TJDFT 13/11/2018 - Pág. 1995 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 215/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de novembro de 2018
INTERLOCUTÓRIA Ante o teor da decisão de ID n. 23542516, preclusa, em relação ao valor transferido para a conta judicial vinculada a este
Juízo (ID n. 24968996), no valor de R$ 152.121,59, deve ser abatida a quantia de R$ 47.700,00, e, assim, deve ser liberado em favor dos
exequentes o valor de R$ 104.421,59, e em favor do executado R$ 47.700,00, com os acréscimos. Expeçam-se alvarás de levantamentos, nos
termos acima. Posteriormente, intime-se o credor para manifestação, para apresentação da planilha do débito remanescente e sobre o imóvel
penhorado. BRASÍLIA, DF, 12 de novembro de 2018 15:51:04. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0739084-02.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: BENEDITA MARIA GONCALVES BARROS. A:
CARLOS HENRIQUE GONCALVES BARROS. A: CARMEN PATRICIA GONCALVES BARROS. A: CARLA STEFANIE GONCALVES BARROS.
Adv(s).: DF2203 - JOAO RODRIGUES NETO. R: JOSE LINEU DE FREITAS. Adv(s).: DF5582 - JOSE LINEU DE FREITAS. T: IVONETE
MEDEIROS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0739084-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: BENEDITA MARIA GONCALVES BARROS, CARLOS HENRIQUE GONCALVES BARROS,
CARMEN PATRICIA GONCALVES BARROS, CARLA STEFANIE GONCALVES BARROS EXECUTADO: JOSE LINEU DE FREITAS DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Ante o teor da decisão de ID n. 23542516, preclusa, em relação ao valor transferido para a conta judicial vinculada a este
Juízo (ID n. 24968996), no valor de R$ 152.121,59, deve ser abatida a quantia de R$ 47.700,00, e, assim, deve ser liberado em favor dos
exequentes o valor de R$ 104.421,59, e em favor do executado R$ 47.700,00, com os acréscimos. Expeçam-se alvarás de levantamentos, nos
termos acima. Posteriormente, intime-se o credor para manifestação, para apresentação da planilha do débito remanescente e sobre o imóvel
penhorado. BRASÍLIA, DF, 12 de novembro de 2018 15:51:04. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0722784-28.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PAULO CESAR ZOGHBI. Adv(s).: DF25437 - JAQUELINE LOEBLEIN
ZOGHBI, DF54334 - GUILHERME LOEBLEIN ZOGHBI. R: BANCO ALFA S.A.. Adv(s).: DF36442 - JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ.
R: BANCO CITIBANK S A. Adv(s).: MG25225 - CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA. R: banco santander (brasil) s.a. Adv(s).: DF44215 DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA. Número do processo: 0722784-28.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: PAULO CESAR ZOGHBI RÉU: BANCO ALFA S.A., BANCO CITIBANK S A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conclusão para sentença. BRASÍLIA, DF, 12 de novembro de 2018 15:57:38. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz
de Direito
N. 0722784-28.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PAULO CESAR ZOGHBI. Adv(s).: DF25437 - JAQUELINE LOEBLEIN
ZOGHBI, DF54334 - GUILHERME LOEBLEIN ZOGHBI. R: BANCO ALFA S.A.. Adv(s).: DF36442 - JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ.
R: BANCO CITIBANK S A. Adv(s).: MG25225 - CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA. R: banco santander (brasil) s.a. Adv(s).: DF44215 DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA. Número do processo: 0722784-28.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: PAULO CESAR ZOGHBI RÉU: BANCO ALFA S.A., BANCO CITIBANK S A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conclusão para sentença. BRASÍLIA, DF, 12 de novembro de 2018 15:57:38. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz
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N. 0722784-28.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PAULO CESAR ZOGHBI. Adv(s).: DF25437 - JAQUELINE LOEBLEIN
ZOGHBI, DF54334 - GUILHERME LOEBLEIN ZOGHBI. R: BANCO ALFA S.A.. Adv(s).: DF36442 - JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ.
R: BANCO CITIBANK S A. Adv(s).: MG25225 - CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA. R: banco santander (brasil) s.a. Adv(s).: DF44215 DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA. Número do processo: 0722784-28.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: PAULO CESAR ZOGHBI RÉU: BANCO ALFA S.A., BANCO CITIBANK S A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conclusão para sentença. BRASÍLIA, DF, 12 de novembro de 2018 15:57:38. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz
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N. 0722784-28.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PAULO CESAR ZOGHBI. Adv(s).: DF25437 - JAQUELINE LOEBLEIN
ZOGHBI, DF54334 - GUILHERME LOEBLEIN ZOGHBI. R: BANCO ALFA S.A.. Adv(s).: DF36442 - JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ.
R: BANCO CITIBANK S A. Adv(s).: MG25225 - CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA. R: banco santander (brasil) s.a. Adv(s).: DF44215 DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA. Número do processo: 0722784-28.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: PAULO CESAR ZOGHBI RÉU: BANCO ALFA S.A., BANCO CITIBANK S A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conclusão para sentença. BRASÍLIA, DF, 12 de novembro de 2018 15:57:38. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz
de Direito
EXPEDIENTE DO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2018
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.021960-9 - Monitoria - A: PERBONI & PERBONI LTDA. Adv(s).: GO006971 - Hugo Cesar de Araujo Cunha. R: COMERCIAL
STONE DISTRIBUIDORA DE FRUTAS E VERDURAS - EIRELI. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que a r.
sentença TRANSITOU EM JULGADO em 09/11/2018. Na oportunidade, informo ao credor que eventual postulação do cumprimento do "decisum"
deverá ser distribuída via Processo Judicial Eletrônico - PJ-e, observando as disposições da Portaria Conjunta n. 85/2016 deste TJDFT. Os autos
permanecerão em cartório pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, para eventuais consultas e cópias, e, findo o prazo, serão remetidos à Contadoria
para o cálculo das custas finais. - Art. 2º O pedido inaugural do cumprimento da sentença conterá os seguintes requisitos: I - qualificação das
partes; II - documentos pessoais digitalizados; III - endereço atualizado do exequente e do executado; IV - número de inscrição das partes
exequente e executado, no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, ambos
da Secretaria da Receita Federal do Brasil; V - indicação dos nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; VI - valor
da causa e, se for o caso, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do Código do Processo Civil; VII - cópia digitalizada
das seguintes peças do processo de conhecimento: a) sentença exequenda; b) acórdão, se houver; c) procurações outorgadas pelas partes
(exequente e executado); d) certidão de trânsito em julgado; e) facultativamente, outras peças consideradas necessárias para demonstrar a
existência do crédito. Brasília - DF, segunda-feira, 12/11/2018 às 16h19. .
EXPEDIENTE DO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2018
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2013.01.1.071693-3 - Procedimento Comum - A: SANDRA VIEIRA MARINS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: CLERYTON GONSALVES FERREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, Nao Consta Advogado. R: ARMANDO CAMARGO
PENTEADO NETO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico que, nesta data, juntei a CONTESTAÇÃO das partes CLERYTON
GONSALVES FERREIRA e ARMANDO CAMARGO PENTEADO NETO - Defensoria Pública (fls. 133/134). Nos termos da Portaria 1/2016,
1995