TJDFT 29/11/2018 - Pág. 692 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 226/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de novembro de 2018
de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, retirar as peças por elas juntadas ao processo físico, as quais deverão ser preservadas pelo seu detentor
até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou término do prazo para propositura da ação rescisória, quando admitida,
tudo conforme Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Ficam as partes cientes, ainda, que conforme disposto no §2º, do art. 10,
da Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, com a redação dada pela Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018, após o prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias acima mencionado, os autos físicos contendo as peças não retiradas, bem como as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados
pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística à cooperativa de reciclagem. BRASÍLIA-DF, 28 de novembro de 2018 16:41:16. SANDRA
MARIA ALVES GONDIM
N. 0006611-34.1999.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: ELOISA HELENA PEREIRA GOMES. Adv(s).: DF34482 - ERALDO CAMPOS BARBOSA. T: FERNANDO CESAR
RUBENS COUTINHO. Adv(s).: DF34482 - ERALDO CAMPOS BARBOSA. T: ELLAINE DE ARAUJO CAMPOS TOLEDO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: EURAM SANTOS MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: TUILA RABELO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: EDNA BARROS DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ERALDO CAMPOS BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo:
0006611-34.1999.8.07.0001 Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA
TERRACAP EXECUTADO: ELOISA HELENA PEREIRA GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos físicos n. 1999.01.1.062811-4 foram
digitalizados, observando-se o disposto na Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, alterada pela Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018. Por determinação
do MM. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas do fim do prazo de suspensão para prática de atos processuais, devendo suscitar eventuais
desconformidades na digitalização no prazo de (15) quinze dias. Findo o prazo acima assinalado, ficam as partes desde já intimadas a, no prazo
de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, retirar as peças por elas juntadas ao processo físico, as quais deverão ser preservadas pelo seu detentor
até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou término do prazo para propositura da ação rescisória, quando admitida,
tudo conforme Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Ficam as partes cientes, ainda, que conforme disposto no §2º, do art. 10,
da Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, com a redação dada pela Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018, após o prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias acima mencionado, os autos físicos contendo as peças não retiradas, bem como as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados
pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística à cooperativa de reciclagem. BRASÍLIA-DF, 28 de novembro de 2018 16:41:16. SANDRA
MARIA ALVES GONDIM
N. 0006611-34.1999.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: ELOISA HELENA PEREIRA GOMES. Adv(s).: DF34482 - ERALDO CAMPOS BARBOSA. T: FERNANDO CESAR
RUBENS COUTINHO. Adv(s).: DF34482 - ERALDO CAMPOS BARBOSA. T: ELLAINE DE ARAUJO CAMPOS TOLEDO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: EURAM SANTOS MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: TUILA RABELO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: EDNA BARROS DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ERALDO CAMPOS BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo:
0006611-34.1999.8.07.0001 Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA
TERRACAP EXECUTADO: ELOISA HELENA PEREIRA GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos físicos n. 1999.01.1.062811-4 foram
digitalizados, observando-se o disposto na Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, alterada pela Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018. Por determinação
do MM. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas do fim do prazo de suspensão para prática de atos processuais, devendo suscitar eventuais
desconformidades na digitalização no prazo de (15) quinze dias. Findo o prazo acima assinalado, ficam as partes desde já intimadas a, no prazo
de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, retirar as peças por elas juntadas ao processo físico, as quais deverão ser preservadas pelo seu detentor
até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou término do prazo para propositura da ação rescisória, quando admitida,
tudo conforme Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Ficam as partes cientes, ainda, que conforme disposto no §2º, do art. 10,
da Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, com a redação dada pela Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018, após o prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias acima mencionado, os autos físicos contendo as peças não retiradas, bem como as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados
pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística à cooperativa de reciclagem. BRASÍLIA-DF, 28 de novembro de 2018 16:41:16. SANDRA
MARIA ALVES GONDIM
N. 0006611-34.1999.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: ELOISA HELENA PEREIRA GOMES. Adv(s).: DF34482 - ERALDO CAMPOS BARBOSA. T: FERNANDO CESAR
RUBENS COUTINHO. Adv(s).: DF34482 - ERALDO CAMPOS BARBOSA. T: ELLAINE DE ARAUJO CAMPOS TOLEDO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: EURAM SANTOS MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: TUILA RABELO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: EDNA BARROS DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ERALDO CAMPOS BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo:
0006611-34.1999.8.07.0001 Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA
TERRACAP EXECUTADO: ELOISA HELENA PEREIRA GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos físicos n. 1999.01.1.062811-4 foram
digitalizados, observando-se o disposto na Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, alterada pela Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018. Por determinação
do MM. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas do fim do prazo de suspensão para prática de atos processuais, devendo suscitar eventuais
desconformidades na digitalização no prazo de (15) quinze dias. Findo o prazo acima assinalado, ficam as partes desde já intimadas a, no prazo
de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, retirar as peças por elas juntadas ao processo físico, as quais deverão ser preservadas pelo seu detentor
até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou término do prazo para propositura da ação rescisória, quando admitida,
tudo conforme Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Ficam as partes cientes, ainda, que conforme disposto no §2º, do art. 10,
da Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, com a redação dada pela Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018, após o prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias acima mencionado, os autos físicos contendo as peças não retiradas, bem como as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados
pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística à cooperativa de reciclagem. BRASÍLIA-DF, 28 de novembro de 2018 16:41:16. SANDRA
MARIA ALVES GONDIM
N. 0006611-34.1999.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: ELOISA HELENA PEREIRA GOMES. Adv(s).: DF34482 - ERALDO CAMPOS BARBOSA. T: FERNANDO CESAR
RUBENS COUTINHO. Adv(s).: DF34482 - ERALDO CAMPOS BARBOSA. T: ELLAINE DE ARAUJO CAMPOS TOLEDO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: EURAM SANTOS MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: TUILA RABELO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: EDNA BARROS DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ERALDO CAMPOS BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo:
0006611-34.1999.8.07.0001 Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA
TERRACAP EXECUTADO: ELOISA HELENA PEREIRA GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos físicos n. 1999.01.1.062811-4 foram
digitalizados, observando-se o disposto na Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, alterada pela Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018. Por determinação
do MM. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas do fim do prazo de suspensão para prática de atos processuais, devendo suscitar eventuais
desconformidades na digitalização no prazo de (15) quinze dias. Findo o prazo acima assinalado, ficam as partes desde já intimadas a, no prazo
de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, retirar as peças por elas juntadas ao processo físico, as quais deverão ser preservadas pelo seu detentor
até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou término do prazo para propositura da ação rescisória, quando admitida,
tudo conforme Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Ficam as partes cientes, ainda, que conforme disposto no §2º, do art. 10,
da Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, com a redação dada pela Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018, após o prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias acima mencionado, os autos físicos contendo as peças não retiradas, bem como as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados
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