TJDFT 20/11/2018 - Pág. 2436 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 219/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de novembro de 2018
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 2008.04.1.003056-4 - Cumprimento de Sentenca - A: WALLACE FERNANDES DE MOURA. Adv(s).: DF026492 - CLAUBER
MADUREIRA GUEDES DA SILVA, DF026492 - Clauber Madureira Guedes da Silva. R: MINAS VEICULOS LTDA (BARATAO DO AUTOMOVEL)
e outros. Adv(s).: DF020862 - MAURO FERREIRA ROZA FILHO, DF020862 - Mauro Ferreira Roza Filho. R: RICARDO FONTELE DE ARAUJO.
Adv(s).: DF011647 - ISAQUE RENAN PORTELA GOMES, DF011647 - Isaque Renan Portela Gomes. R: MAURICIO VILACA MAGALHAES.
Adv(s).: (.). R: MAURO FERREIRA ROZA FILHO. Adv(s).: (.). R: ANTONIO MAGALHAES ARAUJO. Adv(s).: (.). R: RICK CAR COMERCIO DE
AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: (.). DECISAO - Vistos, etc. Por ocasião da sessão de conciliação de fl. 1273, todos os presentes concordaram em
sobrestar o feito por 60 dias, razão pela qual os pedidos de fls. 1275 e 1277/1283 só serão analisados após encerramento do prazo de suspensão
e em caso de inviabilidade do acordo. Intime-se. Gama - DF, segunda-feira, 22/10/2018 às 15h31. Rachel Adjuto Bontempo Brandao,Juiza de
Direito.
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