TJDFT 22/11/2018 - Pág. 957 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 221/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de novembro de 2018
PEREIRA DE ALBUQUERQUE REQUERIDO: NÃO HÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação de que não houve abertura
de inventário de Francisco das Chagas Albuquerque da Silva, emende-se, ainda, para: a) formular pedido de extinção do condomínio que recai
sobre o imóvel denominado casa 2, tipo B, bloco F, quadra 2, SER/SUL, Brasília/DF; b) incluir, no polo ativo, o cônjuge de Andrea de Albuquerque
da Silva Lima, com a devida representação processual; e c) incluir, no polo passivo, os coproprietários do imóvel descrito no item "a" acima,
quais seja, espólio de Francisco das Chagas Albuquerque da Silva, bem como Valmor Tadeu Albuquerque da Silva e o respectivo cônjuge, com
indicação do endereço para citação. No mesmo prazo, deverá atender o item ?c? da decisão de ID 24814305, bem como recolher o valor das
custas iniciais de acordo com o novo valor da causa. Nesse particular saliento que, além das autoras não retificarem o valor da causa, trouxeram
aos autos documento de pág. 3 do ID 25257061, o qual está desatualizado, pois refere-se ao ano de 2015, data anterior a da lavratura da escritura
pública de inventário e partilha, que atribui valor superior ao imóvel em questão. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. BRASÍLIA, DF, 20 de novembro de 2018 17:26:03. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0731869-38.2018.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: MARIA LEA DE ALBUQUERQUE DA SILVA. Adv(s).: DF03041 - JOAO CARLOS
MARZOLA. A: ANDREA DE ALBUQUERQUE DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RODRIGO PEREIRA DE ALBUQUERQUE.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VALMOR GABRIEL PEREIRA DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: BEATRIZ PAULA
PEREIRA DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0731869-38.2018.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: MARIA LEA DE ALBUQUERQUE DA SILVA, ANDREA DE
ALBUQUERQUE DA SILVA, RODRIGO PEREIRA DE ALBUQUERQUE, VALMOR GABRIEL PEREIRA DE ALBUQUERQUE, BEATRIZ PAULA
PEREIRA DE ALBUQUERQUE REQUERIDO: NÃO HÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação de que não houve abertura
de inventário de Francisco das Chagas Albuquerque da Silva, emende-se, ainda, para: a) formular pedido de extinção do condomínio que recai
sobre o imóvel denominado casa 2, tipo B, bloco F, quadra 2, SER/SUL, Brasília/DF; b) incluir, no polo ativo, o cônjuge de Andrea de Albuquerque
da Silva Lima, com a devida representação processual; e c) incluir, no polo passivo, os coproprietários do imóvel descrito no item "a" acima,
quais seja, espólio de Francisco das Chagas Albuquerque da Silva, bem como Valmor Tadeu Albuquerque da Silva e o respectivo cônjuge, com
indicação do endereço para citação. No mesmo prazo, deverá atender o item ?c? da decisão de ID 24814305, bem como recolher o valor das
custas iniciais de acordo com o novo valor da causa. Nesse particular saliento que, além das autoras não retificarem o valor da causa, trouxeram
aos autos documento de pág. 3 do ID 25257061, o qual está desatualizado, pois refere-se ao ano de 2015, data anterior a da lavratura da escritura
pública de inventário e partilha, que atribui valor superior ao imóvel em questão. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. BRASÍLIA, DF, 20 de novembro de 2018 17:26:03. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0731869-38.2018.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: MARIA LEA DE ALBUQUERQUE DA SILVA. Adv(s).: DF03041 - JOAO CARLOS
MARZOLA. A: ANDREA DE ALBUQUERQUE DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RODRIGO PEREIRA DE ALBUQUERQUE.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VALMOR GABRIEL PEREIRA DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: BEATRIZ PAULA
PEREIRA DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0731869-38.2018.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: MARIA LEA DE ALBUQUERQUE DA SILVA, ANDREA DE
ALBUQUERQUE DA SILVA, RODRIGO PEREIRA DE ALBUQUERQUE, VALMOR GABRIEL PEREIRA DE ALBUQUERQUE, BEATRIZ PAULA
PEREIRA DE ALBUQUERQUE REQUERIDO: NÃO HÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação de que não houve abertura
de inventário de Francisco das Chagas Albuquerque da Silva, emende-se, ainda, para: a) formular pedido de extinção do condomínio que recai
sobre o imóvel denominado casa 2, tipo B, bloco F, quadra 2, SER/SUL, Brasília/DF; b) incluir, no polo ativo, o cônjuge de Andrea de Albuquerque
da Silva Lima, com a devida representação processual; e c) incluir, no polo passivo, os coproprietários do imóvel descrito no item "a" acima,
quais seja, espólio de Francisco das Chagas Albuquerque da Silva, bem como Valmor Tadeu Albuquerque da Silva e o respectivo cônjuge, com
indicação do endereço para citação. No mesmo prazo, deverá atender o item ?c? da decisão de ID 24814305, bem como recolher o valor das
custas iniciais de acordo com o novo valor da causa. Nesse particular saliento que, além das autoras não retificarem o valor da causa, trouxeram
aos autos documento de pág. 3 do ID 25257061, o qual está desatualizado, pois refere-se ao ano de 2015, data anterior a da lavratura da escritura
pública de inventário e partilha, que atribui valor superior ao imóvel em questão. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. BRASÍLIA, DF, 20 de novembro de 2018 17:26:03. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0731869-38.2018.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: MARIA LEA DE ALBUQUERQUE DA SILVA. Adv(s).: DF03041 - JOAO CARLOS
MARZOLA. A: ANDREA DE ALBUQUERQUE DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RODRIGO PEREIRA DE ALBUQUERQUE.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VALMOR GABRIEL PEREIRA DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: BEATRIZ PAULA
PEREIRA DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0731869-38.2018.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: MARIA LEA DE ALBUQUERQUE DA SILVA, ANDREA DE
ALBUQUERQUE DA SILVA, RODRIGO PEREIRA DE ALBUQUERQUE, VALMOR GABRIEL PEREIRA DE ALBUQUERQUE, BEATRIZ PAULA
PEREIRA DE ALBUQUERQUE REQUERIDO: NÃO HÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação de que não houve abertura
de inventário de Francisco das Chagas Albuquerque da Silva, emende-se, ainda, para: a) formular pedido de extinção do condomínio que recai
sobre o imóvel denominado casa 2, tipo B, bloco F, quadra 2, SER/SUL, Brasília/DF; b) incluir, no polo ativo, o cônjuge de Andrea de Albuquerque
da Silva Lima, com a devida representação processual; e c) incluir, no polo passivo, os coproprietários do imóvel descrito no item "a" acima,
quais seja, espólio de Francisco das Chagas Albuquerque da Silva, bem como Valmor Tadeu Albuquerque da Silva e o respectivo cônjuge, com
indicação do endereço para citação. No mesmo prazo, deverá atender o item ?c? da decisão de ID 24814305, bem como recolher o valor das
custas iniciais de acordo com o novo valor da causa. Nesse particular saliento que, além das autoras não retificarem o valor da causa, trouxeram
aos autos documento de pág. 3 do ID 25257061, o qual está desatualizado, pois refere-se ao ano de 2015, data anterior a da lavratura da escritura
pública de inventário e partilha, que atribui valor superior ao imóvel em questão. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. BRASÍLIA, DF, 20 de novembro de 2018 17:26:03. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0731920-49.2018.8.07.0001 - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE - A: MARIA DE LOURDES SANTOS OLIVEIRA. Adv(s).:
DF59412 - MARCILON AMARO ALVES. R: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS.
Adv(s).: SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731920-49.2018.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA
ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES SANTOS OLIVEIRA REQUERIDO: POSTAL SAUDE - CAIXA
DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID?s 25262693,
25262799, 25262882, 25262925, 25262970, 25263034, 25263058, 25263171, 25263228, 25263274, 25263347, 25263587, 25263676, 25263739,
25263763, 25263805, 25263838, 25263895, 25263941. Defiro a tramitação prioritária do feito nos termos do art. 1.048, inciso I, do CPC, bem
como os benefícios da justiça gratuita (ID 25262882). Considerando a informação da incapacidade temporária do curador especial Jair Oliveira
Santos, nomeado pela decisão de ID 24571092, cuja incapacidade temporária foi devidamente comprovada pelo documento de ID 25262925,
promovo a sua destituição e nomeio ILMA OLIVEIRA DOS SANTOS, filha da autora (ID 25263034), sua curadora à lide, tão-somente para efeito
de representação nesta relação jurídica processual, nos termos do art. 72, inciso I, do CPC c/c art. 4º, inciso III, do CC, conforme requerido no
item ?a? da pág. 82 do PDF. Por outro lado, indefiro o pedido de advertência ou aplicação de multa formulado no item ?b? das págs. 82/83
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