TJDFT 27/11/2018 - Pág. 461 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 224/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de novembro de 2018
Advogado. CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO. DÉBITO EM CONTA-CORRENTE. LIMITAÇÃO. COGESTÃO RESPONSÁVEL DO CRÉDITO.
CONFIANÇA. DEVERES ANEXOS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. I ? As instituições financeiras, capacitadas para avaliar riscos e prestar
assessoria técnica aos clientes, devem promover a cogestão responsável do crédito, por força dos deveres anexos à relação jurídica contratual,
estabelecida com base na confiança mútua. II ? Evidenciado que o valor da prestação do empréstimo concedido pelo mesmo Banco supera
manifestamente a capacidade de pagamento do correntista, e que esse fato era conhecido do credor, procede a limitação dos descontos a 30% da
remuneração mensal líquida depositada na conta-corrente pela fonte pagadora, pois a solvência de obrigações contratuais de ordem patrimonial
não pode comprometer a dignidade e a subsistência do devedor. III ? Apelação provida.
N. 0715838-74.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: MARCIO ANTONIO CARLOS MACHADO. Adv(s).: DF3552600A - DANIEL SARAIVA
VICENTE. A: ERIVALDO RAMOS COSTA. Adv(s).: DF0705100A - CARLOS ROBERTO BERNARDES. R: ERIVALDO RAMOS COSTA. Adv(s).:
DF0705100A - CARLOS ROBERTO BERNARDES. R: MARCIO ANTONIO CARLOS MACHADO. Adv(s).: DF3552600A - DANIEL SARAIVA
VICENTE. COBRANÇA. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS. HONORÁRIOS. ÊXITO PARCIAL. LITIGÂNCIA DE
MÁ-FÉ. I ? Diante da comprovação de êxito parcial nos contratos de prestação de serviços imobiliários firmados com o réu, deve o autor receber
parte dos honorários ajustados entre as partes, tal como decidido pela r. sentença. II ? A multa por litigância de má-fé é aplicável apenas quando
a conduta da parte subsume-se a uma das hipóteses do art. 80 do CPC. III ? Apelações desprovidas.
N. 0715838-74.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: MARCIO ANTONIO CARLOS MACHADO. Adv(s).: DF3552600A - DANIEL SARAIVA
VICENTE. A: ERIVALDO RAMOS COSTA. Adv(s).: DF0705100A - CARLOS ROBERTO BERNARDES. R: ERIVALDO RAMOS COSTA. Adv(s).:
DF0705100A - CARLOS ROBERTO BERNARDES. R: MARCIO ANTONIO CARLOS MACHADO. Adv(s).: DF3552600A - DANIEL SARAIVA
VICENTE. COBRANÇA. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS. HONORÁRIOS. ÊXITO PARCIAL. LITIGÂNCIA DE
MÁ-FÉ. I ? Diante da comprovação de êxito parcial nos contratos de prestação de serviços imobiliários firmados com o réu, deve o autor receber
parte dos honorários ajustados entre as partes, tal como decidido pela r. sentença. II ? A multa por litigância de má-fé é aplicável apenas quando
a conduta da parte subsume-se a uma das hipóteses do art. 80 do CPC. III ? Apelações desprovidas.
N. 0715838-74.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: MARCIO ANTONIO CARLOS MACHADO. Adv(s).: DF3552600A - DANIEL SARAIVA
VICENTE. A: ERIVALDO RAMOS COSTA. Adv(s).: DF0705100A - CARLOS ROBERTO BERNARDES. R: ERIVALDO RAMOS COSTA. Adv(s).:
DF0705100A - CARLOS ROBERTO BERNARDES. R: MARCIO ANTONIO CARLOS MACHADO. Adv(s).: DF3552600A - DANIEL SARAIVA
VICENTE. COBRANÇA. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS. HONORÁRIOS. ÊXITO PARCIAL. LITIGÂNCIA DE
MÁ-FÉ. I ? Diante da comprovação de êxito parcial nos contratos de prestação de serviços imobiliários firmados com o réu, deve o autor receber
parte dos honorários ajustados entre as partes, tal como decidido pela r. sentença. II ? A multa por litigância de má-fé é aplicável apenas quando
a conduta da parte subsume-se a uma das hipóteses do art. 80 do CPC. III ? Apelações desprovidas.
N. 0715838-74.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: MARCIO ANTONIO CARLOS MACHADO. Adv(s).: DF3552600A - DANIEL SARAIVA
VICENTE. A: ERIVALDO RAMOS COSTA. Adv(s).: DF0705100A - CARLOS ROBERTO BERNARDES. R: ERIVALDO RAMOS COSTA. Adv(s).:
DF0705100A - CARLOS ROBERTO BERNARDES. R: MARCIO ANTONIO CARLOS MACHADO. Adv(s).: DF3552600A - DANIEL SARAIVA
VICENTE. COBRANÇA. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS. HONORÁRIOS. ÊXITO PARCIAL. LITIGÂNCIA DE
MÁ-FÉ. I ? Diante da comprovação de êxito parcial nos contratos de prestação de serviços imobiliários firmados com o réu, deve o autor receber
parte dos honorários ajustados entre as partes, tal como decidido pela r. sentença. II ? A multa por litigância de má-fé é aplicável apenas quando
a conduta da parte subsume-se a uma das hipóteses do art. 80 do CPC. III ? Apelações desprovidas.
N. 0002028-73.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: IZABEL CRISTINA NOVAES CABRAL. A: JOAO CESAR NOVAES CABRAL. A:
SERGIO AUGUSTO NOVAES CABRAL. A: ABEL CABRAL DOS SANTOS. Adv(s).: DF3983700A - LUIS HENRIQUE NEVES GONZAGA
MARQUES, DF4714800A - LEANA FERNANDES GARCIA. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF1016500A - LILIANE FERREIRA
PORFIRIO. R: CARTAO BRB S/A. Adv(s).: SP1546940A - ALFREDO ZUCCA NETO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
CARTÃO DE CRÉDITO. ENCARGOS COBRADOS. PREVISÃO CONTRATUAL. I ? Julgam-se satisfatórias as contas apresentadas pelas rés,
que especificam relação de lançamentos realizados no cartão de crédito com data, identificação a operação, valores e encargos decorrentes dos
pagamentos a menor do valor total da fatura, fato admitido pelos autores. II ? Apelação desprovida.
N. 0002028-73.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: IZABEL CRISTINA NOVAES CABRAL. A: JOAO CESAR NOVAES CABRAL. A:
SERGIO AUGUSTO NOVAES CABRAL. A: ABEL CABRAL DOS SANTOS. Adv(s).: DF3983700A - LUIS HENRIQUE NEVES GONZAGA
MARQUES, DF4714800A - LEANA FERNANDES GARCIA. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF1016500A - LILIANE FERREIRA
PORFIRIO. R: CARTAO BRB S/A. Adv(s).: SP1546940A - ALFREDO ZUCCA NETO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
CARTÃO DE CRÉDITO. ENCARGOS COBRADOS. PREVISÃO CONTRATUAL. I ? Julgam-se satisfatórias as contas apresentadas pelas rés,
que especificam relação de lançamentos realizados no cartão de crédito com data, identificação a operação, valores e encargos decorrentes dos
pagamentos a menor do valor total da fatura, fato admitido pelos autores. II ? Apelação desprovida.
N. 0002028-73.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: IZABEL CRISTINA NOVAES CABRAL. A: JOAO CESAR NOVAES CABRAL. A:
SERGIO AUGUSTO NOVAES CABRAL. A: ABEL CABRAL DOS SANTOS. Adv(s).: DF3983700A - LUIS HENRIQUE NEVES GONZAGA
MARQUES, DF4714800A - LEANA FERNANDES GARCIA. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF1016500A - LILIANE FERREIRA
PORFIRIO. R: CARTAO BRB S/A. Adv(s).: SP1546940A - ALFREDO ZUCCA NETO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
CARTÃO DE CRÉDITO. ENCARGOS COBRADOS. PREVISÃO CONTRATUAL. I ? Julgam-se satisfatórias as contas apresentadas pelas rés,
que especificam relação de lançamentos realizados no cartão de crédito com data, identificação a operação, valores e encargos decorrentes dos
pagamentos a menor do valor total da fatura, fato admitido pelos autores. II ? Apelação desprovida.
N. 0002028-73.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: IZABEL CRISTINA NOVAES CABRAL. A: JOAO CESAR NOVAES CABRAL. A:
SERGIO AUGUSTO NOVAES CABRAL. A: ABEL CABRAL DOS SANTOS. Adv(s).: DF3983700A - LUIS HENRIQUE NEVES GONZAGA
MARQUES, DF4714800A - LEANA FERNANDES GARCIA. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF1016500A - LILIANE FERREIRA
PORFIRIO. R: CARTAO BRB S/A. Adv(s).: SP1546940A - ALFREDO ZUCCA NETO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
CARTÃO DE CRÉDITO. ENCARGOS COBRADOS. PREVISÃO CONTRATUAL. I ? Julgam-se satisfatórias as contas apresentadas pelas rés,
que especificam relação de lançamentos realizados no cartão de crédito com data, identificação a operação, valores e encargos decorrentes dos
pagamentos a menor do valor total da fatura, fato admitido pelos autores. II ? Apelação desprovida.
N. 0002028-73.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: IZABEL CRISTINA NOVAES CABRAL. A: JOAO CESAR NOVAES CABRAL. A:
SERGIO AUGUSTO NOVAES CABRAL. A: ABEL CABRAL DOS SANTOS. Adv(s).: DF3983700A - LUIS HENRIQUE NEVES GONZAGA
MARQUES, DF4714800A - LEANA FERNANDES GARCIA. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF1016500A - LILIANE FERREIRA
PORFIRIO. R: CARTAO BRB S/A. Adv(s).: SP1546940A - ALFREDO ZUCCA NETO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
CARTÃO DE CRÉDITO. ENCARGOS COBRADOS. PREVISÃO CONTRATUAL. I ? Julgam-se satisfatórias as contas apresentadas pelas rés,
que especificam relação de lançamentos realizados no cartão de crédito com data, identificação a operação, valores e encargos decorrentes dos
pagamentos a menor do valor total da fatura, fato admitido pelos autores. II ? Apelação desprovida.
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