TJDFT 08/11/2018 - Pág. 2238 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 212/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de novembro de 2018
5ª Vara Cível de Taguatinga
DECISÃO
N. 0700473-25.2018.8.07.0007 - PETIÇÃO - A: JANDIRA GOES DE PAULA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JACILENE DE
PAULA SAMPAIO. Adv(s).: DF54950 - FRANCIELE RIBEIRO SILVA. R: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: SP128341 NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG 5ª Vara Cível
de Taguatinga Número do processo: 0700473-25.2018.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: JANDIRA GOES DE PAULA
REPRESENTANTE: JACILENE DE PAULA SAMPAIO REQUERIDO: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO Defiro o pedido
retro para conceder o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora cumpra a decisão ID 22082511, sob pena de extinção do feito
independentemente de nova intimação, tendo em vista a notícia de que a autora original já faleceu em fevereiro de 2018, portanto há cerca de
oito meses, tempo mais que suficiente para promover-se a abertura do inventário. I. BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2018 14:46:20. EDUARDO
SMIDT VERONA Juiz de Direito
N. 0700473-25.2018.8.07.0007 - PETIÇÃO - A: JANDIRA GOES DE PAULA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JACILENE DE
PAULA SAMPAIO. Adv(s).: DF54950 - FRANCIELE RIBEIRO SILVA. R: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: SP128341 NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG 5ª Vara Cível
de Taguatinga Número do processo: 0700473-25.2018.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: JANDIRA GOES DE PAULA
REPRESENTANTE: JACILENE DE PAULA SAMPAIO REQUERIDO: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO Defiro o pedido
retro para conceder o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora cumpra a decisão ID 22082511, sob pena de extinção do feito
independentemente de nova intimação, tendo em vista a notícia de que a autora original já faleceu em fevereiro de 2018, portanto há cerca de
oito meses, tempo mais que suficiente para promover-se a abertura do inventário. I. BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2018 14:46:20. EDUARDO
SMIDT VERONA Juiz de Direito
N. 0700473-25.2018.8.07.0007 - PETIÇÃO - A: JANDIRA GOES DE PAULA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JACILENE DE
PAULA SAMPAIO. Adv(s).: DF54950 - FRANCIELE RIBEIRO SILVA. R: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: SP128341 NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG 5ª Vara Cível
de Taguatinga Número do processo: 0700473-25.2018.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: JANDIRA GOES DE PAULA
REPRESENTANTE: JACILENE DE PAULA SAMPAIO REQUERIDO: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO Defiro o pedido
retro para conceder o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora cumpra a decisão ID 22082511, sob pena de extinção do feito
independentemente de nova intimação, tendo em vista a notícia de que a autora original já faleceu em fevereiro de 2018, portanto há cerca de
oito meses, tempo mais que suficiente para promover-se a abertura do inventário. I. BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2018 14:46:20. EDUARDO
SMIDT VERONA Juiz de Direito
N. 0700538-20.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE DOMINGOS DA SILVA. A: CAMILA PEREIRA SILVA.
Adv(s).: DF40056 - TIAGO FERREIRA DOMINGUES. R: AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: PE23647 - MARISA
TAVARES BARROS PAIVA DE MOURA, PE17593 - LUIS FELIPE DE SOUZA REBELO, DF06657 - FRANCISCO DE ASSIS CAMPOS
NETO. R: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Adv(s).: SP84206 - MARIA LUCILIA GOMES, SP107414 - AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR, DF51964 - HENRIQUE MARTINS FERREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG 5ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700538-20.2018.8.07.0007 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE DOMINGOS DA SILVA, CAMILA PEREIRA SILVA EXECUTADO: AMORIM E ALVES
COMERCIO DE VEICULOS LTDA, EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DECISÃO A embargante opôs os presentes
embargos de declaração no ID 22395635, em face da sentença de ID 20731644, no prazo legal do artigo 1.023 do NCPC, em suma requerendo
a modificação da decisão alegando omissão. Analisando as alegações da embargante, verifico que lhe assiste razão, porquanto, de fato, há
equívoco quanto à determinação de levantamento de valores. Assim, altero o julgado para que: Onde se lê: ?Após o trânsito em julgado, expeçase alvará para levantamento da seguinte forma: 1) R$ 1.093,81 (um mil e noventa e três reais e oitenta e um centavos), em favor da executada
EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, conforme ID 20507279, referente ao valor pago a maior; 2) R$ 2.120,52 (dois mil
e cento e vinte reais e cinquenta e dois centavos), em favor do patrono do autor, referente aos seus honorários; 3) R$ 1.054,94 (um mil e
cinquenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), em favor do patrono da executada AMORIM E ALVES COMÉRCIO DE VEÍCULO LTDA,
referente aos honorários de seu patrono; 4) R$ 1.054,94 (um mil e cinquenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), em favor do patrono da
executada EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, referente aos honorários de seu patrono; 5) R$ 34.226,49 (trinta e quatro
mil e duzentos e vinte e seis reais e quarenta e nove centavos) para os autores, referente à condenação.? Leia-se: ?Após o trânsito em julgado,
expeça-se alvará para levantamento da seguinte forma: 1) R$ 1.093,81 (um mil e noventa e três reais e oitenta e um centavos), em favor da
executada EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, referente ao valor pago a maior no ID 17638638; 2) R$ 2.176,80 (dois mil
e cento e setenta e seis reais e oitenta centavos), em favor do patrono do autor, referente aos seus honorários, depositados nos ID?s 16117567 e
17638638; 3) R$ 1.054,94 (um mil e cinquenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), em favor do patrono da executada AMORIM E ALVES
COMÉRCIO DE VEÍCULO LTDA, referente aos seus honorários depositados no ID 12678809; 4) R$ 1.054,94 (um mil e cinquenta e quatro reais
e noventa e quatro centavos), em favor do patrono da executada EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, referente aos seus
honorários depositados no ID 12678809; 5) R$ 36.280,09 (trinta e seis mil e duzentos e oitenta reais e nove centavos) para os autores, referente
à condenação; 6) R$ 2.109,89 (dois mil e cento e nove reais e oitenta e nove centavos), referente ao valor pago a maior pelos autores a título
de honorários advocatícios no ID 12678809.? No mais, persiste a sentença tal como lançada. BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2018 15:48:50.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito
N. 0700538-20.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE DOMINGOS DA SILVA. A: CAMILA PEREIRA SILVA.
Adv(s).: DF40056 - TIAGO FERREIRA DOMINGUES. R: AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: PE23647 - MARISA
TAVARES BARROS PAIVA DE MOURA, PE17593 - LUIS FELIPE DE SOUZA REBELO, DF06657 - FRANCISCO DE ASSIS CAMPOS
NETO. R: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Adv(s).: SP84206 - MARIA LUCILIA GOMES, SP107414 - AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR, DF51964 - HENRIQUE MARTINS FERREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG 5ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700538-20.2018.8.07.0007 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE DOMINGOS DA SILVA, CAMILA PEREIRA SILVA EXECUTADO: AMORIM E ALVES
COMERCIO DE VEICULOS LTDA, EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DECISÃO A embargante opôs os presentes
embargos de declaração no ID 22395635, em face da sentença de ID 20731644, no prazo legal do artigo 1.023 do NCPC, em suma requerendo
a modificação da decisão alegando omissão. Analisando as alegações da embargante, verifico que lhe assiste razão, porquanto, de fato, há
equívoco quanto à determinação de levantamento de valores. Assim, altero o julgado para que: Onde se lê: ?Após o trânsito em julgado, expeçase alvará para levantamento da seguinte forma: 1) R$ 1.093,81 (um mil e noventa e três reais e oitenta e um centavos), em favor da executada
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