TJDFT 09/11/2018 - Pág. 1561 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 213/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de novembro de 2018
iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC. Por outro
lado, em observância ao princípio cooperativo e a bem da celeridade e economia processuais (art. 4º e 6º, do CPC), acaso haja o transcurso ?
in albis? para o executado efetuar o pagamento, deverá o exequente, num prazo de 05 (cinco) dias, pormenorizar e atualizar todas as rubricas
componentes da execução (condenação principal, juros, correção monetária, multa e honorários da fase de cumprimento). Após, a conclusão
deverá ser renovada para início dos atos expropriatórios, na forma do § 3º do art. 523 e § 6º do art. 525 do CPC. Considerando os pedidos
ora em análise, efetuei as devidas alterações nos polos ativo e passivo do feito. BRASÍLIA, DF, 6 de novembro de 2018 15:37:54. EDILSON
ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
N. 0717669-26.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VALDIR GUAITANELE. Adv(s).: DF07311 - ELIZABETH TOSTES
PEIXOTO. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF16785 - MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI. R:
BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF25200 - MARIANA OLIVEIRA KNOFEL. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717669-26.2018.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: VALDIR GUAITANELE RÉU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, BANCO
DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao princípio contraditório, intimo as requeridas para manifestarem nos autos, no
prazo comum de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 6 de novembro de 2018 16:59:31. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
N. 0717267-42.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: KECIA ROBERTA MACHADO BEZERRA. Adv(s).: DF28394 AGAMENON CARNEIRO DE AGUIAR JUNIOR. A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA. Adv(s).: DF21696
- JOEL RODRIGUES DE ANDRADE NETO, DF21695 - JOAO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA. R: MARCOS SA ADMINISTRADORA
DE BENS LTDA - ME. Adv(s).: DF34713 - RAFAEL BRANDAO GUEIROS SOUZA. R: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO
FEDERAL LTDA. Adv(s).: DF21696 - JOEL RODRIGUES DE ANDRADE NETO, DF21695 - JOAO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA. R:
KECIA ROBERTA MACHADO BEZERRA. Adv(s).: DF28394 - AGAMENON CARNEIRO DE AGUIAR JUNIOR. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0717267-42.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: KECIA ROBERTA MACHADO BEZERRA RECONVINTE:
CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA RÉU: MARCOS SA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - ME, CENTRO DE
ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA RECONVINDO: KECIA ROBERTA MACHADO BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos. Aguarde-se para saneador simultâneo ao da ação de despejo, processo nº 0717714-30.2018.8.07.0001, ou extinção, caso não seja
cumprida a emenda à inicial determinada naqueles autos. I. BRASÍLIA, DF, 6 de novembro de 2018 16:18:20. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
Juiz de Direito
N. 0717267-42.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: KECIA ROBERTA MACHADO BEZERRA. Adv(s).: DF28394 AGAMENON CARNEIRO DE AGUIAR JUNIOR. A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA. Adv(s).: DF21696
- JOEL RODRIGUES DE ANDRADE NETO, DF21695 - JOAO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA. R: MARCOS SA ADMINISTRADORA
DE BENS LTDA - ME. Adv(s).: DF34713 - RAFAEL BRANDAO GUEIROS SOUZA. R: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO
FEDERAL LTDA. Adv(s).: DF21696 - JOEL RODRIGUES DE ANDRADE NETO, DF21695 - JOAO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA. R:
KECIA ROBERTA MACHADO BEZERRA. Adv(s).: DF28394 - AGAMENON CARNEIRO DE AGUIAR JUNIOR. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0717267-42.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: KECIA ROBERTA MACHADO BEZERRA RECONVINTE:
CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA RÉU: MARCOS SA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - ME, CENTRO DE
ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA RECONVINDO: KECIA ROBERTA MACHADO BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos. Aguarde-se para saneador simultâneo ao da ação de despejo, processo nº 0717714-30.2018.8.07.0001, ou extinção, caso não seja
cumprida a emenda à inicial determinada naqueles autos. I. BRASÍLIA, DF, 6 de novembro de 2018 16:18:20. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
Juiz de Direito
N. 0717267-42.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: KECIA ROBERTA MACHADO BEZERRA. Adv(s).: DF28394 AGAMENON CARNEIRO DE AGUIAR JUNIOR. A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA. Adv(s).: DF21696
- JOEL RODRIGUES DE ANDRADE NETO, DF21695 - JOAO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA. R: MARCOS SA ADMINISTRADORA
DE BENS LTDA - ME. Adv(s).: DF34713 - RAFAEL BRANDAO GUEIROS SOUZA. R: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO
FEDERAL LTDA. Adv(s).: DF21696 - JOEL RODRIGUES DE ANDRADE NETO, DF21695 - JOAO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA. R:
KECIA ROBERTA MACHADO BEZERRA. Adv(s).: DF28394 - AGAMENON CARNEIRO DE AGUIAR JUNIOR. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0717267-42.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: KECIA ROBERTA MACHADO BEZERRA RECONVINTE:
CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA RÉU: MARCOS SA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - ME, CENTRO DE
ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA RECONVINDO: KECIA ROBERTA MACHADO BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos. Aguarde-se para saneador simultâneo ao da ação de despejo, processo nº 0717714-30.2018.8.07.0001, ou extinção, caso não seja
cumprida a emenda à inicial determinada naqueles autos. I. BRASÍLIA, DF, 6 de novembro de 2018 16:18:20. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
Juiz de Direito
N. 0717267-42.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: KECIA ROBERTA MACHADO BEZERRA. Adv(s).: DF28394 AGAMENON CARNEIRO DE AGUIAR JUNIOR. A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA. Adv(s).: DF21696
- JOEL RODRIGUES DE ANDRADE NETO, DF21695 - JOAO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA. R: MARCOS SA ADMINISTRADORA
DE BENS LTDA - ME. Adv(s).: DF34713 - RAFAEL BRANDAO GUEIROS SOUZA. R: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO
FEDERAL LTDA. Adv(s).: DF21696 - JOEL RODRIGUES DE ANDRADE NETO, DF21695 - JOAO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA. R:
KECIA ROBERTA MACHADO BEZERRA. Adv(s).: DF28394 - AGAMENON CARNEIRO DE AGUIAR JUNIOR. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0717267-42.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: KECIA ROBERTA MACHADO BEZERRA RECONVINTE:
CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA RÉU: MARCOS SA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - ME, CENTRO DE
ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA RECONVINDO: KECIA ROBERTA MACHADO BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos. Aguarde-se para saneador simultâneo ao da ação de despejo, processo nº 0717714-30.2018.8.07.0001, ou extinção, caso não seja
cumprida a emenda à inicial determinada naqueles autos. I. BRASÍLIA, DF, 6 de novembro de 2018 16:18:20. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
Juiz de Direito
N. 0717267-42.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: KECIA ROBERTA MACHADO BEZERRA. Adv(s).: DF28394 AGAMENON CARNEIRO DE AGUIAR JUNIOR. A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA. Adv(s).: DF21696
- JOEL RODRIGUES DE ANDRADE NETO, DF21695 - JOAO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA. R: MARCOS SA ADMINISTRADORA
DE BENS LTDA - ME. Adv(s).: DF34713 - RAFAEL BRANDAO GUEIROS SOUZA. R: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO
FEDERAL LTDA. Adv(s).: DF21696 - JOEL RODRIGUES DE ANDRADE NETO, DF21695 - JOAO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA. R:
KECIA ROBERTA MACHADO BEZERRA. Adv(s).: DF28394 - AGAMENON CARNEIRO DE AGUIAR JUNIOR. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
1561