Portanto, em tese não mais seria representante, mas titular de
posse. Deve, portanto, emendar a inicial para constar sozinho no polo ativo. Desde já, esclareço que se trata de posse velha. Portanto, eventual
reintegração liminar dependerá da presença dos requisitos da antecipação de tutela (fumus boni iuris e periculum in mora) e o feito tramitará pelo
rito comum. Prazo: 15 (quinze) dias. Ceilândia/DF, 23 de novembro de 2018 18:54:31. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0716877-66.2018.8.07.0003 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN. A: MIRIAM
FERREIRA LIMA. A: RAIMUNDO MARTINS LEAL. A: FRANCISCO FABIO RODRIGUES DE SOUZA. A: MARLUCIA FERREIRA SILVA. A:
ABRAAO FERREIRA DA SILVA. A: MOISES FERREIRA SILVA. A: CLODOMIR FERREIRA SILVA. Adv(s).: DF28424 - JOAQUIM JAIR XIMENES
AGUIAR JUNIOR. R: JOAO BATISTA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
1580