TJDFT 08/11/2018 - Pág. 1943 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 212/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de novembro de 2018
Certifique-se o transcurso do prazo fixado em ID n. 24002191. Planaltina/DF, 6 de novembro de 2018, às 16:17:01. JOSELIA LEHNER FREITAS
FAJARDO Juíza de Direito
N. 0700941-92.2018.8.07.0005 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: MARTA ROSA DE MOURA RODRIGUES. Adv(s).:
DF29180 - PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPES. R: FRANCISCO VIEIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF15433 - MARIO CEZAR GONCALVES DE
LIMA. T: ANTONIO VICTOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LI CHONG LEE BACELAR DE CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos
autos: 0700941-92.2018.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARTA ROSA DE MOURA
RODRIGUES RÉU: FRANCISCO VIEIRA DE SOUSA DECISÃO Tendo em conta o teor da petição de ID n. 24769920, a parte poderá exercer
o direito que lhe faculta o art. 469, do NCPC, apresentando ao perito, durante a diligência, quesito relativo à correta identificação do imóvel.
Certifique-se o transcurso do prazo fixado em ID n. 24002191. Planaltina/DF, 6 de novembro de 2018, às 16:17:01. JOSELIA LEHNER FREITAS
FAJARDO Juíza de Direito
N. 0704975-13.2018.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MICROSOFT CORP.. A: ADOBE SYSTEMS BRASIL LTDA..
Adv(s).: DF23604 - ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES, DF41616 - JULIANO TADEU FERREIRA LISBOA. R: AVIFRAN AVICULTURA
FRANCESA LTDA. Adv(s).: DF07487 - CLEBER DOS SANTOS COSTA, DF20504 - GILBER BENTO DA SILVA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos:
0704975-13.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICROSOFT CORP., ADOBE SYSTEMS
BRASIL LTDA. EXECUTADO: AVIFRAN AVICULTURA FRANCESA LTDA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão de ID n. 24141645, intimando-se, em seguida, as partes para impulsionarem o feito
quanto aos atos de expropriação.. Planaltina/DF, 6 de novembro de 2018, às 16:11:51. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0704975-13.2018.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MICROSOFT CORP.. A: ADOBE SYSTEMS BRASIL LTDA..
Adv(s).: DF23604 - ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES, DF41616 - JULIANO TADEU FERREIRA LISBOA. R: AVIFRAN AVICULTURA
FRANCESA LTDA. Adv(s).: DF07487 - CLEBER DOS SANTOS COSTA, DF20504 - GILBER BENTO DA SILVA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos:
0704975-13.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICROSOFT CORP., ADOBE SYSTEMS
BRASIL LTDA. EXECUTADO: AVIFRAN AVICULTURA FRANCESA LTDA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão de ID n. 24141645, intimando-se, em seguida, as partes para impulsionarem o feito
quanto aos atos de expropriação.. Planaltina/DF, 6 de novembro de 2018, às 16:11:51. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0704975-13.2018.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MICROSOFT CORP.. A: ADOBE SYSTEMS BRASIL LTDA..
Adv(s).: DF23604 - ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES, DF41616 - JULIANO TADEU FERREIRA LISBOA. R: AVIFRAN AVICULTURA
FRANCESA LTDA. Adv(s).: DF07487 - CLEBER DOS SANTOS COSTA, DF20504 - GILBER BENTO DA SILVA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos:
0704975-13.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICROSOFT CORP., ADOBE SYSTEMS
BRASIL LTDA. EXECUTADO: AVIFRAN AVICULTURA FRANCESA LTDA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão de ID n. 24141645, intimando-se, em seguida, as partes para impulsionarem o feito
quanto aos atos de expropriação.. Planaltina/DF, 6 de novembro de 2018, às 16:11:51. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0706686-53.2018.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ROBERTO CARLOS DE ALARCAO. Adv(s).: DF14199 ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA. R: ILDA RODRIGUES ALARCAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: KENIA CRISTINA RODRIGUES DA
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706686-53.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: ROBERTO CARLOS DE ALARCAO EXECUTADO: ILDA RODRIGUES ALARCAO, KENIA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA
DECISÃO Não tendo sido efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular, defiro a alienação em leilão judicial. Remetam-se os
autos ao NULEJ para sorteio eletrônico do leiloeiro que será responsável pela alienação (art. 35, da Resolução n. 1, de 05 de Janeiro de 2017.
O leiloeiro sorteado deverá observar o disposto nos arts. 884 e 887, do CPC. Fixo o prazo de 90 dias para a realização da alienação. O leiloeiro
deverá anunciar o imóvel em todos os meios eletrônicos disponíveis, comunicando-os ao juízo. O imóvel foi avaliado em R$ 430.000,00 (ID n.
24729332). Estabeleço como preço mínimo 70% do valor da avaliação, o qual deverá ser pago em dinheiro, podendo o arrematante prestar como
garantia a fiança bancária (art.885, do CPC). Qualquer outra garantia pretendida pelo arrematante dependerá de prévia autorização judicial. Não
será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se preço vil o inferior ao mínimo estipulado. Fixo a comissão de corretagem em 5% do valor da
venda. Da alienação, intimem-se, com antecedência mínima de 05 dias, as pessoas mencionadas no art. 889, conforme o caso. Int. Planaltina/
DF, 6 de novembro de 2018, às 16:29:40. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0706686-53.2018.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ROBERTO CARLOS DE ALARCAO. Adv(s).: DF14199 ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA. R: ILDA RODRIGUES ALARCAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: KENIA CRISTINA RODRIGUES DA
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706686-53.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: ROBERTO CARLOS DE ALARCAO EXECUTADO: ILDA RODRIGUES ALARCAO, KENIA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA
DECISÃO Não tendo sido efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular, defiro a alienação em leilão judicial. Remetam-se os
autos ao NULEJ para sorteio eletrônico do leiloeiro que será responsável pela alienação (art. 35, da Resolução n. 1, de 05 de Janeiro de 2017.
O leiloeiro sorteado deverá observar o disposto nos arts. 884 e 887, do CPC. Fixo o prazo de 90 dias para a realização da alienação. O leiloeiro
deverá anunciar o imóvel em todos os meios eletrônicos disponíveis, comunicando-os ao juízo. O imóvel foi avaliado em R$ 430.000,00 (ID n.
24729332). Estabeleço como preço mínimo 70% do valor da avaliação, o qual deverá ser pago em dinheiro, podendo o arrematante prestar como
garantia a fiança bancária (art.885, do CPC). Qualquer outra garantia pretendida pelo arrematante dependerá de prévia autorização judicial. Não
será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se preço vil o inferior ao mínimo estipulado. Fixo a comissão de corretagem em 5% do valor da
venda. Da alienação, intimem-se, com antecedência mínima de 05 dias, as pessoas mencionadas no art. 889, conforme o caso. Int. Planaltina/
DF, 6 de novembro de 2018, às 16:29:40. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0706616-36.2018.8.07.0005 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: THIAGO SANTOS DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL. Adv(s).: DF24354 - SIRLENE PEREIRA LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706616-36.2018.8.07.0005 Classe
judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: THIAGO SANTOS DE SOUSA EMBARGADO: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO
SOCIAL DECISÃO Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro
saneado o feito. As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas. O feito
comporta julgamento antecipado do mérito, porquanto não há necessidade de produção de outras provas. Venham os autos conclusos para
sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. I. Planaltina/DF, 6 de novembro de 2018, às 19:11:43. JOSELIA
LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
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